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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Lei Chico Prego 2009/2010 (Atualizado)

images.do Quase sendo somente 2010, a Prefeitura Municipal da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SETUR), lança mais um Edital da Lei de Incentivo Cultural “Chico Prego”.

O lançamento da Lei vem sido prometido a meses pela SETUR, mas somente agora (no edital as inscrições começaram em 21 de dezembro de 2009 (segunda-feira), mas eu não vi nada que mostrasse isso) é que saiu o edital.

No ano de 2008/09 foram 54 agraciados com os bônus a serem trocados por empresas que pagam o Imposto Sobre Serviço (ISS) ao município da Serra, em Artes Cênicas (teatro, dança e circo) foram 07.

Este ano as inscrições se iniciaram em 21/12/2009 e irão até 26/04/2010 (segunda-feira). A Lei é aberta a todo morador do Espírito Santo, sendo que, será dividido em duas categorias: Especial, que servirá de interesse direto ao município da Serra, e de Incentivo às Artes, que serão projetos tradicionais voltados a cultura do estado.

Segue abaixo o Edital e os formulários, você pode pegar aqui (se não conseguir, me manda um e-mail que eu envio!). Desejo a todos muito boa sorte... Ah, lembrando que os formulários deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Serra (Rua Maestro Antônio Cícero, Serra sede, Cep: 29.176-100):

ATUALIZADO: A Prefeitura Municipal da Serra, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SETUR), prorroga o prazo de inscrições para a Lei de Incentivo Cultural “Chico Prego” para o dia 31/05/2010 (segunda-feira). As inscrições deve ser feita no Protocolo Geral do Município, no prédio da Prefeitura, na rua Maestro Antônio Cícero, 239, Serra Sede, das 8 às 18 horas.

serra-es

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL Nº 07 – LEI CHICO PREGO 2009/10

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal da Serra SETUR/PMS, de acordo com o que estabelece a Lei 2204/99 - Lei Chico Prego, CONVOCA os produtores, artistas, autores e agentes culturais a apresentarem seus projetos culturais referentes ao ano de 2009/10, cuja aprovação concede direito ao recebimento de bônus emitidos pela Prefeitura Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:

 1- A apresentação do projeto deverá seguir modelo fornecido pela SETUR no site: www.serra.es.gov.br e conter as seguintes informações:

a) Descrição detalhada do projeto;

b) Especificação dos objetivos;

c) Recursos humanos envolvidos;

d) Orçamento detalhado em real acompanhado de pelo menos 03 (três) orçamentos de fornecedores de bens e/ou serviços;

e) Cronograma de execução;

f) Indicação das formas pelas quais se dará a assinatura do Município e a inserção de seus símbolos na obra;

g) Qualificação civil e curriculum do responsável contendo RG e CPF, bem como comprovação de residência (pessoa física) ou sede fiscal (pessoa jurídica).

h) Atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes, CGC (CNPJ) para pessoas físicas, e certidão negativa de ISS e de outros débitos para com a Municipalidade, Estado e União (caso o projeto seja aprovado).

i) Requerimento no qual deverão constar título do projeto, sinopse e contrapartida, requisitos imprescindíveis para julgamento, bem como Cd ou fita demo e letras das músicas, quando se tratar de projetos de artes musicais e, no caso de Literatura e Artes Cênicas, texto completo da obra, que passarão a fazer parte do acervo de projetos da Lei Chico Prego, observando os direitos autorais.

j) No ato da inscrição os projetos deverão conter autorização de utilização de direitos autorais de terceiros, caso seja necessário.

2- Os projetos indeferidos não são passíveis de recorrência ou de devolução, e à falta de apenas uma das informações acima relacionadas, justificará seu arquivamento sem direito à apreciação.

3- Após a entrega dos certificados aos projetos selecionados, os proponentes deverão procurar a SETUR/PMS para a elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos como pré-requisito para a liberação do(s) bônus.

4- Os projetos dividem-se em duas categorias: Especial (de interesse direto da municipalidade) e de Incentivo às Artes (projetos tradicionais de produtores culturais), este último não podendo ultrapassar o valor de 8.000 (oito mil) UFIR's.

5- Quanto aos prazos:

a) Troca de Bônus: até o último dia útil do ano vigente ao resultado dos projetos selecionados;

b) Execução do Projeto: até 90 (noventa) dias após a troca do(s) bônus;

c) Prestação de Contas: até 40 dias após a execução do projeto.

OBS. Os prazos poderão ser prorrogados mediante apresentação de requerimento com justificativa e revisão do cronograma de execução, a ser aprovado pela Comissão Especial da Lei Chico Prego.

6- As inscrições deverão ser feitas no período de 21 de dezembro de 2009 a 26 de abril de 2010, de 8h às 18h, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Serra, Rua Maestro Antônio Cícero, Serra sede, Cep: 29.176-100.

7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Lei Chico Prego.

Serra, (ES); 11 de dezembro de 2009.

OSMAR ALVES NASCIMENTO

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

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