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quinta-feira, 30 de abril de 2009

“Em Breve, O Musical”

Quem não viu essa mensagem circulando pelo Orkut? Se não, procure os atores que participam do espetáculo e verá em suas páginas um teaser com esta frase. Alguns até divulgam mais: “Em Breve Boulevard 83, O Musical”, mas não deixam de manter o mistério por trás deste trabalho do Grupo de Teatro Empório. O musical, escrito e dirigido pelo ator Leandro Bacellar, foi um dos ganhadores da da primeira edição da Lei Vila Velha Cultura e Arte e estréia no mÊs de maio de 2009, no Teatro Marista.

Ontem (29/04/2009), o diretor, escritor e ator Leandro Bacellar já começou a divulgar os posteres com fotos dos atores caracterizados nas suas personagens. A primeira é a atriz Nívia Carla vestida de Joe Jocker. Veja abaixo e não perca a oportunidade de assistir a este musical.Boulevard83 - 03

Decreto 82.385/78

Já cheguei a mencionar sobre a Lei 82.385, de 05 de outubro de 1978, mas nunca me aprofundei o suficiente nela. No dia 28/04/2009 (terça-feira), o iluminador e diretor Ary Roaz nos fez o favor de disponibilizá-la no grupo Opiniões Cênicas. Dessa forma, achei do que certo deixá-la a disposição de todos. Segue abaixo o Decreto. Bom proveito!

BRASO_~1 Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.385, DE 5 DE OUTUBRO DE 1978.

Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º O exercício das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões é disciplinado pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 e pelo presente regulamento.

Art. 2º Para os efeitos da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, é considerado:

I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversões públicas;

II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

Parágrafo único. As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artistas e de Técnico em espetáculos de Diversões constam do Quadro anexo a este regulamento.

Art. 3º Aplicam-se as disposições da Lei nº 5.533, de 24 de maio de 1978, às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

Parágrafo único. As Pessoas físicas ou jurídicas de que trata este artigo deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.

Art. 4º Para inscrição das pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo anterior é necessário a apresentação de:

I - documento de constituição da firma, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

II - comprovante de recolhimento da contribuição sindical;

III - número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda;

Parágrafo único. O Ministério do Trabalho fornecerá, a pedido da empresa interessada, cartão de inscrição que lhe faculte instruir pedido de registro de contrato de trabalho de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 5º Aplicam-se, igualmente, as disposições da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Parágrafo único. Somente as empresas organizadas e registradas no Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, poderão agenciar colocação de mão-de-obra de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 6º Não se incluem no disposto neste regulamento os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.

Art. 7º O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.

Art. 8º Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, no Ministério do Trabalho, é necessário a apresentação de:

I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou

II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de Ator, Contra-Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outros semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou

III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e subsidiariamente, pela federação respectiva.

Art. 9º O atestado mencionado no item III do artigo anterior deverá ser requerido pelo interessado, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela entidade sindical, e instruído com documentos ou indicações que comprovem sua capacitação profissional.

Art. 10. O sindicato representativo da categoria profissional constituíra Comissões, integradas por profissionais de reconhecidos méritos, às quais caberá emitir parecer sobre os pedidos de atestado de capacitação profissional.

Art. 11. Os Sindicatos e Federações de empregados, objetivando adotar critérios uniformes para o fornecimento do atestado de capacitação profissional, poderão estabelecer acordos ou convênios entre entidade sindicais, bem como Associações de Artistas e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 12. As entidade sindicais encarregadas de fornecimento do atestado de capacitação profissional, deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional, necessárias para obtenção, pelos interessados, do referido atestado.

Parágrafo único. As entidades sindicais enviarão cópia das instruções mencionadas neste artigo, ao Ministério do Trabalho.

Art. 13. A entidade sindical deverá decidir sobre o pedido de atestado de capacitação profissional no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que se completar a apresentação da documentação necessária ou a diligência exigida pela mesma entidade.

Art. 14. Da decisão da entidade sindical que negar fornecimento do atestado de capacitação profissional, caberá recurso ao Ministério do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência.

Parágrafo único. Para apreciação do recurso o Ministério do Trabalho solicitará, à entidade sindical, informações sobre as razões da negativa de concessão do atestado.

Art. 15. Poderá ser concedido registro provisório, caso a entidade sindical não se manifeste sobre o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13.

Art. 16. O registro de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões será efetuado pela Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, a requerimento do interessado, instruído com os seguintes documentos:

I - diploma, certificado ou atestado mencionado nos itens I, II e III do artigo 8º;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, caso não a possua o interessado, documentos mencionados no artigo 16, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º Caso a entidade sindical não forneça o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13, o interessado poderá instruir seu pedido de registro com o protocolo de apresentação do requerimento ao Sindicato.

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Ministério do Trabalho concederá à entidade sindical prazo não superior a 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre o fornecimento do atestado.

Art. 17. O Ministério do Trabalho efetuará registro provisório de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, com prazo de validade de 1 (um) ano, sem direito a renovação, com dispensa do atestado de que trata o item III do artigo 8º, mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 18. Os critérios de indicação para o registro provisório de que trata o Artigo anterior serão estabelecidos por acordo entre os sindicatos e federações dos profissionais e empregadores interessados.

Art. 19. O exercício das profissões de que trata este regulamento exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho.

Art. 20. O contrato de trabalho será visado pelo sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, como condição para registro no Ministério do trabalho até a véspera da sua vigência.

Art. 21. O sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, a Federação respectiva, verificará a observância da utilização do contrato de trabalho padronizado, de acordo com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e das cláusulas constantes de Convenções Coletivas de Trabalho acaso existentes, como condição para apor o visto no contrato de trabalho.

Art. 22. A entidade sindical deverá visar ou não o contrato de trabalho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua apresentação, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.

Art. 23. A entidade sindical deverá comunicar à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho as razões pelas quais não visou o contrato de trabalho no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 24. Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência.

Art. 25. O contrato de trabalho conterá obrigatoriamente:

I - qualificação das partes contratantes;

II - prazo de vigência;

III - natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas;

IV - título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;

V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais;

VI - jornada de trabalho, com especificações do horário e intervalo de repouso;

VII - remuneração e sua forma de pagamento;

VIII - disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos, e programas;

IX - dia de folga semanal;

X - ajuste sobre viagens e deslocamento;

XI - período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores à execução do trabalho de interpretação, objeto do contrato de trabalho;

XII - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Art. 26. Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.

Art. 27. A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.

Art. 28. O registro do contrato de trabalho deverá ser requerido pelo empregador à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Art. 29. O requerimento do registro deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - 2 (duas) vias do instrumento do contrato de trabalho, visadas pelo Sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões contratado e contendo registro nos termos dos artigos 15, 16 ou 17;

III - comprovante da inscrição de que trata o artigo 4º.

Art. 30. O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para substituição de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Art. 31. O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota contratual e aprovará seu modelo.

Art. 32. O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica.

Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em 2 (duas) vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.

Art. 33. Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

Art. 34. Os direito autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

Parágrafo único. A exibição de obra ou espetáculo depende da autorização do titular dos direitos autorais e conexos. (Incluído pelo Decreto nº 95.971, de 1988)

Art. 35. Não será liberada, pelo órgão federal competente, a exibição da obra ou espetáculo, sem comprovação de ajuste quanto ao valor e à forma de pagamento dos direitos autorais e conexos.
§ 1º No ajuste os Artistas deverão ser representados pelas associações representativas autorizadas a funcionar pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.
§ 2º No caso de ajuste direto pelo Artista sua validade dependerá de prévia homologação pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.

Art. 35. Nos ajustes relativos ao valor e à forma de pagamento dos direitos autorais e conexos, os artistas poderão ser representados pelas associações autorizadas a funcionar pelo Conselho Nacional de Direito Autoral. (Redação dada pelo Decreto nº 95.971, de 1988)

    § 1º No caso de ajuste direto pelo artista, sua validade dependerá de prévia homologação pelo Conselho Nacional de Direito Autoral. (Redação dada pelo Decreto nº 95.971, de 1988)

    § 2º Não será homologado pelo Conselho Nacional de Direito Autoral ajuste direto que importe em fixar valor de direitos autorais e conexos inferior ao estabelecido em ajuste feito, com o mesmo empregador, por meio da participação de associação mencionada no caput. (Redação dada pelo Decreto nº 95.971, de 1988)

§ 3º O Conselho Nacional de Direito Autoral não homologará qualquer ajuste direto que importe em fixar valor de direitos autorais e conexos inferior ao estabelecido em ajuste feito, com o mesmo empregador, através da participação das associações referidas no § 1º.

Art. 36. Nas mensagens publicitárias filmadas para cinema, televisão ou para serem divulgadas para o público por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:

I - o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;

II - o tempo de exploração comercial da mensagem;

III - o produto, a marca, a denominação da empresa, o serviço ou o evento a ser promovido;

IV - os meios de comunicação através dos quais a mensagem será exibida;

V - as praças onde a mensagem será veiculada;

VI - o tempo de duração da mensagem e suas características, devendo ser mencionada eventual variação percentual.

Art. 37. O profissional não poderá recusar-se à autodublagem, quando couber, o que deve constar do respectivo contrato de trabalho.

Art. 38. Na hipótese de o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira.

Art. 39. A utilização de profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra obriga o tomador de serviço, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir a essas responsabilidade e obrigações.

Art. 40. O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica na percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivos independentes de sua vontade.

Art. 41. O profissional contratado por prazo determinado não poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Art. 42. A indenização de que trata o artigo anterior não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Art. 43. Na rescisão sem justa causa, no distrato e na cessação do contrato de trabalho o empregado poderá ser assistido pelo Sindicato representativo da categoria e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, respeitado o disposto no Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 44. A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata este regulamento terá, nos setores e atividades respectivas, as seguintes durações:

I - Radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) semanais;

II - Cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias;

III - Teatro: a partir da estréia do espetáculo terá a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais;

IV - Circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;

V - Dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões previstas neste Artigo será considerado extraordinário, aplicando-se-lhe o disposto nos Artigos 59 a 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º A jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 3º Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento Artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

Art. 45. Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagens, fotografias, caracterização, e todo aquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado à preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento.

Art. 46. Para o artista integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio e reensaio, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 47. A jornada normal de trabalho do profissional de teatro, a partir da estréia, terá a duração das sessões e abrangerá o tempo destinado à caracterização e todo aquele que exija sua presença para preparação do ambiente.

Art. 48. Considera-se estúdio para os efeitos do item II do artigo 44, o palco construído e utilizado exclusivamente para filmagens e gravações, em caráter permanente.

Art. 49. Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada.

Art. 50. É vedada a acumulação de mais de duas funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho.

Art. 51. Na hipótese de trabalho a ser executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

Art. 52. É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, respeitado o texto da obra.

Parágrafo único. Considera-se texto da obra, para fins deste artigo, a forma final do roteiro.

Art. 53. Para contratação de estrangeiro, domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio recolhimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.

Art. 54. O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

Art. 55. Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversão será obrigado a interpretar ou participar de trabalho passível de por em risco sua integridade física ou moral.

Art. 56. A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características Artísticas da obra, poderá ser feita mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 57. Considera-se figurante a pessoa convocada pela produção para se colocar a serviço da empresa, em local e horário determinados, para participar, individual ou coletivamente, como complementação de cena.

Parágrafo único. Não será considerada figurante a pessoa cuja imagem seja registrada por se encontrar, ocasionalmente, no local utilizado como locação da filmagem.

Art. 58. Ao figurante não se exigirá prévio registro no Ministério do Trabalho, devendo os originais dos documentos de indicação conjunta permanecerem em poder do empregador e cópias desses mesmos documentos em poder dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 59. Os filhos de profissionais de que trata este regulamento, cuja atividade seja itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º graus, e autorizadas nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem.

Art. 60. Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

Art. 61. Os profissionais de que trata este regulamento têm penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

Art. 62. É assegurado o direito do atestado de que trata o item III do artigo 8º, ao Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.

Art. 63. As infrações ao disposto na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 e neste regulamento, serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada à razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.

§ 1º Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de Artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

§ 2º O Ministério do Trabalho expedirá Portaria dispondo sobre a gradação e o recolhimento das multas de que trata este Artigo.

§ 3º É competente para aplicar as multas de que trata este artigo o Delegado Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Art. 64. O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis, não poderá:

I - receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgãos públicos;

II - obter liberação para exibição de programa, espetáculo ou produção, pelo Órgão ou autoridade competente.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho, a iniciativa de comunicar ao órgão ou autoridade competente para liberação de programa, espetáculo ou produção, e aos órgãos públicos que concedem benefício, incentivo ou subvenção às pessoas físicas ou jurídicas referidas no artigo 3º, a situação irregular do empregador que não houver regularizado a situação que deu causa à autuação e não houver recolhido a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis.

Art. 65. Aplicam-se ao Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões as normas da legislação do trabalho exceto naquilo que for regulado de forma diferente na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978.

Art. 66. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 05 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1978

Download para anexo

Obrigado Ary!

segunda-feira, 27 de abril de 2009

“De Malas Prontas”, no Teatro do Sesi

A peça “De Malas Prontas” da Cia. Pé de Vento do Paraná, chega à Vitória pelo Projeto Palco Giratório, da Rede SESC de Intercâmbio das Artes Cênicas. O espetáculo vai se apresentar no Teatro do Sesi, em Jardim da Penha, no dia 29/04/2009 (quarta-feira), as 20:00, com Entrada Franca.

Segue abaixo um release do projeto, da companhia teatral e da peça. Bom espetáculo para todos!

Projeto Palco Giratório 2009

Apresentação

Palco_Giratorio_2009_logo Há 11 anos – desde 1998 – a pluridade do teatro brasileiro é celebrada e multiplicada sob a ótica caleidoscópica do Palco Giratório, um projeto nacional gerido pela Rede do SESC, que a cada giro, reinventa os territórios físicos e mentais e imateriais da cultura brasileira aproximando eixos, deconstruindo fronteiras, apresentando ao Brasil os diferentes “brasis” – dando de certa forma continuidade e intensificando as importantes ações do teatrólogo Paschoal Carlos Magno (1906 – 1980) e do Serviço Nacional de Teatro/SNT (hoje parte da FUNARTE).

Com o Palco Giratório celebramos o diverso, o avesso, o processo, com seus matizes de linguagens, técnicas, estéticas e poéticas; o treino do olhar, da escuta, da educação dos sentidos. Essa ação coletiva, alimentada pela adesão crescente dos departamentos regionais do SESC em todo o Brasil, só se materializa – com o próprio prazer teatral eo fenômeno cênico em si – a partir da presença do outro, daquele que observa, assiste, participa.

São milhares de pessoas que acompanham e participam desse palco Brasil afora, ou melhor: Brasil adentro. A gestão compartihada do projeto contribui para a construçãode uma política de desenvolvimento, transformação, propagação e descentralização das artes cênicas no Brasil. Agentes – curadores/gestores espalhados por todos os estados – estão atentos à diversidade das propostas de trabalho apresentadas que, integradas à redes de teatro do SESC (no caso de Vitória, o Teatro do SESI) – a maior da América Latina –, fazem da abrangência e da capilaridade um dos diferenciais do projeto.

Em 2009, comemorando o décimo segundo ano, o Palco Giratório conta na sua programação com 16 grupos de várias regiões do Brasil, contemplando diversas liguagens cênicas. Nesta edição, espetáculos  franceses participarão do projeto dentro do Ano França/Brasil. Ao todo são 920 previstas ao longo do ano, entre apresentações, oficinas, debates e intercâmbios. Uma proposta que vai além da simples circulação de espetáculos: veícula processos e pensamentos, distribui e capta conhecimentos.

Os Curadores

Cia. Pé de Vento (PR)

pe-de-vento-logo Atua desde 1999 e tem no seu repertório espetáculos, projetos e intervenções teatrais dirigidos pelo ator e diretor Pepe Nuñez, nascido na Espanha e radicado em Santa Catarina. Com linguagem própria, embasada na pesquisa do trabalho do ator, do universo circense e da comicidade, além de permanente intercâmbio com outras companhias de teatro, a Pé de Vento realiza em torno de 150 apresentações ao ano em mostras, festivais e temporadas teatrais aqui e no mundo.

Entre os espetáculos da Companhia estão “Cacilda Astrogilda e Eulália“ – comédia sobre a amizade entre duas idosas românticas e divertidas; “Bom Apetite” – Pepe Nuñez elabora cenas e situações clássicas dos cômicos populares usando recursos da tradição cômico-circense; “Lamúrio Poético” – comédia de palhaças sobre o ofício do ator e a situação atual; “Dona Bilica” – inspirada na vida das denscendentes dos açorianos habitantes de Florianópolis; e “De Malas Prontas” – comédia que critica a irracional violência cotidiana e estreou em Florianópolis, Santa Catarina, após ter sido um dos grandes vencedores do Prêmio do Governo do Estado para Montagens Teatrais.

”De malas prontas” – Cia. Pé de Vento

Sinopse

Palco_Giratorio_2009(3) “De malas prontas” é um comédia irreverente, sem texto falado, que conta a história de duas mulheres obrigadas a compartilhar o único banco no saguão de embarque em um aeroporto enquanto esperam pelo avião atrasado.

Uma sucessão de conflitos banais conduz a situação a um ponto sem retorno. Como uma declaração de guerra, os limites estabelecidos são transpostos e a manutenção das posições dos protagonistas até o clímax de certa forma satiriza as próprias leis da sobrevivência.

Além do cenário muito simples – um banco, uma geladeira, e uma placa que anuncia os próximo voos – o espetáculo utiliza com humor técnicas de clown e outras linguagens não-verbais capazes de sensibilizar os espectadores para os conflitos do cotidiano.

Ficha Técnica

Concepção e direção: Pepe Nuñez

Direção dos números circenses: Sergio Machado (Cia. do Público/RJ)

Assistente de direção: Luis Carlos Nem

Elenco: Vanderléia Will e Andréa Padilha

Cenografia: Cia. Pé de Vento

Iluminação: Luis Carlos Nem

Trilha sonora: Sergio Machado e Pepe Nuñez

Locução em off: Ana Paula Possap

Maquiagem e cabelo: Claudia Goulart

Fotos: Arthur Ferrão

quinta-feira, 23 de abril de 2009

“Cócegas”, em Vitória

fundo_palhaco A Rá Tim Bum Produções de Artes tráz a Vitória o trabalho de Heloísa Périssé e Ingrid Guimarães, “Cócegas”. As atrizes e humoristas fizeram grande sucesso com o programa de TV “Sob Nova Direção” e ainda apresentam quadros nos programa humorístico “Zorra total”, que apresenta esquetes de humor, após a novela, nos dias de sábado à noite.

O Espetáculo “Cócegas” não foge deste formato. São nove esquetes encenadas por ambas as atrizes.

A Assessora de Imprensa da Rá Tim Bum, Cristina Pereira, me enviou o relaese da peça, que eu passo para você. Bom espetáculo para todos! (e obrigado, Cristina!):

pag-cocegas A comédia, composta por nove esquetes, aborda problemas do cotidiano como: a vida corrida da mulher de hoje, pessoas que não conseguem se relacionar, adolescentes rebeldes e mulheres da noite, tudo analisado por um prisma cômico, porém sem deixar de lado uma visão crítica que faz com que os assuntos abordados sejam refletidos. Verdadeiro fenômeno desde sua estréia no Rio de Janeiro, Cócegas vem colecionando os melhores elogios tanto do público como da imprensa e já foi visto por mais de 300 mil pessoas entre RJ e SP. A peça conta ainda com duas indicações ao Prêmio Shell, melhor espetáculo e melhor atriz (Heloísa) e venceu o prêmio Qualidade Brasil de SP como melhor peça e atriz (Ingrid). Em suma, o nome “Cócegas” foi uma escolha perfeita uma vez que nos passa a prazerosa sensação que nos faz rir e nos deliciar com o próprio riso.

SERVIÇO

ESPETÁCULO: CÓCEGAS

ELENCO: HELOÍSA PÉRISSÉ E INGRID GUIMARÃES

GENERO: COMÉDIA

DIAS: 23 E 24 DE MAIO – TEATRO UNIVERSITÁRIO –UFES

SÁBADO ÀS 21 H E DOMINGO ÀS 20 H.

INGRESSO: R$ 80,00 E R$ 40,00 MEIA PARA ESTUDANTES COM CARTEIRA/09 ,JORNALISTAS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS.

ASSINANTES DE A GAZETA TEM 20% DESCONTO DE ATÉ 02 INGRESSOS NO VALOR DE INTEIRA.(R$ 64,00)

INFORMAÇÕES E CLUBE DO INGRESSO: 33230476

BILHETERIA DO TEATRO: 3335-2953

INÍCIO VENDA DE INGRESSO NA BILHETERIA: 19 de MAIO DE 15 às 20 hs.

REALIZAÇÃO: RATIMBUM PRODUÇÕES DE ARTES

CLASSIFICAÇÃO: 12 ANOS

1º Festival de Esquetes do Teatro Municipal de Viana - ES

UNKNOWN_PARAMETER_VALUE O Teatro Municipal de Viana – ES abre suas portas para aqueles que desejam apresentar seus trabalhos sem que sejam com um texto grande. Será o 1º Festival de Esquetes da Teatro Municipal de Viana – ES.

Primeiro vamos a expressão esquete. Se procurarmos no Wikipedia veremos que esquete (ou sketch) são pequenas peças ou cenas dramáticas, geralmente cômicas, as vezes com menos de dez minutos de duração (com tal duração, alguns autores já as consideram como peças propriamente ditas). Muitos grupos fora e dentro do Brasil adoram adotar este tipo de trabalho, pois podem mostrar muitos trabalhos, numa só apresentação. A idéia dos festivais (este do Teatro Municipal de Viana e o Festival de Esquetes do Espírito Santo) é exatamente mostrar uma grande quantidade de trabalhos em um ou dois dias, deixando o terceiro para premiações, além de abrir as portas àqueles que desejam ter seu trabalho expressado em palco.

A idéia do Festival de Esquetes do Teatro Municipal de Viana veio do Grupo Fábrica de Teatro junto com a Prefeitura Municipal de Viana - ES. As inscrições já estão encerradas, mas nem por isso as pessoas deixarão de curtir o festival. Ele acontecerá nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2009 (sexta-feira, sábado e domingo) no Teatro Municipal de Viana – ES.

A Arte é feita para apreciar e criticar, mas desde que seja com bom senso e ponderação!

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Dinossauros, no Theatro Carlos Gomes

No começo do mês (01/04/2009), estreou no palco do Teatro Galpão, a peça “Dinossauros”, de Santiago Serrano, com direção de Altair Caetano e com os atores Othoniel Cibien e Maria Alice costa, em cena.

dinossauros Pois agora a peça retorna aos palcos, nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2009 (sexta-feira, sábado e domingo, respectivamente), as 20:00, no Theatro Carlos Gomes. Pois é, as portas do nosso teatro mais antigo do estado, ainda em atividade, volta a reabrir suas portas para os trabalhos feitos dentro do estado.

Desde quando o projeto Quartas no Teatro se viu encerrado, o Carlos Gomes somente teve peças do nosso estado subindo no seu palco durante a 4ª Edição do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória (nisso foram sete meses). Isso foi no ano passado, mas já neste ano tivemos Muito + Que Amor, de Milson Henriques, subindo no palco no fim de semana passado (17, 18 e 19/04/2009) e agora a peça teatral “Dinossauros” também vai estar por lá. Segue o texto do diretor e ator Altair Caetano, sobre a peça que ele dirigiu:

altair_caetano Dinossauros...ou ainda é hoje.

Dinossauros é um espetáculo que fala da sensibilidade e da busca da felicidade, num mundo cada vez mais opressor. Sentimentos como a ingenuidade, a ternura, a verdade caracterizam os personagens Silvina e Nicolás, desenhando-os como verdadeiros seres em extinção, como dinossauros que, para não desaparecer, precisam inventar um futuro possível. Silvina e Nicolás lutam pelo direito de escapar da rotina que comprime a alma, pelo direito de escolher ser feliz, de voltar a se apaixonar, de ser criança de novo, de abraçar a vida com o coração e os dentes, pelo direito de voltar a ter esperança. E estes simples direitos fazem com que os mais estranhos deste mundo, os dinossauros confundidos e extraviados nas ruas das grandes cidades, sacudam o pó dos tempos e voltem a ganhar vida, apostando, desta vez, em ser um pouquinho mais felizes. Afinal, nunca é tarde ou ainda é hoje.

Os dois se relacionam a partir de jogos e confissões, apresentados com humor e emoção. Nesta obra, Santiago Serrano autor, diretor e psicólogo argentino, busca sua poética na simplicidade da história e na linguagem terna e humana. A peça estreou em 1991, na Argentina, obtendo o prêmio de Melhor Obra Original e menção de Melhor Espetáculo no festival organizado pelo Centro Cultural General San Martín, de Buenos Aires. Em 2000, Dinossauros foi encenada no Canadá e nos Estados Unidos. Também recebeu montagens em Montevidéo, no Uruguai, Portugal, e em Lima, no Peru. Participou também no ultimo festival nacional de Vitória.

DIREÇÃO: Altair Caetano

ELENCO: Maria Alice Costa e Othoniel Cibien

TEATRO CARLOS GOMES

23,24 e 25/04 (sexta-feira, sábado a domingo) 20:00h

Teatro “tecendo o aprendizado”

novoTopoX O Centro Universitário de Vila Velha, UVV, depois de desistir do curso de Teatro, que aconteceria na unidade de Vitória, deciciu abrir um curso de extensão que se chamará “Teatro ‘tecendo o aprendizado’”, que será coordenado por Adriana Gomes Pessoa, mestra em Psicologia, e terá como professor instrutor o ator e diretor de teatro José Luiz Gobbi. As justificativas, objetivos e público-alvo do curso se encontram nos cursos de exensão da UVV, mas disponibilizarei por aqui também, para os interessados. O valor do curso é de 8 parcelas de R$ 80,00 e acontecerá de 09/05/2009 (sábado) a 05/12/2009 (sábado), das 09:00 as 12:00. Segue abaixo mais informações:

TEATRO  “TECENDO O APRENDIZADO”

COORDENADOR DO CURSO

ars_cenicaAdriana Gomes Pessoa
Titulação: Mestre em Psicologia
E-mail: psicologia@uvv.br
Telefones: (027)3421-2123

JUSTIFICATIVA DO CURSO

O teatro como ferramenta metodológica tem despertado grande interesse por parte dos alunos. Possibilita a expressão de conteúdos de forma rica e criativa, permitindo ao jovem expressar sua potencialidade, além de estimular o desenvolvimento cognitivo, constituindo assim um diferencial qualitativo na formação dos jovens.

OBJETIVOS DO CURSO

  • Ampliar o processo de ensino aprendizagem através da arte
  • Estimular o desenvolvimento dos aspectos cognitivos e interpessoais dos alunos através de atividades cênicas.
  • Incentivar a atividade cultural junto aos estudantes no espaço universitário.
  • Utilizar a dramatização com objetivos de educação em saúde, informação junto à comunidade em geral.
  • Desenvolver metodologia específica de aprendizagem nos cursos de graduação.
  • Ampliar as estratégias metodológicas de atuação nas instituições.
  • Preparar o participante para apresentações em público, participação em eventos e treiná-los em técnicas de oratória.

PÚBLICO-ALVO

Alunos dos cursos de graduação, seqüenciais e tecnológicos da instituição, comunidade em geral, hospitais, unidades de saúde, escolas.

PROFESSOR INSTRUTOR

gobbi01(1) Instrutor: José Luiz Gobbi
Titulação: Ator e diretor de teatro
Telefone(s): (27)8806-6880 - (27)3222-6880
E-mail: jlgobbi@terra.com.br

METODOLOGIA

Para alcançarmos os objetivos propostos a partir de aulas teóricas, práticas e avaliações críticas, pensamos na atividade dramática como proposta metodológica, onde o teatro como expressão e comunicação, produção coletiva e produto cultural e apreciação estética possa ser elaborados e vivenciados pelo grupo.

Dessa forma, vislumbramos um percurso que aborde a preparação corporal, oral, e emocional, o conhecimento dos gêneros dramatúrgicos, os jogos/experimentações teatrais, a pesquisa de montagem (com escolha de literatura para adaptação de montagem) e a produção do trabalho tendo como objetivo a apresentação pública do resultado do curso.

CERTIFICADO

Será concedido aos alunos que obtenham, no mínimo, 75% de freqüência. 

CONTEÚDO DO CURSO

O curso estrutura-se da seguinte forma:

  • Construção da Interpretação
  • Preparação do ator
  • Técnicas de respiração
  • Técnicas de concentração
  • Expressão corporal
  • Expressão vocal
  • Reconstrução corporal e vocal enquanto agente cênico
  • Técnicas para combater o medo e a timidez nas apresentações em público
  • Semiótica (a linguagem dos signos e símbolos)
  • Jogos dramáticos (experimentações)
  • Pesquisa de textos
  • Elaboração de textos
  • Prática de montagem
  • Conhecimento do aparato técnico na construção de uma apresentação.
  • Pesquisa de figurino e adereços
  • A importância do cenário/ambiente cênico
  • A iluminação do espaço cênico
  • Construção de esquetes
  • Ensaios
  • Apresentações

PROGRAMAÇÃO

Programação do Curso
Curso Data Horário
TEATRO “TECENDO O APRENDIZADO”

9/05 a 5/12
Sábados

9h as 12h

PROGRAMAÇÃO DAS AULAS

Meses Dias

Maio

09 16 23
Junho 06 13 20
Julho 04 11 18
Agosto 01 08 15 29
Setembro 05 12 26
Outubro 03 10 24 31
Novembro 07 21 28
Dezembro 05

INFORMAÇÕES

Período de realização: De 9 de maio a 5 de dezembro de 2009
Duração: de maio a dezembro (aulas aos sábados no período matutino)
Carga Horária: 72 horas
Número de participantes: Mínimo de 40 e máximo de 50 alunos
Prédio: Anfiteatro

INSCRIÇÕES

De 1 de abril a 30 de abril de 2009, na coordenação do curso de Psicologia, com a secretária Sra. Vanilde

CUSTO

8 parcelas de R$ 80,00

sábado, 11 de abril de 2009

ENTEPOLA 2009 inicia convocação

O diretor Wilson Coelho disponibilizou no Grupo Opiniões Cênicas a convocatória para participação do ENTEPOLA Vila Velha Brasil 2009. Segue a baixo o texto e a convocação:

ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009

Encontro de Teatro Popular Latino-Americano

A realizar-se de 12 a 20 de Setembro de 2009

Convocatória

O Grupo Tarahumaras de Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vila Velha se dirigem às Companhias e/ou Grupos de Teatro que desejem participar do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009, que realizar-se-á de 12 a 20 de Setembro de 2009.

I. REQUERIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO:

A TODAS as pessoas interessadas em participar no ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 será solicitado:

1. Apresentar seu interesse em participar no ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009, no mais tardar, até dia 15 de Maio de 2009.

2. Enviar, no mais tardar, aos 30 de Maio de 2009, um VÍDEO (VHS ou DVD) sem editar, de um ensaio geral ou de uma apresentação para o público.

3. Enviar, no mais tardar, aos 30 de Maio de 2009, PROGRAMA do espetáculo a ser apresentado no ENTEPOLA (por correio eletrônico).

4. Enviar, no mais tardar, aos 30 de Maio de 2009, FOTOGRAFIAS do espetáculo a ser apresentado no ENTEPOLA (por correio eletrônico).

5. Preencher e enviar, por correio convencional, fax ou correio eletrônico, a Ficha Técnica de inscrição do ENTEPOLA, no mais tardar, aos 30 de Maio de 2009.

TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ANTERIORMENTE DEVEM SER ENVIADOS EM ENVOLEPE LACRADO PARA:

FECATE – FEDERAÇÃO CAPIXABA DE TEATRO

A/C: WILSON COELHO

Coordenador Geral

Caixa Postal 01-0064

Vitória – Espírito Santo – Brasil

CEP 29001-970

Telefone Celular Wilson Coêlho: 55-27-9938-9794

Telefone Sede: 55 – 27 – 3082.8509 – 3289.7837

E-mail: entepolavilavelhabrasil2009@gmail.com

Site: www.tarahumaras.com.br

II. CONVITE AO ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009

"A CONVOCATÓRIA NÃO É CONVITE"

Logo depois de receber os documentos requeridos de participação no ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009, a Organização se reserva ao direito de selecionar as Companhias e/ou Grupos considerados de acordo para participar no Encontro de Teatro Popular Latino-americano, aos quais serão enviados oportunamente e personalizadamente O CONVITE OFICIAL DO ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009.

Uma vez recebido o "CONVITE OFICIAL" de participação:

1. Confirmar sua participação a mais tardar no dia 15 de Junho de 2009.

2. Caso se faça necessário, os organizadores e produtores do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009*, posterior a confirmação de participação, comunicarão à Embaixada de seu país no Brasil do Convite feito à sua Companhia ou Grupo.

3. As Companhias Teatrais e/ou Grupos participantes se comprometem a cumprir com a Programação geral do evento:

•Participação em oficinas

•Apresentações em diferentes espaços

•Murgas

•Atividades de promoção em meios de comunicação

•Reuniões com a comunidade

• Outras atividades

4. As Companhias ou Grupos Teatrais participantes no ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 se comprometem a cumprir com os horários definidos pela Organização para Café da manhã, Almoço, Jantar, Oficinas e atividades em geral.

5. As Companhias ou Grupos Teatrais participantes no ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 se comprometem a cooperar em diferentes comissões de trabalho para contribuir no intercâmbio de experiências e ao bom desenvolvimento do Encontro.

6. Solicita-se que cada Companhia ou Grupo Teatral disponha de uma bandeira de seu país e/ou flâmula com o nome da Companhia ou Grupo.

III. MONTAGENS TEATRAIS PARTICIPANTES DO ENTEPOLA:

1. A Obra a se apresentar no ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 não tem tempo definido.

2. Os cenários devem ser fáceis de montar e desmontar.

3. O palco central para a realização do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 será o Teatro Municipal de Vila Velha, além das apresentações nas ruas e outros espaços alternativos já previstos e com acordos em andamento como Casa da Cultura da Barra do Jucu, Prainha, Praça Duque de Caxias, Anfiteatro da Praça Duque de Caxias, Glória, Santos Dumont, Soteco, Itapoã, etc.

4. O espaço cênico é adequado para o fazer teatral, dotado tecnicamente de elementos que se requerem para o bom desempenho das representações teatrais: som e iluminação.

IV. APRESENTAÇÕES:

1. Durante o ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009, realizar-se-ão apresentações itinerantes, tanto na "Sede Central" como em outras comunidades de Vila Velha e, possivelmente, em algumas regiões da Grande Vitória e/ou interior do Estado, razão fundamental para a documentação de cada integrante da Companhia ou Grupo Teatral convidado.

2. AS ITINERÂNCIAS PODEM OU NÃO TER AJUDA DE CUSTO, portanto, não é conveniente realizar projeções financeiras baseadas neste ponto.

3. As Companhias ou Grupos Teatrais participantes do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 podem trazer complementarmente à montagem danças representativas de seu país para serem mostradas em diferentes espaços, segundo necessidades. Artesanatos, livros, CDs e DVDs para serem comercializados no recinto da Organização devem ser informados com a devida antecedência.

V. SEDE OFICIAL DO ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009:

Sede TEATRO MUNICIPAL DE VILA VELHA

ENTEPOLA BRASIL 2009

Localização: Praça Duque de Caxias

Centro  – Vila Velha – Espírito Santo – Brasil

VI. COMPROMISSOS DOS ORGANIZADORES DO ENTEPOLA:

O Grupo Tarahumaras de Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo da Prefeitura Municipal de Vila Velha se farão responsáveis de
cada Companhia ou Grupo Teatral convidado, enquanto se encontre participando do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009, é dizer, somente de 11 a 21 de Setembro de 2009.

A este respeito, no período de 11 a 21 de Setembro de 2009, a Organização se responsabilizará de brindar a todas as pessoas participantes do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 alojamento, alimentação, transporte para palco central, itinerâncias, lugares de Ensaios, traslados a entrevistas e
providenciar medicamentos básicos de acordo com as circunstâncias.

VII. CHEGADAS E SAIDAS DAS COMPANHIAS E GRUPOS TEATRAIS CONVIDADOS AO ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009:

O Grupo Tarahumaras de Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vila Velha, organizadores e produtores do Encontro de Teatro Popular Latino-americano, NÃO GARANTEM passagens aéreas nem terrestres a nenhuma Companhia ou Grupo.

O Grupo Tarahumaras de Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vila Velha, organizadores e produtores do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 "NÃO SE FARÃO RESPONSÁVEIS" dos gastos com passagens de regresso de Companhias e Grupos participantes, portanto se sugere que cada Companhia ou Grupo participante tome as devidas providências a respeito do tema.

Solicita-se às Companhias e aos Grupos de Teatro nacionais e estrangeiros que suas chegadas sejam, preferencialmente, a partir dos dias 11 de Setembro de 2009. Assim como, solicita-se que o regresso de todas as Companhias e Grupos participantes no ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009, se realize no dias 21 de Setembro de 2009.

Uma vez finalizado o ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009, as Companhias ou Grupos Teatrais convidadas serão responsáveis por sua estadia, ou seja, ao finalizar o encontro deverão ter solucionado as questões em relação às passagens de saída, no mais tardar, para o dia 21 de Setembro de 2009, considerando que a Organização se fará responsável pelas Companhias e Grupos convidados, SOMENTE nas datas assinaladas anteriormente.

Igual situação para datas de chegada a partir do dia 11 de Setembro de 2009.

Antes desta data os Organizadores "NÃO CONTAM" com os meios adequados para a atenção dos integrantes das Companhias e Grupos: transporte, alimentação, alojamento, etc.

VIII. PARA EFEITOS DE ESTADIA DAS COMPANHIAS E GRUPOS TEATRAIS:

TRATA-SE DE UM REQUERIMENTO FUNDAMENTAL, QUE TODAS AS COMPANHIAS E GRUPOS PARTICIPANTES DO ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 GARANTAM PELO MENOS DOIS DE SEUS INTEGRANTES PRESENTES DURANTE TODO O EVENTO, OU SEJA, DE 12 A 20 DE SETEMBRO DE 2009.

O lugar de hospedagem, que reúne aproximadamente 60 pessoas, será utilizada como sub-sede da Coordenação do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009.

É da responsabilidade das Companhias e Grupos teatrais convidados, e em especial seus Diretores e Diretoras, o comportamento e participação dos integrantes da Companhia ou Grupo, assim como o caso daquelas pessoas menores de 15 anos que os acompanham.

ALOJAMENTO:

As Companhias e Grupos Teatrais participantes do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 se reúnem para hospedar-se e receber alimentação em um espaço que ainda estamos estudando as condições mais favoráveis de conforto e custo.

ALIMENTAÇÃO: O café da manhã, almoço e jantar são exclusivamente servidos no lugar de hospedagem.

HORÁRIOS ESTABELECIDOS PARA A ALIMENTAÇÃO:

O café será servido entre as 7h30min e 9h30 min da manhã.

O almoço será de 12h00 às 14h00 horas.

O jantar será servido entre as 18:00 e 19:30 horas.

ÁLCOOL E DROGAS:

Não será permitido o uso de bebidas alcoólicas e drogas no alojamento, bem como a permanência de pessoas que cheguem embriagadas da rua e que venham a perturbar e dificultar a vivência coletiva durante a estadia das Companhias e Grupos no ENTEPOLA. Aos Organizadores caberá o direito de decidir pela saída dos que infringirem este item, conforme a análise de cada caso.

A realização do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 requer uma rigorosa organização e um potencial humano disposto a colaborar VOLUNTARIAMENTE nesta iniciativa.

O financiamento para esta iniciativa é bastante difícil de conseguir. Portanto, pedimos compreensão; disposição e muita energia a todas as Companhias e Grupos convidados e interessados em compartilhar desta proposta cultural dirigida principalmente aos setores marginalizados da sociedade.

REITERAMOS: A CONVOCATÓRIA NÃO É UM CONVITE.

Na espera de imediatas e gratas notícias de que estejam interessados em participar do: ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 (Encontro de Teatro Popular Latino-Americano) a se realizar de 12 a 20 de Setembro de 2009.

Fraternalmente se despedem, O Grupo Tarahumaras de Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vila Velha, realizadores do ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009.

Wilson Coêlho (Coordenador Geral)

Telefones: Celular: 55-27-9938.9794 – Fixos: 55-27 – 3082.8509 – 3289. 7837

E-mail: entepolavilavelhabrasil2009@gmail.com

Site: http://www.tarahumaras.com.br

TERMO DE COMPROMISSO

EU, (nome completo) .................................................................. ...................................., TENDO TOMADO CONHECIMENTO A RESPEITO DOS REQUISITOS DO ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 de 12 a 20 de Setembro de 2009. (Encontro de Teatro Popular Latino Americano) E ACEITO, COMO REPRESENTANTE DA COMPANHIA OU GRUPO TEATRAL .........................................................................   REPRESENTANTE DE (PAIS): ...................................., CUMPRIR COM AS CLÁUSULAS EXPOSTAS NA CONVOCATÓRIA DO ENTEPOLA.

___________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMPANHIA OU GRUPO.

ENTEPOLA VILA VELHA BRASIL 2009 (Encontro de Teatro Popular
Latinoamericano) de 12 a 20 de Setembro de 2009

FICHA TÉCNICA

COMPANHIA TEATRAL:

PAÍS:

NOME DA OBRA:

AUTOR(A) :

DIRETOR(A):

GÉNERO: (   ) COMEDIA (   ) FARSA (   )TRAGEDIA (    ) DRAMA

                  (   ) OUTRO: __________________________________

DURAÇÃO:

DIRIGIDA AO PUBLICO: (   ) INFANTIL  (   ) ADULTOS  (   ) TODO PUBLICO

ESPECIFICAR NECESSIDADES DE ILUMINAÇÃO:

ESPECIFICAR NECESSIDADES DE SONOPLASTIA:

REQUERIMENTOS CENOGRÁFICOS:

TEMA DA OBRA:

SÍNTESE DO ARGUMENTO:

INTEGRANTES

NOME COMPLETO

FUNÇÃO

Nº DOCUMENTO

  1.

  2.

  3.

  4.

  5.

  6.

  7.

  8.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Dobradinha Cultural neste fim de semana

Desta vez Wilson Nunes e seu elenco de atores e atriz vão nos levar a uma viagem teatral, pois em um final de semana, poderemos assistir a duas peças. É a Dobradinha Cultural!

A intenção de ator e diretor Wilson Nunes e do ator e produtor Edilson Pedrini com esse projeto é dar a chance às pessoas de poderem assistir aos seus dois sucessos mais recentes: “Luz... Câmera... Cleópatra em Ação!” e “Minha Sogra É De Matar”.

Na primeira peça, viajamos ao Egito Antigo, para conhecer a história da rainha Cleópatra, mas de uma forma bem irreverente. A segunda conta a história de um casal homossexual que recebe, repentinamente, a visita da mãe de um deles, ocasionando uma situação completamente constrangedora.

As apresentações começam no dia 11/04/2009 (sábado) e vão até 03/05/2009 (domingo), sempre com esta ordem de apresentações.

Segue abaixo o release enviado pelo ator Fabiano Turbay para divulgação destes dois espetáculos:

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O PROJETO “DOBRADINHA CULTURAL”, ASSINADO POR WILSON NUNES E EDILSON PEDRINI, TRAZ DE VOLTA AOS PALCOS DE VITÓRIA, A PARTIR DE 11 DE ABRIL, AS COMÉDIAS “MINHA SOGRA É DE MATAR” E “LUZ, CÂMERA, CLEÓPATRA EM AÇÃO”.

A idéia surgiu no ano passado. De repente, em 2008, o grupo teatral comandado pela dupla Wilson Nunes e Edilson Pedrini se viu apresentando, simultanemente, dois espetáculos teatrais: “Minha Sogra é de Matar” escrita e dirigida por Wilson e “Luz, Câmera, Cleópatra em Ação”, escrita por Edilson e dirigida por Wilson.

O primeiro espetáculo já havia estreado em 2007 e o segundo estréiou em meados do ano passado. As peças passaram por Vitória, Venda Nova, Guaçuí, Colatina, Vila Velha, em circuito com trajetória de sucesso. “Minha Sogra é de Matar”, que estreou em 2007, foi remontado no ano passado atendendo a pedidos.

Nos dois trabalhos, várias semelhanças: ambas, comédias, mesmo elenco e equipe técnica e, em cena, coincidentemente, duas mulheres fortes e poderosas como protagonistas.

De um lado, Dona Darci, mãe autoritária, rica, conservadora, determinada a descobrir porque seu filho casado insiste em esconder dela a sua “nora”; do outro, Cleópatra, rainha-deusa egípcia e ambiciosa de plantão, disposta a tudo para destronar e eliminar de vez seus irmãos não menos piores, e ampliar cada vez mais seu poder e suas terras, aliando-se aos “amores” romanos Julio César e Marco Antonio, com seu poder de sedução.

Mulheres capazes de tudo para atingir seus objetivos, capazes de criar inúmeros conflitos na trama. E também, como requer a uma boa comédia, inúmeras situações engraçadas, garantia de muitas risadas.

Com tantas coincidências e dois trabalhos consistentes que tiveram enorme sucesso de público no ano passado, Edilson e Wilson decidiram ousar e inovar: Se os dois espetáculos estavam inteiramente prontos, que tal apresentá-los ao mesmo tempo, num mesmo teatro? A idéia, aprovada de imediato, aproveita também para atender a pedidos do público que, após conferir um trabalho, criou expectativa para assistir o outro.

Dentro desta proposta, os espetáculos que renderam bons frutos no ano passado retornam, a partir de 11 de abril, no Teatro Galpão, no projeto que assinam como “dobradinha cultural”.

Até 03 de maio, sempre às 20 horas, o público que optar por uma boa comédia em sua agenda de fim de semana, terá duas ótimas opções. No sábado, a comédia “Luz, Câmera, Cleópatra em Ação” e, no domingo, a comédia “Minha Sogra é de Matar”. Duas peças com a mesma equipe e, claro, com a mesma dose elevada de humor. Diversão e risos garantidos a quem for assistir a qualquer uma das montagens. Ou, que de preferência, faça uma “dobradinha cultural” e assista às duas.

Para quem não se recorda, Wilson e Edilson são os responsáveis pelas bem sucedidas peças “Por Favor, Matem Minha Empregada” e “Por Favor, Matem Meu Patrão”.

 


SERVIÇO:


PROJETO “DOBRADINHA CULTURAL”


Teatro Galpão – de 11 de abril a 03 de maio – Sab. e Dom. às 20h


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COMÉDIA: “Luz, Câmera, Cleópatra em Ação”


GÊNERO: COMÉDIA

TEXTO: EDILSON PEDRINI

DIREÇÃO: WILSON NUNES

ELENCO: EDILSON PEDRINI, FABIANO TURBAY, FLAVIANO AVILLONI, LÉIA RODRIGUES, VANDER ILDEFONSO E WILSON NUNES

CENSURA: LIVRE

APRESENTAÇÃO SEMPRE AOS SÁBADOS, ÀS 20 HORAS - ATÉ DIA 02/05




SINOPSE: Melani Marques, a deslumbrada, egocêntrica e eterna alpinista social resolve, em mais um plano ousado em busca das colunas sociais e da fama, filmar Cleópatra. Para isto patrocina a película e convoca todos seus “amigos” para o elenco. Sem nenhum talento para atriz, mas disposta a galgar de vez o estrelato, Melani assume o papel de protagonista do filme. Daí pra frente, em situações engraçadíssimas, a história da rainha deusa vai sendo apresentada, incluindo seu relacionamento conflituoso com os irmãos e com seus amores Julio César e Marco Antonio. Tudo com muito humor, sem deixar de lado o registro histórico dos fatos reais.



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COMÉDIA: “Minha Sogra é de Matar”


GÊNERO: COMÉDIA

TEXTO E DIREÇÃO: WILSON NUNES

ELENCO: EDILSON PEDRINI, FABIANO TURBAY, FLAVIANO AVILLONI, LÉIA RODRIGUES E WILSON NUNES

CENSURA: LIVRE

APRESENTAÇÃO SEMPRE AOS DOMINGOS, ÀS 20 HORAS – ATÉ DIA  03/05


SINOPSE: O texto aborda com muito humor as situações de uma relação conjugal não muito convencional. Imaginando que o seu filho está casado nos moldes tradicionais, Dona Darci, a sogra rica, autoritária, de família tradicional e conservadora que mora no interior resolve, inesperadamente, deixar a fazenda e ir à cidade conhecer a sua nora, que na verdade, não existe. A confusão está armada. Daí por diante o casal terá que agir rápido para por em prática um plano audaz, com a ajuda de sua empregada, e criar uma farsa para enganar a velha. Para complicar ainda mais, surge em cena um cubano esperto, prometendo resolver a situação. Só que nem sempre as coisas saem como planejadas e o tiro acaba saindo pela culatra, com as situações inesperadas que acontecem durante a temida visita. 


SERVIÇO / INFORMAÇÕES GERAIS


PERÍODO: DE 11 DE ABRIL A 03 DE MAIO – ÀS 20 HORAS


LOCAL: TEATRO GALPÃO - RETA DA PENHA, 2490, BAIRRO SANTA LUÍZA - VITÓRIA – ES (EM FRENTE AO WALLMART)

CAPACIDADE: 225 LUGARES


TELEFONES: 3084 6650 (TEATRO) /9866 6776 (PRODUÇÃO) INGRESSOS: R$ 20,00 (INTEIRA)  - R$ 10,00 (MEIA)


Observações:


1. O espetáculo começa pontualmente às 20 horas.


FOTOS DE DIVULGAÇÃO: 


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sexta-feira, 3 de abril de 2009

Muito + Que Amor, no Carlos Gomes

Quando eu penso que nada mais me surpreende, mordo a língua de tanto reclamar. Depois de pouquíssimas peças teatrais capixabas subirem ao palco do Teatro Carlos Gomes (somente durante o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória e o projeto Quartas no Teatro, que somente aconteceu no começo do ano passado), este mês uma consegue pauta no tão querido palco.

A peça teatral “Muito + Que Amor”, escrita e dirigida por Milson Henriques, volta aos palcos nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2009 (sexta-feira, sábado e domingo), com Gustavo Bastos e Ramariane Moro.

A peça é o primeiro drama de Milson Henriques e conta a história de um casal e seus problemas, pós-acidente de carro. Segue um release e os dados gerais, referentes a esse trabalho (Obrigado pela confiança, Gustavo!):

Muito + que amor - Nova Temporada

Muito   que amor - Ramariane Moro, Milson Henriques e Gustavo Bastos - Foto Naoto Irie(2) Quando se fala em Milson Henriques, todos logo pensam: lá vem irreverência... Isto se deve ao fato deste magnífico autor ser famoso pela sua habilidade em transformar assuntos dos mais variados temas, em piada inteligente. Mas como será um texto deste autor sem o objetivo de fazer rir, e sim de pensar e refletir sobre o sentimento mais forte do mundo?

O genial Milson Henriques presenteia os amantes do teatro com mais uma de suas obras primas: o espetáculo teatral “Muito + que Amor”. A peça tem como objetivo principal levar as pessoas a refletirem sobre sentimentos, tentando mostrar, em especial aos jovens, como eles muitas vezes se enganam e que, no mundo atual, o “eu te amo” está desgastado.

Muito   que amor - Gustavo Bastos e Ramariane Moro - Foto Naoto Irie (1) O espetáculo “Muito + que Amor” conta a história de um casal de namorados que, após um terrível acidente, numa conversa sincera, descobre que o amor é algo muito mais forte do que imaginamos. A peça não se passa em um local pré-definido, assim o público tem a liberdade de “viajar”, imaginando: os dois estão mortos? Vivos? Nem o próprio Milson sabe dizer. Nenhum adulto acredita em Papai Noel, mas faz filmes sérios sobre ele. Pouquíssimos crêem em fantasmas, mas “Ghost” fez o maior sucesso. Por que não acreditar no “faz de conta”? Não se trata de um texto espírita nem de mais uma história romântica, mas sim de um romance histórico.

Conhecido mais pelos textos cômicos, destacando “Hello Creuzodete”, Milson mostra que também sabe fazer o público pensar coisas sérias, com uma história totalmente diferente do padrão já explorado.

A peça conta com uma equipe de profissionais enxuta, mas que se dedicou plenamente ao projeto. O próprio Milson assina a direção do espetáculo, que traz no elenco a estreante Ramariane Moro, e o ator Gustavo Bastos. Gustavo, aliás, é Assistente de direção e Produtor do espetáculo. Na iluminação, Ary Roaz transforma a luz em mais um personagem. E no cenário, a experiente Colette Dantas faz o público viajar para um lugar indefinível, transitório, que ajuda a provocar a reflexão das questões citadas.


Serviço:

Espetáculo Teatral “Muito + que Amor”

Dias 17, 18 e 19 de abril, às 20h, no Teatro Carlos Gomes

Texto e direção: Milson Henriques

Elenco: Ramariane Moro e Gustavo Bastos

Duração: 50 minutos

Valor do ingresso: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia)

Promoção: entregue na bilheteria uma frase com o verbo amar, e pague meia.

Informações: 3132-8399 / 9901-9866

Patrocínio:

Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Cultura - Secult - Prêmio incentivo "Alvim Barbosa"; Lei Rubem Braga; e Vale

Alvarito com “O Mágico dos Livros”

Como é de conhecimento de muitos capixabas, o ator, diretor e dramaturgo Alvarito Mendes Filho gosta muito de levar ao público espetáculos infantis, tanto que foi um dos idealizadores do Festival de Teatro Infantil do Espírito Santo quando este iniciou em 1999 e que sempre acontece no período de agosto a outubro do ano corrente.

O Espetáculo infantil “O Mágico dos Livros” esteve na edição do ano passado do Festival e retorna ao Teatro Municipal de Vila Velha no dia 09/04/2009 (quinta-feira). O trabalho é uma montagem da Companhia Capixaba de Comédias, que já montou “Morto Por 30 Dias” e “A Caravela da Imaginação”, e ganhou cinco prêmios na Edição do ano passado do Festival de Teatro de Guaçuí.

Segue abaixo um texto do próprio Alvarito Mendes Filho. Apreciem!

clip_image001[6] “O mágico dos livros” volta em maio

O mágico dos livros, comédia infantil de Alvarito Mendes Filho, volta ao cartaz em maio. As apresentações estão marcadas para os dias 09, 10, 16, 17, 23 e 24, sempre às 17 horas, no Teatro Municipal de Vila Velha. A peça é uma montagem da Companhia Capixaba de Comédias e recebeu, em 2004, cinco prêmios no Festival de Teatro de Guaçuí. Nessa história, o autor narra as peripécias de um divertido vendedor de livros, que usa suas habilidades de mágico e palhaço para fazer amigos e conquistar os fregueses. A situação se torna crítica quando ele chega a um reino onde é obrigado a enfrentar uma esfinge, monstro mitológico que tem corpo de leão e cabeça de gente. No fim, uma bela mensagem: O livro é uma fonte inesgotável de sabedoria e conhecimento.

Vila Velha Cultura e Arte aprova 114 projetos

Sabe uma pessoa que termina ficando desinformada, ainda mais no Dia Mundial do Teatro (27/03), pois é, este sou eu.

8965 Com tantas coisas acontecendo em Vitória e Vila Velha, ao mesmo tempo, terminei esquecendo de conferir no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, referente à sua Lei de Incentivo à Cultura “Vila Velha Cultura e Arte”. Já havia até desistido do resultado para ser mais exato, devido ao enorme silêncio da prefeitura e sua mudança no site (muda o prefeito, muda o site). O resultado saiu no mesmo dia em que o Secult divulgou, ou melhor, no Dia Mundial do Teatro.

Foram 114 projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Vila Velha, sendo sete projetos ligados ao teatro.

No total, a categoria Teatro conseguiu R$ 175.060,44, com peças teatrais, monólogos e teatro na rua.

O Texto abaixo foi escrito por Alice Eulália Lima, para a Prefeitura Municipal de Vila Velha:

Cultura divulga lista de aprovados no Vila Velha Cultura e Arte

Texto: Alice Eulália Lima

A classe artística de Vila Velha já tem o que comemorar. Foi divulgada hoje (27) a lista de projetos aprovados na segunda edição da Lei Vila Velha Cultura e Arte. Ao todo, foram 114 projetos inscritos, sendo que 28 deles foram impugnados por conta da falta de documentação após a primeira triagem feita pelos conselheiros culturais. A comissão já antecipa que cerca de 70% dos trabalhos considerados aptos para execução foram aprovados e selecionados.
O Conselho Municipal de Cultura é formado por nove representantes do segmento cultural e nove do poder público. “Tivemos três meses para a análise dos projetos. Grande parte deles destaca o segmento musical”, adianta o vice-presidente do Conselho, Horácio Xavier.
O montante destinado ao patrocínio dos projetos aprovados para o segundo ano de execução da lei será de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Serão aprovados tantos projetos quantos forem julgados meritórios pelo Conselho Municipal de Cultura, respeitado o limite dos recursos financeiros definidos na Lei nº. 4.573/2007 e consignados no orçamento municipal.

- Confira a lista dos aprovados.

Abaixo os projetos aprovados na área de teatro:

 

LEI "VILA VELHA CULTURA E ARTE" - Nº 4.573
RELAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS (TEATRO)

Proponente

Nome do Projeto

Valores

Charlaine Suelem R. Sousa

Babel

35.000,00

Grupo Tarahumaras

Macário

35.000,00

Marinete Nevez Marçon

O Segredo do Baú

30.000,00

Rodrigo Campaneli

O Menino Que Queria Salvar o Mundo

23.260,44

Sérgio Ferreira Torrente

Um Dedo de Prosa

20.000,00

Vanessa D. Lima

O Judas em Sábado de Aleluia

15.000,00

Z Produções

Etc & Tal

16.800

Desejo a todos muito boa sorte e que consigam trocar seus bônus, para vermos estes trabalhos (ou revermos) dentro em breve!

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Reunião de Capacitação para os Editais acontecem no estado

O Edtiais foram lançados na sexta-feira (27/03/2009), em pleno Dia Mundial (ou Internacional) do Teatro, e já ncontram-se disponíveis no site da Secult. São no total de dezoito editais, que abrangem várias áreas da cultura do nosso estado.

Com o lançamento destes editais, a Secretaria Estadual de Cultura do Espírito Santo, com receios de acontcer movimentações adversas aos editais decidiu começar na terça-feira (31/03/2009), na capital do estado, Vitória-ES, as Reuniões de Capacitação e Informação sobre os Editaisda Cultura 2009.

reunioes edital Em Vitória-ES, a reunião aconteceu no Auditório do BANDES, a partir das 14:30. Na quarta-feira (01/04/2009), as 14:00, acontecerá a reunião no Auditório do ACISCI (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim), em Cachoeiro de Itapemirim-ES.

No dia 02/04/2009 (quinta-feira), a reunião será na Secretaria Municipal de Cultura de São Mateus-ES, no Sítio Histórico do Porto. Para finalizar a semana, em 03/04/2009 (sexta-feira), A Secult estará no Teatro do Colégio Marista, em Colatina-ES.

É muito interessante àqueles que desejam participar dos editais, estarem indo paraticipar das reuniões, para que não fiquem dúvidas pendentes e terminem deixando de participar por causa de alguma documentação que ficou pendente.