Google Website Translator Gadget

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Cantantes e Brincantes, da Companhia Folgazões

É, a cada mês que passa, Vitória vai se enriquecendo com suas artes cênicas. Agora, através do nosso amigo, o ator-pesquisador (como todos da companhia preferem ser chamados) Wyller Villaças, lhes proporciono informações do trabalho da Companhia Folgazões de Artes Cênicas, que apresenta na sexta-feira, dia 29/02/2008, as 19:00 e no sábado, dia 01/03/2008, as 11:00, o espetáculo "Cantantes e Brincantes", na rua Sete de Setembro, no Centro de Vitória-ES. Segue abaixo um histórico do grupo e detalhes do espetáculos. Se divirtam e coloquem suas críticas, aqueles que assistirem. Acreditem, não dói nada, pelo contrário, é sempre bom saber o que os outros acham! (Valeu Wyller e Vanessa!)
COMPANHIA FOLGAZÕES
DE ARTES CÊNICAS
Histórico
A Companhia Folgazões surgiu na cidade de Vitória/ES no ano de 2003 fruto de uma pesquisa acerca da linguagem musical e gestual dos chamados “brincantes” – atores/músicos populares. Desde então, vem se dedicando a uma investigação constante da cultura popular brasileira com ênfase em suas práticas performáticas no intuito da produção de conhecimentos estéticos e intelectuais que possam ser transmitidos e compartilhados com outros interessados pela cultura de nosso país e pela produção artística de uma forma geral.
O grupo vem desenvolvendo uma estética própria fundada nas linguagens musical, teatral, na dança, na arte da comicidade, na palhaçaria, nas técnicas circenses e no universo lúdico das festas populares. Além disso, é central no seu trabalho a pesquisa de espaços de encenação que possam aproximar a relação ator/espectador, não se limitando apenas ao palco italiano.
Dessa forma, a companhia vem encontrando nos espaços “abertos” (praças, ruas e parques, entre outros) a sua área de atuação por excelência. Em primeiro lugar, por acreditar que esses locais permitem uma nova forma de se pensar o espetáculo cênico, na medida em que retira o artista do seu local privilegiado de atuação - o palco – e o coloca ao nível do público, exigindo-lhe uma capacidade muito maior de despertar o interesse dessa platéia, que é transeunte por natureza. E, da mesma maneira, por entender que é, em muitos casos, somente nesses espaços que uma grande parcela da população, principalmente aquelas concentradas nas classes sociais menos favorecidas, poderá ter acesso às artes cênicas, tendo em vista a distância existente entre essas pessoas e as tradicionais salas de espetáculo.
· Formação profissional dos integrantes:
-Duílio Kuster: Ator-pesquisador graduado em História, UFES.
-Edson Nascimento: Ator-pesquisador e artista circense.
-Vanessa Darmani: Atriz-pesquisadora graduada em Artes Cênicas, UFOP.
-Wyller Villaças: Ator-pesquisador graduado em Artes Plásticas, UFES.
· A Companhia Folgazões, integra atualmente o Programa Cultura em Rede da Fundação Vale do Rio Doce. No ano de 2007 participou com o espetáculo: “Cantantes e Brincantes” de diversos eventos (mostras artísticas, congressos nacionais e internacionais) de promoção do programa.
Espetáculo
“CANTANTES E BRINCANTES”
.
-Sobre o espetáculo:
Nome: “Cantantes e Brincantes”
Mensagem que transmite: O espetáculo mescla várias linguagens artísticas como o teatro, a música e a dança, além de jogos, festas e brincadeiras populares como o Boi Bumbá, os Bonecos Gigantes e a Nega Maluca.
Em aproximadamente 50 minutos, seus cinco artistas cantam, dançam, tocam instrumentos e brincam com o público.
Por meio da ênfase na regionalidade e na tradição popular busca-se um universo representativo dos diversos agrupamentos da nação gerando um complexo cultural que reflete a riqueza e diversidade das manifestações artísticas populares da pátria Brasil.
Público-alvo: Todas as idades.
Diferencial: Agregar diferentes linguagens cênicas em um único trabalho e abordar o público de uma forma direta e interativa, tendo como ênfase a riqueza da multiplicidade cultural brasileira.
Classificação: Espetáculo de variedades cênico-musical calcado na cultura popular.
O que o público pode esperar: Um mergulho no universo lúdico popular, no qual o espectador sente-se parte pulsante da apresentação/festa.
Histórico de apresentações:
O espetáculo estreou no dia 30 de setembro de 2007, no Parque Botânico da Vale do Rio Doce, fazendo parte da programação de estréia do Programa Cultura em Rede no Espírito Santo.
Entre as principais apresentações em 2007 destacam-se: Abertura do III Congresso Internacional de Semiótica na UFES, abertura do Seminário Internacional de Economia Criativa no Centro de Convenções de Vitória, programação cultural do 19º Congresso Espírito-Santense de Recursos Humanos no Centro de Convenções de Vila Velha e no evento Cultura em Rede da Fundação Vale do Rio Doce em Baixo Guandu.
Como tem sido recebido pelo público: Com grande alegria e surpresa por um público que se depara com o lado mais puro e singelo guardado dentro de si – seu lado criança.
Ficha Técnica
Elenco:
Vanessa Darmani
Wyller Villaças
Duílio Kuster
Edson Nascimento
Fraga Ferri
Concepção, Direção, Sonoplastia, Figurino e Produção: Companhia Folgazões de Artes Cênicas
Necessidades Técnicas
- Espaço Cênico: o espetáculo possui como cenário uma estrutura simples constando de duas cadeiras, e um pequeno apoio para sustentação do estandarte do grupo. Esta estrutura aliada ao caráter popular da apresentação permite uma grande adaptabilidade, podendo ser apresentado em espaços abertos ou fechados, em espaços alternativos ou no tradicional palco italiano.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 12/2008

No sabádo, dia 16/02/2008, foi lançado pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para as áreas de dança e teatro na Escola de Teatro e Dança FAFI. O Processo visa contratar 16 profissionais com curso médio (2º Grau) ou Superior, nas áreas de teatro e dança, além de operadores de som, intrutores de Fisiologia em Exercício e Filosofia e Ética no Teatro. O Prazo de inscrição vai de 04 a 06 de março de 2008, das 09 às 17 horas, no Auditório Zemar Moreira Lima, 4º andar do Palácio Municipal de Vitória, que fica na rua Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 1927, Beira Mar, Bento Ferreira - Vitória - ES (em frente ao Ginásio Álvares Cabral).
Segue abaixo o Edital voltado a área de Teatro e Operador de Som. Mais detalhes cliquem aqui (arquivo em PDF):

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 12/2008
O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei N.º 6.598/2006, alterada pela Lei N.º 7.215/2007, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, conforme constante abaixo:
1. DOS CARGOS:
(...)1.7 – OPERADOR DE SOM

PRÉ-REQUISITOS:
• Ensino Médio completo (antigo 2º Grau);
• Registro Profissional de Operador de Som na Delegacia Regional do Trabalho;
• Experiência de atuação na área como operador de som (no mínimo de 3 espetáculos de teatro e/ou dança) a ser comprovada conforme item 7 do Edital;
VENCIMENTO R$ 812,70
CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais
(...)1.11 – INSTRUTOR DE TEATRO – TEORIA TEATRAL
PRÉ-REQUISITOS:
• Ensino Superior completo em qualquer área;
• Registro no Conselho de Classe (caso a profissão possua conselho);
• Registro Profissional de Ator e/ou Diretor Teatral na Delegacia Regional do Trabalho;
• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Instrutor de Teatro em Teoria Teatral (História do Teatro, Literatura Dramática, História da Arte, História do Teatro Brasileiro e da América Latina), a ser comprovada conforme item 7 do Edital.
VENCIMENTO R$ 1.862,70
CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais
1.12 – INSTRUTOR DE TEATRO – VOZ E CANTO PARA ATORES
PRÉ-REQUISITOS:
• Ensino Superior completo em qualquer área;
• Registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB);
• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Instrutor de Teatro na atividade de Voz e Canto para Atores, a ser comprovada conforme item 7 do Edital.
VENCIMENTO R$ 1.862,70
CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais

1.13 – INSTRUTOR DE TEATRO – EXPRESSÃO CORPORAL
PRÉ-REQUISITOS:
• Ensino Médio completo (antigo 2º Grau);
• Registro Profissional de Ator/Atriz na Delegacia Regional do Trabalho;
• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Instrutor de Teatro na atividade de Expressão Corporal, a ser comprovada conforme item 7 do Edital.
VENCIMENTO R$ 1.077,30
CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais

1.14 – INSTRUTOR DE TEATRO – INTERPRETAÇÃO TEATRAL
PRÉ-REQUISITOS:
• Ensino Médio completo (antigo 2º Grau);
• Registro Profissional de Ator/Atriz e/ou Diretor Teatral na Delegacia Regional do Trabalho;
• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Instrutor de Teatro na atividade de Interpretação para Atores e/ou Atores em formação, a ser comprovada conforme item 7 do Edital.
VENCIMENTO R$ 1.077,30
CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais

1.15 – INSTRUTOR DE TEATRO – PRÁTICA DE MONTAGEM
PRÉ-REQUISITOS:
• Ensino Superior completo em qualquer área;
• Registro no Conselho de Classe (caso a profissão possua conselho);
• Registro Profissional de Ator/Atriz e/ou Diretor Teatral na Delegacia Regional do Trabalho;
• Experiência de atuação profissional como diretor teatral em pelo menos 3 espetáculos teatrais a ser comprovada conforme item 7 do Edital.
VENCIMENTO R$ 1.862,70
CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais

1.16 – INSTRUTOR DE FILOSOFIA E ÉTICA NO TEATRO
PRÉ-REQUISITOS:
• Ensino Superior completo em Filosofia;
• Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como instrutor e/ou professor de filosofia.
• Certificado de Oficina e/ou Curso (carga horária mínima 40 horas) na área teatral.
VENCIMENTO R$ 1.397,03
CARGA HORÁRIA 30 (trinta) horas semanais
2. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:
2.1 –
O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2008, de 09 às 17 horas, se dirigir à Coordenação de Recrutamento e Seleção, situada no Palácio Municipal, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.
2.2 – O prazo para resposta à revisão/recurso será de três dias úteis após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local
citado no item 2.1, ou através do seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá, se for o caso, ser informado no formulário de requerimento.
2.3 – Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.
2.4 – O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1 – LOCAL:
As inscrições serão realizadas no Auditório Zemar Moreira Lima, no 4º andar do Palácio Municipal, situado à Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes, n.º 1927 – Beira Mar – Bento Ferreira – Vitória.
3.2 – PERÍODO:
04, 05 e 06 de março de 2008.
3.3 – HORÁRIO:
09:00 às 17:00 horas
3.4 – REQUISITOS:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
• Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
• Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
• Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
3.5 – A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.
3.6 – O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos, será automaticamente indeferido, não cabendo à banca de examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
3.7 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.
3.8 – Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).
3.9 – Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para Qualificação Profissional no requerimento de
inscrição no campo Categoria II - Formação Acadêmica.

3.10 – Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos, autenticação dos documentos que se enquadrarem no subitem 4.5 e a entrega do respectivo comprovante de inscrição. 3.11 – As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com os Coordenadores de Teatro e de Dança da Escola de Teatro e Dança Fafi.
3.12 – Nenhum documento poderá ser entregue ou apresentado após a inscrição do candidato.
3.13 – A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
3.14 – Qualquer documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional ou qualificação profissional que seja expedido por órgãos estrangeiros somente terão validade quando revalidados pelo MEC ou acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:
4.1 –
Requerimento de inscrição (FORNECIDO PELA PMV) devidamente preenchido.
4.2 – Documento de identidade com foto (cópia simples).
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
4.3 – Documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe, quando o cargo assim o exigir (cópia simples) em observância ao item 10, subitem 10.6 do Edital.
4.4 – Cópia simples da CTPS: página de identificação com foto e dados pessoais e página que contenha o carimbo do registro na Delegacia Regional do Trabalho (quando o cargo assim o exigir).
4.5 – DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.
4.5.1 – O HISTÓRICO ESCOLAR de Ensino Superior deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.
4.5.2 – Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de julho de 2005, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.
4.5.3 – As cópias documentos dos relacionados a este subitem deverão ser autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia.

4.6 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
4.7 – Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargos ou funções, devidamente especificado conforme o item 7 e em observância ao subitem 7.6 deste Edital, INDEPENDENTE DO ANO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITO, desde que posterior a respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para exercício do cargo.
4.8 – PARA O CARGO DE OPERADOR DE SOM: Apresentação de documentos que comprovem a experiência profissional exigida no pré-requisito conforme especificado no subitem 7.7 e em observância ao subitem 7.6 deste edital.
4.9 – PARA O CARGO DE INSTRUTOR DE TEATRO: PRÁTICA DE MONTAGEM: Apresentação de documentos que comprovem a experiência profissional exigida no prérequisito conforme especificado no subitem 7.8 e em observância ao subitem 7.6 deste edital.
4.10 – Cópia simples dos demais documentos exigidos como pré-requisito (quando o cargo assim o exigir).
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
5.1 –
Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme item 7 e em observância ao subitem 7.6 e Anexo I – Área I deste edital, PRESTADOS A PARTIR DE 1998, PARA FINS DE PONTUAÇÃO.
5.2 – Cópia simples de até dois comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no subitem 3.9 e item 8 e Anexo I – Área II.
5.3 – PARA O CARGO DE OPERADOR DE SOM: Apresentação de documentos que comprovem experiência profissional (para fins de pontuação) conforme especificado no subitem 7.7 e Anexo I – Área I.
5.4 – PARA OS CARGOS DE INSTRUTOR DE TEATRO nas diversas áreas de
ocupação que compreendem este Edital (apenas para fins de pontuação):
Apresentação de documentos que comprovem experiência profissional conforme especificado no subitem 7.8 e Anexo I – Área II.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 –
O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas:
1ª Etapa: Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa: Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório (exceto para o cargo OPERADOR DE SOM).
6.2 – A Prova de Títulos tem como objetivo:
- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito – item 4 – eliminatório;
- Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital – classificatório.
6.3 – A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:
ÁREAS E PONTOS:
I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 60
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 40

6.4 – Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.
6.5 – A avaliação em cada uma das áreas indicadas no subitem 6.3 está especificada nos itens 7 e 8.
6.6 –
Participarão da Prova Prática os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na Prova de Títulos.
6.7 – A Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório terá valor máximo de 100 pontos, sendo indeferidos os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos.
6.8 – O local, dia, horário e critérios para realização da Entrevista e Prova Prática serão divulgados quando da homologação do Resultado Final da Prova de Títulos.
7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
ATIVIDADE PRESTADA E COMPROVAÇÃO:
7.1 – Em Órgão Público:
Declaração na versão original, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela mesma, expedida pelo Órgão competente de onde atua/atuou, que comprove o tempo de experiência, informando o cargo/função, o período (início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.
7.2 – Em empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), e declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato e a espécie do serviço realizado.
OU
Declaração na versão original, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela mesma, expedida pelo empregador de onde atua/atuou, que comprove o tempo de experiência, informando o cargo/função, o período (início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.
7.3 – Como Autônomo: Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A comprovação por meio de RPA só será aceita com apresentação do primeiro mês e do último mês recebido
7.4 – Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração na versão original, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura responsável pela mesma, que comprove efetivo período de atuação no cargo pleiteado, bem como a espécie do serviço realizado.
7.5 – Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.
7.6 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado ou função equivalente, ocorrida após colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.
7.7 – COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SOMENTE PARA OS PROFISSIONAIS NA FUNÇÃO OPERADOR DE SOM:
- Apresentação de Folders que contenham o nome do candidato como Operador de Som atuando na equipe do espetáculo de teatro ou dança ou;
- Apresentação de declaração expedida pelo produtor do grupo, ou pelo grupo, devidamente registrado, contendo carimbo de CNPJ ou;
- CONFORME DEMAIS SUBITENS DESTE ITEM 7, DESDE QUE CONSTE OBRIGARIAMENTE, A DECLARAÇÃO INFORMANDO O NÚMERO DE ESPETÁCULOS QUE O CANDIDATO ATUOU COMO OPERADOR DE SOM.
7.8 – COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS NA FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE TEATRO: PRÁTICA DE MONTAGEM (para fins de comprovação de pré-requisito e pontuação) e INSTRUTOR DE TEATRO nas diversas áreas de atuação (apenas para fins de pontuação) :
- Apresentação de Folders que contenham o nome do candidato como ator, atriz e/ou diretor teatral ou;
- Apresentação de matéria jornalística que conste o nome do candidato como ator, atriz e/ou diretor teatral ou;
- Apresentação de declaração expedida pelo produtor do grupo, ou pelo grupo, devidamente registrado, contendo carimbo de CNPJ ou;
- CONFORME DEMAIS SUBITENS DESTE ITEM 7, DESDE QUE CONSTE OBRIGARIAMENTE, A DECLARAÇÃO INFORMANDO O NÚMERO DE ESPETÁCULOS QUE O CANDIDATO ATUOU COMO ATOR, ATRIZ E/OU DIRETOR TEATRAL.
(...)7.10 – Na comprovação da Experiência Profissional descrita nos subitens 7.7 à 7.9, para fins de pontuação, serão consideradas apresentação de, no máximo, 05 (cinco) espetáculos (limite de dez pontos) que poderão ser somadas à contagem de pontos da comprovação descrita nos subitens 7.1 à 7.4, não ultrapassando o limite de sessenta pontos.
8 – DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
8.1 –
Na Avaliação de Títulos – Área II – Qualificação profissional o candidato poderá apresentar até dois documentos dentre os especificados no Anexo Único – Área II deste Edital.
8.2 – Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto na Categoria, não cabendo recurso desta decisão.
8.3 – Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados.
8.4 -
Os cursos de Pós-Graduação deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação / tese.
8.4.1 – Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 2005, desde que constem do referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação).
8.5 –
Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.
8.5.1 – Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.
8.6 – Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no item 8.4.
8.7 –
Considera-se qualificação profissional todo curso (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
8.8 – Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos.
8.9 – Não será pontuado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
9.1 –
Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 11.296/02, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, banca examinadora destinada a avaliação das inscrições.
9.2 – Após o período de avaliação da banca examinadora, será divulgado comunicado informando o resultado parcial da Primeira Etapa - Inscrições e Prova de Títulos, serão estabelecidos local, dia e horário onde serão afixadas as listagens contendo o Resultado Parcial, bem como período para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.
9.3 – Somente o candidato ou seu procurador poderá ter vista com a Banca Examinadora. Para solicitar vista do resultado, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.
9.3.2 –
No prazo de vistas, verificada incorreções da banca examinadora, estas serão retificadas no mesmo momento.
9.4 – Após concedido o prazo de vistas, será publicada a Homologação do
Resultado Final da Primeira Etapa (Prova de Títulos), dos candidatos deferidos, em ordem classificatória, bem como a convocação para prova prática.
(exceto para o cargo OPERADOR DE SOM).
9.5 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
a) que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Prática;
b) que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos – Área I;
c) que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos – Área II;
d) o candidato com mais idade.
9.6 – Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado regulamentado pelo presente Edital serão feitas em jornal local – coluna do Poder executivo e divulgados no site do Município – http://www.vitoria.es.gov.br/ (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras publicações.
10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
10.1 –
SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISTOS;
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 4 E SEUS SUB-ITENS;
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5,
caso a inscrição seja feita através de procuração;
- SE INSCREVER MAIS DE UMA VEZ PARA O MESMO CARGO.
10.2 – Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.
10.3 – Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.4 – Findo o prazo a que se refere o item 10.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.
10.4.1 – Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
10.4.2 – Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
10.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
10.6 – No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade de seu respectivo Conselho de Classe.
10.7 – Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho.
10.8 – O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 10.7 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.
10.9 – O não cumprimento do exposto nos itens 10.5 a 10.8 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
10.10 – Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames
necessários, solicitados no ato de sua convocação.
10.11 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

10.12 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
10.13 – O PROFISSIONAL INSCRITO NESTE PROCESSO SELETIVO NÃO PODERÁ SER NOVAMENTE CONTRATADO NA MESMA FUNÇÃO, ANTES DE DECORRIDOS 12 (DOZE) MESES DO ENCERRAMENTO DE SEU CONTRATO ANTERIOR, MANTIDO COM ESTE MUNICÍPIO, SALVO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ATENDER À NECESSIDADE DO MUNICÍPIO (art. 9º inciso III da Lei Municipal 6.598/06, alterada pela Lei N.º 7.215/07).
10.14 – Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do processo seletivo o candidato convocado para contrato temporário que se enquadrar nas disposições do item 10.13.
10.15 –
O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.
10.16 – A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;
I. rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
II. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.
10.17 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
10.18 – A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para contrato temporário.
10.19 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.20 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
10.21 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
10.22 – O Município de Vitória poderá rescindir o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14, inciso I da Lei N.º 6.598/06, alterada pela Lei N.º 7.215/07.





Vitória–ES, 15 de fevereiro de 2008.





Adriana Cremasco
Subsecretária de Gestão de Pessoas em Exercício

ANEXO ÚNICO

ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TODOS OS CARGOS)
DISCRIMINAÇÃO E PONTOS:
Tempo de serviço prestado no cargo: 1 ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 1998.
ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL (PARA OS CARGOS OPERADOR DE SOM, INSTRUTOR DE TEATRO e INSTRUTOR DE DANÇA)
DISCRIMINAÇÃO E PONTOS:
Apresentação de espetáculo teatral como ator e/ou diretor teatral ou espetáculo de dança OU atuando como Operador de Som: 2 (dois) pontos por espetáculo até o limite de 05 (cinco) espetáculos.
ÁREA III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO E PONTOS:
Título de Doutor: 40
Título de Mestre: 30
Curso de Mestrado conforme disposto no item 8.5 do Edital: 20
Curso de pós-graduação: 20
Curso com duração igual ou superior a 360 horas: 10
Curso avulso, com duração de 120 a 359 horas: 08
Curso avulso, com duração de 80 a 119 horas: 05
Curso avulso, com duração de 40 a 79 horas: 03
Curso avulso , com duração inferior a 40 h: 02
Participação em Congressos, oficinas, jornadas e simpósios nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 ou 2008: 02

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

O Homem, A Besta E A Virtude, de Luigi Pirandello

Este fim de semana chega a Vitória a peça O Homem, A Besta E A Virtude, de Luigi Pirandello, com tradução de Marcos Caruso (o Padre Inácio, de Desejo Proibido). A comédia, trazida a nós pela a Ratimbum Produções de Artes, vem com Débora Duboc (a Rosa do filme Cabra-Cega)no seu elenco. Ela estará em cartaz no Theatro Carlos Gomes, neste sábado e domingo (16/02 e 17/02), as 20:00 e 19:00, respectivamente.
Segue o release me enviado por Cristina Moreira, Assessora de Imprensa da Ratimbum Produções de Artes(Valeu, Cristina!):
O Homem, a Besta e a Virtude

SINOPSE
Escrita por Luigi Pirandello (1867-1936) em 1919, a comédia O Homem, a Besta e a Virtude é uma denúncia da falsidade moral do ser humano e uma constatação de que todos, de alguma forma, são reféns da hipocrisia, manifesta nas diversas máscaras assumidas diariamente pelos indivíduos. O texto foi encenado no Brasil apenas uma vez, em 1962, com direção de Gianni Ratto e Fernanda Montenegro no elenco.
A peça conta a história de uma mulher virtuosa que fica grávida do professor de seu filho. O marido (a Besta), um rude capitão de navio desleixado em seus afazeres matrimoniais, passa mais tempo singrando os mares do que em sua casa. Tudo acontece no dia em que ele está de volta e o infeliz professor (o Homem) e a virtuosa mulher têm que fazer de tudo, custe o que custar, para que o encontro marital, a cópula, se consuma e o futuro nenê chegue de “uma forma natural ao mundo”. Os “quiprocós”, desesperos e tentativas de esconder o adultério e gravidez acidental vão gerar um espiral de cenas hilárias onde a falsa moral da sociedade é desmascarada num dinâmico jogo cênico inteligente e muito divertido. O HOMEM, A BESTA E A VIRTUDE é um espetáculo de 11 personagens que será realizado por 5 atores. As “dobras” acentuam o cômico e “brincam” com a questão das máscaras que as pessoas usam em seu dia a dia. O conceito das “dobras” e da montagem cênica foi desenvolvido ao longo de dois anos pela atriz e autora do projeto, Débora Duboc. Esta concepção artística do espetáculo dará espaço a uma exuberante criação visual e de figurinos do carnavalesco e diretor de arte Chico Spinosa e se materializará nas criativas mãos do emergente encenador Marcelo Lazzaratto. Este texto de Pirandello prima pela comunicação ao trazer em sua estrutura uma forte presença e releitura da Comedia Dell'Arte. É extremamente popular e ao discutir o tema da hipocrisia torna-se essencial e contemporâneo.
Elenco:
Débora Duboc (Rosária, Sra. Perella e Grazia)
Thiago Adorno (Sr. Totó e Nonô)
Gabriel Miziara (professor Paolino)
Luiz Alex Tasso (aluno Belli e o Marinheiro)
Élcio Nogueira Seixas (aluno Giglio, Dr. Pulejo e Capitão Perella)

Texto: Luigi Pirandello
Tradução: Marcos Caruso
Concepção: Débora Duboc
Direção: Marcelo Lazzaratto
Direção de Arte: Chico Spinosa
Cenógrafo: Samuel Abrantes
Direção Musical: Gustavo Kurlat e Ruben Feffer
Produção Local: Ratimbum Produções de Artes - 32220869

SERVIÇO

Espetáculo: O Homem, A Besta e a Virtude
Dias: 16 e 17 de fevereiro – TEATRO CARLOS GOMES
Sábado às 20 horas e Domingo às 19 horas
Elenco: Débora Duboc, Gabriel Miziara, Élcio Nogueira Seixas, Thiago Adorno e Luiz Alex Tasso
Valor do Ingresso: R$ 40,00 inteira e R$ 20,00 para estudantes com carteirinha validade março/08 e idosos a partir de 60 anos
Ingressos: Bilheteria do Teatro e em Domicílio pelo Tel: 33230476
Informações: 3222 0869
Apoio Local: Ratimbum Produções de Artes

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Escola de Teatro e Dança FAFI (atualizado)

Bem, como estou no ritmo do Edital da Fafi que nunca sai, vamos colocar a história da escola aqui no Blog Teatro Capixaba:
Retirado da Secretaria Municipal de Cultura - FAFI e Folder do 80 anos da FAFI

HISTÓRIA DA FAFI
Funcionando em prédio histórico, representativo do período de urbanização de Vitória no início do século XX, a Escola de Teatro e Dança Fafi está localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, no Centro de Vitória. O prédio foi projetado pelo arquiteto tcheco-eslovaco Josef Pitlik em estilo eclético, construído no Governo de Florentino Avidos (1924-1928) e inaugurado em 1926, durante o Oitavo Congresso Brasileiro de Geografia. Serviu de cenário para as mais diferentes atividades. O Grupo Escolar Gomes Cardim iniciou essa saga; a Escola Activa foi criada em 1928 e, no ano seguinte, passou a existir o Curso Superior de Cultura Pedagógica.
A Revolução de 30 e a ditadura de Getúlio Vargas puseram fim à escola. A partir dessa data variaram ainda mais as funções do imóvel. Ginásio Espírito Santense (1930); espaço para exibição mensal obrigatória de filmes nacionais (1934); e Colégio Estadual do Espirito Santo (1943).
É inegável a importância social deste prédio a partir das funções que desempenhou. Construído para abrigar o Grupo Escolar "Gomes Cardim", foram 22 anos de intensas atividades, até 1948, quando foi transferido o Grupo Escolar – anexado então à escola Normal Pedro II – e passou a abrigar o Colégio Estadual, tendo este aí funcionado até 1958, quando é inaugurada sua sede definitiva no Morro do Forte São João. No final da década de 50, surge o embrião de nossa Universidade Federal, abrigando o prédio a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, cuja importância sócio-cultural para o Estado acabou dando ao prédio, outrora conhecido por "Gomes Cardim", a alcunha de "FAFI".
Criada em 1954, a Universidade do Espirito Santo viria a ser federalizada em 1961, passando o prédio para o patrimônio da União, embora ela só seja transferida para o Campus de Goiabeiras somente em 1971.
O golpe militar de 64 foi o pior abalo sofrido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Uma das salas veio a se transformar em depósito prisional dos livros "subversivos" apreendidos no diretório Acadêmico do Centro Biomédico da UFES. "O prédio, que até então abrigava a vanguarda e a "resistência" em anos tão difíceis, foi tomado pelo oficialismo da burocracia da Universidade Federal e da Assessoria de Segurança e Informações – ASI. Como se não bastasse, o antigo forte da liberdade, em tempo de golpe, passou, também, a sediar o Serviço de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Espirito Santo, até 1976, quando o prédio foi totalmente fechado."
Somente em 1982 ficou determinado o tombamento do prédio e, cinco anos mais tarde, a Prefeitura de Vitória comprou o imóvel. Em 25 de janeiro de 1992, na administração de Vitor Buaiz, as portas foram reabertas, passando a funcionar a Escola de Artes FAFI, oferecendo oficinas de curta duração em diversas áreas artísticas: do teatro à fotografia, da dança à cerâmica, da musicalização ao cinema.
Em março de 1998, na administração do prefeito Luiz Paulo Vellozo Lucas, a FAFI se transformou numa escola de qualificação profissional em Teatro e Dança e formou, em dezembro de 1999, suas duas primeiras turmas nestas áreas.
Ampliar o mercado de trabalho do artista local e incentivar a formação de um público qualificado são também objetivos importantes a serem atingidos pela escola. Para isso, além de oferecer à comunidade cursos e oficinas para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade, visa estimular o conhecimento e a prática do Teatro e da Dança, mantendo também uma programação cultural de qualidade voltada para os alunos e ao público em geral.


O que é a FAFI hoje?
A Escola de Teatro e Dança FAFI desde 1992 vem oferecendo cursos gratuitos na áreas de teatro e dança para crianças, jovens e adultos. Localizada no coração da ilha, exerce um papel fundamental no processo de revitalização do Centro de Vitória. A FAFI possibilita a todos que se interessem por Teatro e Dança a freqüentarem em sua própria cidade cursos sólidos e bem estruturados nestas duas áreas. Atualmente possui aproximadamente 930 alunos, entre crianças, adolescentes, adultos, terceira idade e uma programação cultural de qualidade.
A escola possui 5 salas de aula, um Centro de Documentação, um Laboratório de Artes Cênicas e abriga provisoriamente a Biblioteca Pública de Vitória.
A atual administração da escola tem a pretenção de contratar professores capacitados para lecionar em seus cursos de teatro e dança. O edital - que deveria ter saído ontem, mas não foi liberado ainda pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Vitória - pretende garantir ainda mais a qualidade de seu âmbito estudantil com os novos profissionais que serão contratados. As ambições da Fafi são de constante crescimento, tanto de seu ambiente, quanto dos alunos que lá estudam e um dia farão parte da classe teatral e de dança de Vitória.
Objetivos da Escola
- Formar atores e bailarinos qualificados para o mercado profissional;
- Promover estudos e pesquisas relacionadas às artes cênicas;
- Referenciar o ensino de teatro e dança em âmbito estadual e nacional;
- Incentivar a promoção e a difusão cultural.
A escola possui cinco salas de aula, um teatro de arena, Secretaria Acadêmica, um Auditório e um Centro de Documentação, que tem como objetivo proporcionar condições de estudos e ppesquisas nas áreas de teatro e dança voltado para os alunos, instrutores e funcionários.
MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
A FAFI realiza, todo final de ano, a confirmação de matrícula para os alunos dos cursos de Qualificação em Teatro e Dança e curso Básico (Elementares I, II, II, IV, V) de Dança. As oficinas são oferecidas semestralmente e não existe reserva de vagas. O processo de seleção para as oficinas privilegiará sempre a renovação das turmas. O aluno deverá ficar atento ao dia marcado no calendário escolar para as atividades programadas. Cada aluno matriculado na escola terá seu número de matrícula que o identificará na Secretaria Acadêmica da Escola.
TEATRO
O Curso tem carga horária de 1800 horas/aulas presenciais, com duração de três anos distribuídos em seis semestres que obedecem aos recessos letivos entre os períodos.
A Grade curricular divide-se em dois blocos: Fundamentos Teóricos das Artes Cênicas, Práticas Interpretativas e Criação Artística que se complementam, num conjunto de 25 disciplinas obrigatórias e cinco disciplinas eletivas a serem ofertadas a partir do quinto semestre. No sexto semestre o aluno-ator se submete à disciplina de Prática de Montagem com o objetivo de produzir um espetáculo teatral a partir das aprendizagens teóricas, técnicas e práticas vivenciadas durante o curso. Cumpridas todas as etapas, o aluno receberá certificado de Qualificação Profissional em Teatro.
Como ingressar no curso de teatro?
A idade mínima para ingressar no curso é de 16 anos e o aluno deverá estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio, além de apresentar comprovante de Iniciação Teatral com carga mínima de 60 horas.
OFICINAS SEMESTRAIS
Semestralmente cerca de 1300 candidatos são inscritos no processo seletivo para participar das oficinas livres oderecidas pela escola. As oficinas variam de acordo com a procura por parte da comunidade: Jogos Dramáticos, Iniciação Teatral, Teatro para Professores, Teatro de Rua, Teatro de Bonecos, Crítica Teatral, Preparação Física, entre outros.
O Edital de Cursos e Oficinas para 2010/01 já estão disponíveis no blog!

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Edital da FAFI


Quarta-feira será um dia agitado para as artes cênicas em Vitória. Além do retorno de Quartas no Teatro com a peça "Cotigalhando" do grupo de Cachoeiro de Itapemirim Grupo de Teatro Atores do São Camilo, a Escola de Teatro e Dança FAFI abrirá o edital para seleção de professores para a área de teatro e dança. Na dependência da Secretaria Municipal de Administração de Vitória (Semad), o edital - que deveria ter saído no começo do ano -, foi adiado para depois do carnaval.
O edital de concurso visa contratar profissionais com registro nas áreas de teatro e dança, para serem professores efetivos da escola. Vamos esperar mais detalhes, que deverão ser postos aqui no blog na quarta-feira - 13/02 - ou na quinta-feira - 14/02 -, ou quando a Prefeitura de Vitória decidir lançar este edital.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Quartas no Teatro - peça "Cotigalhando", do Grupo de Teatro Atores do São Camilo




Voltando depois de duas semanas confusas graças ao carnaval capixaba, o Theatro Carlos Gomes já começa na semana que vem com o tão aclamado "Quartas no Teatro". A iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos do Estado do Espírito Santo - SATED-ES tem se mostrado favorável para as peças teatrais de Vitória, e porquê não do Espírito Santo. Todas as quartas-feiras acontecem no teatro espetáculos em dois horários diferentes: ao meio-dia, com entrada franca, e as 19:00, com entrada no valor de R$ 3,00 (três reais). A primeira apresentação "pós-carnaval" será na próxima quarta-feira (13/02), com a peça teatral "Cotigalhando", do Grupo de Teatro Atores de São Camilo. O Grupo é formado de alunos do Centro Universitário São Camilo, sediado em Cachoeiro de Itapemirim-ES, e tem a direção da diretora e mestra em teatro, Sara Passabon Amorim.
Um release da peça (copiado do blog do grupo):
"Numa justaposição das palavras cotidiano e gargalhada, criou-se a expressão 'Cotigalhando': um neologismo com sentido burlesco e caricato, que se consagra na intenção de provocar a comicidade numa encenação típica da cultura popular que busca as características circense, na qual a personagem em foco é o 'Clown'. Com seus trejeitos e performances, a partir de exercícios faces-corporais, os atuantes retratam o cotidiano em várias facetas".
Prestigiem o espetáculos e coloquem suas opiniões e críticas aqui, pois é assim que se faz um bom teatro, dando opiniões e fazendo-se críticas construtivas.
P.S.: Obrigado pela dica, Victorhugo.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Lei de Incentivo Cultura

Poucas coisas me deixam mais feliz do que ver várias Secretarias de Cultura dos municípios lançando suas próprias leis de incentivo cultural. Após anos sabendo somente de duas: Rubem Braga, em Vitória e a Chico Prego, em Serra, vejo outros cidades da Grande Vitória criando as suas próprias. Em Cariacica, a criação da Lei de Incentivo Cultural João Bananeira, nome de personagem tradicional do congo cariaciquense, que visa beneficiar várias áreas culturais da cidade, dentre elas o teatro (Lei nº 4.368/2005, Art. 3, Item II). As inscrições se encerraram em 30 de janeiro de 2008, e abrangem duas categorias: especial (de interesse direto da municipalidade) e de Incentivo às Artes (projetos tradicionais de produtores e agentes culturais) (Art. 4 do Edital/2007). E até mesmo Vila Velha vem com sua própria Lei de Incentivo Cultural.
Desde o dia 13 de novembro de 2007, a Coordenação Executiva Lei Vila Velha Cultura e Arte, estabelecida pela Lei nº 4.573/2007, instituiu a Lei de Incentivo Cultural do Município de Vilha Velha. A Lei visa benecifiar as áreas de cultura, dentre elas as artes cênicas, com benefícios do ISS e INSS arrecadados no exercício financeiro de 2007. Qualquer um poderá se inscrever, desde que a primeira montagem do espetáculo beneficiado seja dentro do município de Vila Velha (no caso de teatro). As inscrições irão até o dia 29 de fevereiro de 2008, e terá seus resultados divulgados no dia 30 de abril de 2008.
Dúvidas a serem solucionadas, poderão consultar a Resolução Normativa da Lei.
Quanto mais vemos a Grande Vitória, ou mesmo o Espírito Santo com seus editais da Secretaria de Cultura, crescendo, mais vemos que o interesse por termos mais espaço na área cultural, dentro do Brasil, é grande.
Desde que apoiemos corretamente estas Leis de Incentivo cobrando das pessoas e áreas responsáveis e cumprindo com nossas obrigações junto a elas, o Espírito Santo tende a crescer cada vez mais.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Temporada de Fevereiro


"Os Cegos ou o Sábio de Flandres"

sábados e domingos de Fevereiro
Dias 09, 10, 16, 17, 23 e 24

Teatro Galpão
Reta da Penha, 2490 - Santa Luiza, Vitória / ES
Inteira = R$ 10,00 / Meia = R$ 5,00
Às 20 horas


Elenco:
Ednardo Pinheiro, José Augusto Loureiro,
Othoniel Cibien, Cleverson Guerrera
Direção: Margareth Galvão
Figurino e Cenário original: Attílio Colnago
Cenário alternativo: José Augusto Loureiro
Luz e Foto: Fábio Prieto
Rosa Rasuck - (27) 3227-3684 / 8821-3684 / 9964-4474
Miriam Gonçaves - (27) 3233-3523 / 9972-8821

Esperamos vocês!!!

Secult investe R$ 2 milhões em editais de incentivo à Cultura

Esta matéria saiu no Jornal A Gazeta, do dia 25/01/2008, falando sobre o Edital da Secretaria de Cultura Estadual:

25/01/2008 A Gazeta-Caderno Dois

Erik Oakes
eoakes@redegazeta.com.br


O Governo do Estado reforça o incentivo à cultura e lança na próxima semana 12 editais de apoio à formação, produção e difusão de bens artístico-culturais.

Os editais, no valor total de R$ 2 milhões, possibilitam maior oferta na produção e na circulação de mais de 200 espetáculos de teatro, dança, ópera, circo e música em todo o Estado ao longo deste ano.

Além disso, cria a Bolsa de Ocupação Ateliê de Pintura para o desenvolvimento de pesquisa na área das artes visuais; o Prêmio Estímulo à Produção de Documentários em Vídeos; o Prêmio-Estímulo à Realização de Animações de Curtas-Metragens; o Prêmio Incentivo à Circulação de Shows Musicais; o Prêmio Renato Pacheco de incentivo financeiro a grupos folclóricos; e, também, institui a Concessão de Apoio Cultural-Financeiro para Custeio de Despesas com Locomoção de Artistas, Técnicos e Estudiosos do setor artístico.

O lançamento acontece nesta terça-feira (29), às 15h, no Salão São Thiago, do Palácio Anchieta. Os editais estarão à disposição no mesmo dia, no site da Secult, no ícone “Editais”.

Conheça cada edital ligado a área de teatro


- Edital de Concurso Público nº. 004/2008:
15º Concurso Capixaba de Dramaturgia - Prêmio “Cláudio Bueno Rocha” – Categoria Teatro Adulto, e Prêmio “Pernambuco de Oliveira” – Categoria Infanto-Juvenil para Seleção e Premiação de Textos Teatrais Inéditos. Destinado a autores capixabas ou residentes no Estado há mais de três anos, num total de quatro textos nas categorias ‘teatro adulto’ e ‘teatro infanto-juvenil’. Para a premiação será reservado aos primeiros classificados o valor de R$ 12.000 mil e aos segundos colocados o valor de R$ 7.000 mil, para cada categoria, perfazendo o valor total de R$ 38.000 mil.

- Edital de Concurso Público nº. 005/2008: Seleção de propostas concorrentes ao Prêmio Incentivo à Circulação de Espetáculos produzidos no Estado do Espírito Santo. O prêmio incentiva a circulação de espetáculos produzidos no Espírito Santo, nas áreas de teatro, dança, circo e ópera, estimulando e popularizando as artes cênicas, visando a formação de platéias e o fortalecimento do mercado de trabalho artístico. O valor total do prêmio é de R$ 360.000 mil, contemplando o máximo de 15 espetáculos. O valor individual destinado a cada espetáculo será de R$ 24.000 mil.

- Edital de Concurso Público nº. 006/2008:
Seleção de propostas concorrentes ao Prêmio Incentivo “Alvim Barbosa” à produção de espetáculos cênicos no Espírito Santo. Contempla a produção de espetáculos cênicos no Estado nas modalidades: teatro adulto; teatro para a infância e juventude; teatro de bonecos; teatro de rua; espetáculos de dança; de circo e de ópera.

O objetivo é estimular e popularizar as artes cênicas; valorizando as produções de espetáculos independentes, visando à formação de platéia e ao fortalecimento do mercado de trabalho artístico. O valor total do prêmio é de R$ 200.000 mil, contemplando o máximo de oito produções nas modalidades: teatro adulto; teatro para a infância e juventude; teatro de bonecos; teatro de rua; espetáculos de dança; de circo e de ópera. O valor individual para cada produção será de R$ 25.000 mil.
-
Edital de Concurso Público nº. 012/2008:
Seleção e Concessão de apoio cultural-financeiro aos profissionais do setor artístico, grupos e entidades culturais sem fins lucrativos. O Edital irá custear despesas com transporte aéreo ou rodoviário de artistas, técnicos e estudiosos convidados a participar de eventos culturais promovidos por instituições, brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito, com as seguintes finalidades: apresentação de espetáculos, eventos culturais ou trabalho artístico próprio; residência artística; e cursos de capacitação de profissionais de cultura.

Lei Rubem Braga bate recorde de projetos aprovados em 2007

Esta matéria saiu no Jornal A Gazeta, no dia 04/01/2008, mostrando os projetos aprovados na Lei Rubem Braga. Sei que é coisa antiga, mas espero que sirva de leitura, enquantos os projetos aprovados na área de teatro não se iniciam:

04/01/2008 - Jornal A Gazeta-Caderno Dois


Vitor Graize
vgbatista@redegazeta.com.br


Cento e trinta e quatro produtores culturais e artistas locais vão receber os R$ 2 milhões e 800 mil destinados pela Lei Rubem Braga aos projetos inscritos em 2007, cujo resultado é divulgado oficialmente hoje. Em 17 anos de existência, a lei de incentivo à cultura do município de Vitória atinge a marca histórica de 1.005 iniciativas culturais viabilizadas desde 1991 e oferece o maior montante de sua história em forma de isenção de impostos.

O número de aprovados pelas comissões normativas aumentou 42% em relação a 2006. Há projetos que vão de R$ 2.150 a R$ 99.800. O total de recursos oferecidos pela lei equivale a 2% do que é arrecadado pelo município com o IPTU (Imposto Predial Territorital Urbano) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Entre as oito áreas abrangidas pela lei, apenas patrimônio histórico não teve nenhum postulante inscrito.

“Nos anos anteriores, havia valores muito altos. A gente buscou distribuir melhor a verba, mas sem prejudicar os projetos”, afirma o secretário-executivo da Lei Rubem Braga, Leonardo Monjardim, há três anos no cargo. Segundo ele, a maior distorção estava no fato de alguns inscritos incluírem entre as despesas o pagamento do seu trabalho. “O mais importante é o produto em si e não o pagamento de pessoal. Com exceção de projetos coletivos que dependem de mão-de-obra”, diz.

A cada ano aumenta o número de projetos aprovados. Em 2005 foram 86, em 2006, 94, e em 2007 o crescimento foi ainda maior: 134. Um aumento de 42% em relação ao ano anterior. Um dos fatores que contribuiu para isso foi o acompanhamento da formatação dos projetos pelo escritório da Lei. “Cerca de 50% dos projetos eram indeferidos por falta de documentos”, conta. “Nosso objetivo maior é que os bons projetos sejam aprovados”.

Prazos

Outra discussão a respeito do mecanismo de funcionamento da lei diz respeito aos prazos de conclusão de cada projeto aprovado. Até 2001, o período definido por decreto era de 12 meses para que o produto fosse entregue. “Havia a reclamação de que o prazo era o mesmo, por exemplo, para livros e filmes”, afirma Monjardim. A partir daquele ano, o prazo passou a ser estimado de acordo com cada projeto pelas comissões normativas.

A flexibilização dos prazos proporcionada a partir de então passou a ser acompanhada por relatórios bimestrais que cada produtor ou artista deve apresentar a uma comissão de gerenciamento e fiscalização, formada por técnicos que avaliam as atividades e a prestação de contas.

Pratinho na mão

O segundo disco da cantora Tamy Macedo foi um dos projetos aprovados. Não é sua primeira vez. Em 2004, ela lançou “Soul Mais Bossa” com recursos obtidos por meio da lei. “Vai ser ótimo. Já tem a pré-produção e algumas coisas encaminhadas. Acho que sai até a metade do ano”, comemora. Segundo ela, seria muito difícil gravar as 11 músicas do álbum sem esse incentivo. “Daria, se as empresas se interessassem pelo trabalho dos artistas. A troca de bônus não é fácil”, analisa.

O escritor Francisco Aurélio Ribeiro, presidente da Academia Espírito-Santense de Letras, diz que a Lei Rubem Braga é a “mãe do artista capixaba”. Ele acredita que não vai ser difícil trocar o bônus obtido pela academia pra a publicação de um dicionário com o levantamento de todos os escritores capixabas. “As empresas querem o nome ligados a projetos culturais. Infelizmente, algumas empresas pequenas não têm recurso suficiente pra poder trocar os bônus”, afirma.

Tamy também vê outras distorções na Lei. “Tem muita gente que faz disco para os parentes e amigos. Acho que o incentivo é interessante pra quem está no mercado e que vai gerar mais trabalho. Senão, vira um souvenir”, afirma. Segundo Leonardo Monjardim, o objetivo da lei não pode se perder. “Não é apenas movimentar a cultura, mas gerar emprego e renda”, diz.

Verba
R$ 2,8milhões
Esse é o orçamento destinado pela Lei Rubem Braga aos 134 projetos aprovados em 2007.

Comissões da Lei

Literatura. Hannor F. dos Santos e Marly Costa.

Cinema, Fotografia e Vídeo. Marcos Valério Guimarães, Janaína Serra da Costa e Lizandro Nunes

Teatro, Circo e Ópera. Carlos Francisco da Silva, Karina Angélica da Silva, Robson José de Paula, Elieser A. Santos e Maria Alice Quintela.

História. Ana Paula Ferreira, Nádia Alcuri e Jovany Sales Rey

Música e Dança. Paulo Fernandes, Juscelino José Pereira e Hélio Oliveira.

Artes Plásticas, Gráficas e Filatelia. Liza Tancredi, Luiz Henrique da Silva E Sérgio Luiz Teixeira Câmara.

Patrimônio Histórico. Tereza Carolina Frota de Abreu, Nelson Porto Ribeiro e Letícia Von Krueger.

Folclore, Capoeira e Artesanato. Eliomar Mazoco e Margarete Cruz Pereira.

Projetos beneficiados

Teatro/Circo/Ópera

PROCESSO

POSTULANTE

VALOR

3054670/07

CÉSAR AUGUSTO AMARO HUAPAYA

50.000,00

3078520/07

INÁCIA REGINA PACHECO FREITAS

22.000,00

3065597/07

ROSA HELENA RAZUCK

25.000,00

3096278/07

JOCÉLIA OLIVEIRA ALBUQUERQUE

18.000,00

3087510/07

DIEGO RODRIGUES SANTOS AMARAL

10.000,00

3107706/07

FRANCISCO FERNANDO MARQUES JR

20.000,00

3099851/07

NÍVIA CARLA PEREIRA

25.000,00

3093072/07

HUANA BÁRBARA GONÇALVES MACIEL

15.000,00

3104500/07

JOSÉ LUIZ GOBBI FRAGA

50.000,00

3105400/07

FLÁVIA DANIELLA GOMES RIBEIRO

30.000,00

3098249/07

CRISTIAN LEITE DE SOUZA (CIRCO)

40.000,00

3104655/07

EUGÊNIO RAIZER NETTO

25.000,00

2516046/07

KARLLA MONIK MARIA DE OLIVEIRA

23.000,00

3016257/07

DUILIO HENRIQUE KUSTER CID

20.000,00

2999764/07

JOSMAR PINTO DO ROSÁRIO

22.000,00

2996225/07

MARIA HELENA BAPTISTA BRAGA

25.000,00

3047849/07

WALMIR MANUEL FRANCISCO

15.000,00

2945970/07

MILSON ABREU HENRIQUES

20.000,00

2708747/07

EDILSON PEDRINI RAMOS

20.000,00

3095800/07

CARLOS ALBERTO LOURENÇO

25.000,00

TOTAL

20 PROJETOS

500.000,00