Sabe quando você percebe que está falhando? Quando você começa a não postar o que se propõe. Exemplo: A Lei Vila Velha Cultura e Arte começou há mais de vinte dias e eu não coloquei nada no blog.
Mais uma vez a Secretaria Adjunta de Cultura de Vila Velha abre um edital para incentivar e fomentar a cultura no município. Dessa vez, serão R$ 1.300.00 (Um milhão e trezentos mil reais) em bônus para a mais diversas áreas ligadas a cultura.
O secretário e presidente da comissão da Lei, Alvarito Mendes Filho divulgou o edital no dia 31 de outubro de 2008 (sexta-feira), abrindo as inscrições para o dia 05 de novembro de 2008 (quarta-feira). O prazo se findará em 08 de dezembro de 2008 (segunda-feira). O formulário se encontra no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha ou você pode clicar aqui para baixá-lo (em formato DOC). Se quiser saber mais sobre essa Lei de Incentivo, clique aqui ou aqui, para saber sobre a Resolução Normativa (em formato DOC).
Segue abaixo o Edital. Boa sorte a todos!
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
COORDENAÇÃO DA LEI VILA VELHA CULTURA E ARTE
Edital 2009
LEI VILA VELHA CULTURA E ARTE – LEI Nº 4.573
Vila Velha - ES
A Secretaria Adjunta de Cultura do Município de Vila Velha, de acordo com o que estabelece a Lei Vila Velha Cultura e Arte – Lei Nº 4.573, de 13 de novembro de 2007, vem a público anunciar que, em 2009 o montante destinado ao patrocínio dos projetos aprovados para receberem os benefícios da referida Lei, será de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) e torna público aos produtores, artistas, autores, agentes e empreendedores culturais, domiciliados ou com sede fiscal no Espírito Santo, de modo que possam, no período de 05 de novembro a 08 de dezembro de 2008, apresentar seus projetos culturais, cuja aprovação dará direito ao recebimento do Bônus Cultural emitido pelo Município, obedecidos os seguintes critérios:
1- Apresentação detalhada do projeto, segundo modelo fornecido pela Coordenação Executiva da Lei Vila Velha Cultura e Arte, e disponibilizado no site www.vilavelha.es.gov.br (Cultura), contendo as seguintes informações:
a) Sinopse;
b) Especificação dos objetivos;
c) Recursos humanos envolvidos;
d) Cronograma de execução;
e) Orçamento detalhado em real, acompanhado de pelo menos 03 (três) orçamentos de fornecedores de bem e/ou serviço;
f) Plano de Aplicação dos Recursos;
g) Indicação das formas pelas quais se dará a assinatura do Município e a inserção de seus símbolos no produto cultural ou artístico realizado;
h) Qualificação civil e currículo do responsável contendo RG e CPF, bem como comprovação de residência (pessoa física) ou sede fiscal (pessoa jurídica);
i) Atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes, CNPJ para Pessoas Jurídica, e Certidões que comprovem a regularidade fiscal perante o Município, o Estado e a União;
j) Requerimento no qual deverá constar título do projeto, e que será disponibilizado pela Coordenadoria Executiva da Lei Vila Velha Cultura e Arte no local de inscrição dos projetos;
k) Contrapartida social (requisito imprescindível para julgamento);
l) CD ou fita demonstrativa e letras das músicas (quando se tratar de projetos de artes musicais) e (no caso de literatura) texto completo da obra, que passarão a fazer parte do acervo de projetos da Secretaria Adjunta de Cultura, observado os direitos autorais;
m) No ato da inscrição, os projetos deverão conter autorização de utilização de direitos autorais de terceiros, caso seja necessário.
2- A falta de quaisquer das documentações acima relacionadas serão motivo de indeferimento dos projetos.
3- Os projetos indeferidos não são passíveis de devolução.
4- Após o anúncio, no endereço eletrônico do Município: www.vilavelha.es.gov.br (Cultura), dos projetos selecionados, os proponentes deverão procurar a Coordenação Executiva da Lei Vila Velha Cultura e Arte para a assinatura do Termo de Responsabilidade.
5- Quanto aos prazos:
a) Troca de bônus: até o término do exercício do Ano Fiscal (31 de dezembro) do ano corrente da emissão do bônus;
b) Execução do projeto: até 12 (doze) meses após a troca do(s) bônus;
c) Prestação de contas: até 60 (sessenta) dias após a execução do projeto, conforme instruções fornecidas pela Coordenadoria Executiva da Lei Vila Velha Cultura e Arte, ou a qualquer momento, quando solicitado;
d) Os projetos contemplados com os benefícios da Lei Vila Velha Cultura e Arte, e que na sua realização se prevê duração de 4 (quatro) meses ou mais, deverão apresentar à Coordenadoria Executiva da Lei prestação de contas parcial, a cada 2 (meses ), a qualquer momento, quando solicitado;
e) Independente da prestação de contas, que trata a alínea anterior, o empreendedor cultural contemplado com os recursos da Lei, deverá apresentar relatório mensal do andamento do projeto.
6- A apresentação dos projetos da Lei Vila Velha Cultura e Arte deverá ser feita obrigatoriamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, Av. Champagnat, Nº 792 - Centro, Vila Velha, ES – Cep: 29100-013.
7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Normativa da Lei Vila Velha Cultura e Arte, ouvida a Coordenação da Lei.
Vila Velha, (ES), 31 de outubro de 2008.
Alvarito Mendes Filho
Secretário Adjunto de Cultura
Presidente da Comissão Normativa da Lei Vila Velha Cultura e Arte
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