Protelei muito para falar sobre esse assunto. Desde agosto de 2008, quando saiu o resultado desse Edital que eu tenho me segurado para não falar nada, só que cansei de esperar.
Em 20 de agosto de 2008, A SECULT-ES (Secretaria Estadual de Cultura do Espírito Santo) divulgou no Diário Oficial o resultado final do Edital de Dramaturgia do 15º Concurso Capixaba de Dramaturgia – Prêmios Cláudio Bueno Rocha (Categoria Adulto) e Pernambuco de Oliveira (Categoria Infanto-Juvenil). O Edital tinha como objetivo premiar dois textos em cada categoria, os primeiros lugares ganhariam R$ 12.000,00 (Doze mil reais) e os segundos lugares ganharam R$ 7.000,00 (Sete mil reais)… É sim, vocês leram certo, os primeiros lugares ganhariam, pois simplesmente preferiram qualificar somente os segundos lugares, já que a Comissão Julgadora acharam que os textos (em suas palavras): “apresentam sem dúvidas, problemas relativos à forma, ao desenvolvimento das ações e à caracterização dos personagens. Um problema recorrente percebido na grande maioria das peças submetidas foi recurso a estratégias da forma narrativa, que comprometia seriamente, já de inicio, a caracterização dos textos como dramáticos”. E que, mesmo os segundos lugares teriam de ser revistos e reescritos: “… ainda que promissoras ambas essas peças, segundo parecer da Comissão, careceu de um desenvolvimento maior, razão pela qual a comissão decidiu que essas duas peças fossem classificadas em segundo lugar e a publicação desses dois textos eles passem por uma revisão criteriosa”.
Agora vem a minha opinião. QUE BABOSEIRA É ESSA! No Edital, no item 4.1, as condições básicas para participação e habilitação, não citava que as peças não deveriam ser narrativas ou não. E quem são os membros da dita Comissão Julgadora para avaliar se o texto é dramático ou não? Espero que tenham pelo menos mestrado ou sejam pós-graduados em literatura ou dramaturgia, para poderem atestar que os conteúdos dos textos são inválidos.
Estou revoltado sim. Tinha um texto meu dentre os concorrentes, mas não esperava que passasse, mas não era somente eu, vários outros escritores foram simplesmente humilhados com tal termo da comissão. Eu tenho sorte de ter um blog direcionado ao teatro capixaba, onde posso postar minha revolta.
No item 5.5, relacionado ao texto teatral fala-se sobre quantidade de vias, formato do texto, legibilidade, coerência e extensão mínima de cada um dos textos, e no Item 6.3, fala que a comissão julgadora classificará os textos da seguinte forma:
I - Originalidade da obra – de 0 a 40 (quarenta) pontos
II – Qualidade do texto – 0 a 40 (quarenta) ponto
III – Coerência com o gênero literário – 0 a 40 (quarenta) pontos. Sendo assim, quem fizesse 70 (setenta) pontos, seria classificado.
O mais estranho é que os dois segundos lugares – um segundo lugar na categoria adulto, “Luiza, a Passageira do Tempo” e um segundo lugar na categoria infanto-juvenil, “O Martelo Mágico” – receberam essa pontuação e só ficaram como vices. Tudo bem que o item 6.8, deixa reservado a Comissão o direito de não classificar ninguém, mas ao classificar duas peças, porque não lhes dar o primeiro lugar. Se as acharam impossibilitadas do prêmio também, nem deveriam tê-las qualificado.
Olha, minha revolta é muito grande em referência a esse edital, não por não ter passado (se acham isso, nada posso fazer, mas estou sendo sincero), já que não esperava, meu texto continha muitos erros gramáticais, mas sim porque um edital que tem como objetivo criar e desenvolver uma dramaturgia dentro do estado, agem como se as pessoas que escreveram fossem incompetentes e incapacitadas. Senão querem aceitar uma peça, eles têm o direito a tal, mas dar um segundo lugar, foi o cúmulo do absurdo e uma tremenda falta de respeito com os ganhadores.
Quando, há um tempo atrás, Rosa Rasuck veio a reclamar da organização da SECULT, mediante os editais, no Opiniões Cênicas, eu fui o primeiro a destratá-la, dizendo que ele estava sendo equivocada. Venho aqui me desculpar com a Rosa Rasuck, pois ela tem toda a razão. A SECULT simplesmente é impossibilitada de organizar um edital, quanto mais julgá-lo.
Abaixo o Resultado. Leiam e avaliem por si mesmos:
RESULTADO FINAL DE CONCURSO PÚBLICO REFERÊNCIA: PROCESSO nº 39485250 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 0 0 4 / 2 0 0 8 – 1 5 º CONCURSO CAPIXABA DE DRAMATURGIA – PRÊMIOS CLÁUDIO BUENO ROCHA ( CATEGORIA ADULTO) E PERNAMBUCO DE OLI VEIRA (CATEGORIA INFANTO-JUVENIL)
A Secretaria de Estado da Cultura por meio da Comissão Julgadora do Edital em epígrafe, designada pela Portaria 009-S, de 28 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial no dia 30 de janeiro de 2008 e pela Portaria 047 – S, de 20 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de março de 2008, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado final do Concurso Público em evidência, conforme se segue:
Os candidatos concorrentes ao presente concurso, que foram os seguintes: 1) PSEUDÔNIMO “OLÍVIA PARKER” – TÍTULO DA OBRA: “OS TRÊS IRMÃOS” – CATEGORIA ADULTO; 2) PSEUDÔNIMO “LETÍCIA BRAGA” – TÍTULO DA OBRA: “PEDAÇO DE PORTÃO” – CATEGORIA ADULTO; 3) PSEUDÔNIMO “HIPOPÓTAMO BRANCO” – TÍTULO DA OBRA: LUZIA A PASSAGEIRA DO TEMPO – CATEGORIA ADULTO; 4) PSEUDÔNIMO “PETERPAN” – TÍTULO DA OBRA: NOSSO HERÓI O GARI” – CATEGORIA INFANTOJUVENIL; 5) PSEUDÔNIMO “ANDRÉ LUZ” – TÍTULO DA OBRA: “ACONTECEU NO VERÃO” – CATEGORIA INFANTO-JUVENIL; 6) PSEUDÔNIMO “RENATO LIMA” – TÍTULO DA OBRA: “O CLAMOR DA FLORESTA” - CATEGORIA ADULTO; 7) PSEUDÔNIMO “OVINI” – TÍTULO DA OBRA: “MUITO MAIS QUE AMOR” – CATEGORIA ADULTO; 8) PSEUDÔNIMO “ALÍCHIA OLÍBANO” – TÍTULO DA OBRA: “CLARA E A BÓIA” – CATEGORIA INFANTO-JUVENIL; 9) PSEUDÔNIMO “NEGUTE FAVELA” – TÍTULO DA OBRA: “BOA NOITE DIVA” – CATEGORIA ADULTO; 10) PSEUDÔNIMO “ESCRIVANINHA” – TÍTULO DA OBRA: “A FÁBRICA DOS SONHOS” – CATEGORIA INFANTO-JUVENIL; 11) PSEUDÔNIMO “CODIGO DE BARRAS” – TITULO DA OBRA: “O MUNDO VAI ACABAR” - CATEGORIA INFANTO-JUVENIL; 12) PSEUDÔNIMO “MENTE ILUMINADA” – TÍTULO DA OBRA: “O MARTELO MÁGICO” – CATEGORIA ADULTO. Após a análise minuciosa dos projetos, a Comissão Julgadora apurou o seguinte resultado: Em atenção aos quesitos de avaliação constantes do Edital que norteou a comissão julgadora, esta iniciou seus trabalhos considerando a originalidade das obras submetidas, a qualidade dos textos e coerência formal desses textos com o gênero dramático. Esses quesitos implicavam em 0 a 40 pontos, 0 a 40 pontos e 0 a 20 pontos respectivamente. Após ampla discussão, a comissão ponderou que as peças inscritas apresentam sem duvidas, problemas relativos à forma, ao desenvolvimento das ações e à caracterização dos personagens. Um problema recorrente percebido na grande maioria das peças submetidas foi recurso a estratégias da forma narrativa, que comprometia seriamente, já de inicio, a caracterização dos textos como dramáticos. Após examinar cuidadosamente os textos, a comissão atribuiu notas acima de 70 (setenta) a duas peças, uma infantil e outra para adultos, “O Martelo Mágico” e “Luzia, A Passageira do Tempo”. No entanto, ainda que promissoras ambas essas peças, segundo parecer da Comissão, careceu de um desenvolvimento maior, razão pela qual a comissão decidiu que essas duas peças fossem classificadas em segundo lugar e a publicação desses dois textos eles passem por uma revisão criteriosa. A Comissão é, portanto, de parecer que não haja premiação para o primeiro lugar, pelos problemas qualitativos já mencionados. Ao mesmo tempo a Comissão sugere que dado o interesse despertado pelo presente Concurso e a clara necessidade de um domínio adequado da forma dramática, a Coordenação de Formação Artística e Cultural da Secretaria de Estado da Cultura ofereça um curso de dramaturgia, ministrado por técnicos e professores adequados, no intuito de garantir uma futura produção dramática de qualidade.
Vitória, 19 de Agosto de 2008.
José Cornélio de Araujo
Presidente da Comissão
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