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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Edital da 5ª edição do Festival Nacional de Teatro “Cidade de Vitória”

festivalteatro2008 Como prometido, o edital foi lançado e eu recebi de primeira mão do Coordenador de projetos culturais da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), ator e diretor, Roberto Ferrante.

O edital define a data da realização do 5º Festival Nacional de Teatro “Cidade de Vitória” entre os dias 13 e 20 de outubro de 2009, nos – inicialmente - espaços da Escola de Teatro e Dança FAFI, Theatro Carlos Gomes, Teatro José Carlos de Oliveira (Espaço Cultural Carmélia Maria de Souza), Teatro do SESI e Teatro Universitário.

A comissão de seleção será formado por cinco membros ligados a cultura: 02 (dois) representantes da SEMC; 01 (um) representante do teatro no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vitória; 01 (um) representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Espírito Santo - SATEDES; 01 (um) representante da Federação Capixaba de TeatroFECATE-ES.

Os trabalhos terão de ser de teor adulto, podendo ser de palco, rua ou em espaços alternativos. Os selecionados, que serão em um total de 09 espetáculos, receberão um prêmio no valor de R$ 5.000,00, cada espetáculo.

Bem, não vou me prolongar mais, segue abaixo o edital na íntegra. Boa sorte para todos!

BrasaoVitoria SECRETARIA DE CULTURA

EDITAL DO FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO

CIDADE DE VITÓRIA – 5ª Edição

A Prefeitura de Vitória por meio da Secretaria de Cultura, objetivando o desenvolvimento cultural do município e uma reflexão e difusão da produção teatral brasileira, torna público a abertura das inscrições do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 5ª Edição.

DA REALIZAÇÃO

Art. 1º - O Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 5ª Edição será realizado pela Secretaria de Cultura- SEMC no período de 13 a 20 de outubro de 2009, nos seguintes espaços culturais: na Escola de Teatro e Dança FAFI, no Teatro Carlos Gomes, no Teatro José Carlos de Oliveira, Teatro do SESI, no Teatro Universitário ou em outros espaços caso seja necessário.

DO OBJETIVO

Art. 2º- A SEMC realiza o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 5ª Edição, com a finalidade de levar espetáculos teatrais para a cidade de Vitória, além de contribuir para a formação de platéias e promover o intercâmbio cultural. O Festival é aberto à participação de espetáculos teatrais do Estado do Espírito Santo, escolhidos por uma Comissão de Seleção Especializada indicada pela organização do evento. Os artistas e grupos nacionais serão convidados por meio de uma Curadoria.

DAS COMISSÕES

Art. 3ª - A Comissão Organizadora a que se refere este edital será designada por meio de portaria e será composta por até 04 (quatro) servidores da SEMC.

Art. 4ª - A Comissão de Seleção Especializada a que se refere este edital será composta 05 membros sendo:

a) 02 (dois) representantes da SEMC;

b) 01 (um) representante do teatro no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vitória;

c) 01 (um) representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Espírito Santo - SATEDES;

d) 01 (um) representante da Federação Capixaba de Teatro;

DAS INSCRIÇÔES

Art. 5º - Poderão participar do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 5ª Edição, espetáculos de teatro do Estado do Espírito Santo; na categoria Teatro adulto: palco, rua e espaços alternativos.

Parágrafo único – Os grupos teatrais locais selecionados deverão arcar integralmente com suas respectivas despesas de transporte (pessoal, de equipamentos, cenários etc.), estadia e alimentação; estando a Secretaria Municipal de Vitória isenta de qualquer responsabilidade sobre o deslocamento e permanência dos grupos em Vitória.

Art. 6º - Os espetáculos inscritos poderão ser inéditos ou não, desde que não tenham participado do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória, em anos anteriores.

Art.7º- As inscrições serão realizadas de 17 de agosto a 04 de setembro de 2009 (de segunda a sexta-feira), na Coordenação de Eventos Culturais da Escola de Teatro e Dança FAFI, Av. Jerônimo Monteiro, 656 – Centro – Vitória – ES, no horário de 9 às 18 horas. As inscrições pelos correios deverão ser enviadas para a Secretaria Municipal de Cultura, Rua 13 de Maio nº 47 – 4º andar – Centro – Vitória / ES – CEP. 29015 – 280, postadas até o dia 04 de setembro de 2009, com indicação no envelope: Festival Nacional de Teatro – Cidade de Vitória – 5ª Edição.

Art.8º - Juntamente com a ficha de inscrição, os artistas ou grupos deverão apresentar:

a) Recortes de jornal, revista, folders, programas, entre outros, sobre o espetáculo e suas montagens;

b) Fotografias de alta resolução em CD e sinopse do espetáculo inscrito;

c) Currículo do artista e/ou grupo;

d) Ficha técnica do espetáculo;

e) Mapa de luz, som e demais equipamentos relacionados às necessidades da montagem do espetáculo;

f) DVD do espetáculo;

g) Especificação de cenário ou de elementos cênicos utilizados na montagem;

h) Relação contendo os nomes dos participantes, informando endereço, fotocópia da Carteira de identidade, PIS/PASEP e CPF, bem como indicando o representante legal, com o número da sua conta bancária e agência, certidões de regularidade fiscal com as fazendas Federal, Estadual e Municipal.

i) Documento de liberação do autor ou cópia do comprovante da SBAT e do ECAD (caso se utilize música);

Art.9º- A não apresentação de um dos itens acima implicará na desclassificação automática do espetáculo inscrito.

Art.10º - O material enviado para a inscrição no Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 5ª Edição, não será devolvido, passando a integrar o acervo desta Secretaria.

Art.11º - O comprovante do recibo ou carimbo dos correios valerá como prova da data limite estabelecido.

Art.12º – É vedada a participação, no Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 5ª edição (concurso) de integrantes da comissão organizadora e de seleção.

Art.13º - O Edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.vitoria.es.gov.br.

DA SELEÇÃO DOS ESPETÁCULOS LOCAIS

Art.14º - Entre os inscritos, serão selecionados no máximo 9 (nove) espetáculos de teatro na categoria adulto: palco, rua e espaço alternativo. Sendo que cada grupo ou artista selecionado receberá o prêmio no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Art.15º- Os critérios de escolha dos espetáculos serão estabelecidos pela Comissão de Seleção Especializada do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória 5ª edição, de acordo com a relevância e mérito no que se refere a: excelência artística do espetáculo, diversidade cultural da produção de teatro local e qualificação dos artistas envolvidos.

Art.16º- Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

Art.17º- As decisões da Comissão de Seleção Especializada são irrecorríveis.

Art.18º- A divulgação dos espetáculos locais selecionados, bem como os teatros onde irão se apresentar, estarão disponível no site www.vitoria.es.gov.br ou pelos telefones 3132-2067/3132- 2076/3381-6922/3381-6921, a partir do dia 27 de Agosto de 2009.

Art.19º- Todo grupo que, em virtude de quaisquer circunstâncias/ou imprevistos, constatarem que não poderá realizar sua apresentação na data determinada, deverá contatar imediatamente a Comissão Organizadora, através dos meios disponíveis a fim de evitar contratempos e o comprometimento do bom andamento do Festival e oferecendo a oportunidade para que um novo grupo o substitua.

DAS RESPONSABILIDADES

Art.20º- Caberá ao grupo selecionado providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização), que será fornecida pela Comissão Organizadora dentro dos limites da sala de espetáculos.

Art.21º- - Todos os espetáculos selecionados realizarão uma ou no máximo duas apresentações gratuitas ao público durante o Festival.

Art.22º- - Os espetáculos selecionados deverão cumprir as datas, horários e locais estabelecidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art.23º- - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas de hospedagem e alimentação durante o Festival.

Art.24º- - Caberá ao grupo local selecionado providenciar o seu transporte, bem como o transporte dos cenários e objetos de cena até o município de Vitória e deste ao seu local de origem.

Art.25º- - Os horários de ensaios e montagem de luz serão elaborados pela Comissão Organizadora do Festival e informados ao artista ou grupo com antecedência mínima de 24 horas.

Art.26º – O não cumprimento de qualquer item deste edital, acarretará em desclassificação da peça pela Comissão Organizadora do Festival, cabendo a esta, selecionar a (s) peça (s) substituta (s).

Art.27º A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas e danos do material cenários, equipamentos e objetos de cena enviados, anterior ao período de apresentação dos espetáculos.

Art.28º - Outras informações poderão ser obtidas na Comissão do Festival, através dos telefones (27)-3132-2067 / 3132- 2076 / 3381-6922/3381-6921.

Art.29º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival.

Vitória, 15 de agosto de 2009

Alcione Alvarenga Pinheiro

- Secretário de Cultura

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