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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Exame de Capacitação do SATED/ES

FINALMENTE eu consegui um contato com o Sindicado dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Espírito Santo (SATED/ES). A Secretaria do sindicato, Thelma Huapaya, foi uma pessoa maravilhosa comigo e meu tratou diferente das outras vezes que eu cheguei a entrar em contato com a instituição e me passou os editais referentes aos Exames de Capacitação para ator, que terá no dia 16/07/2010 (sexta-feira) sua avaliação teórica e nos dias 23 e 24/07/2010 (sexta-feira e sábado, respectivamente) sua avaliação prática. A Taxa de inscrição está no valor de R$ 70,00 e teve início das inscrições no dia 19 de abril de 2010 (segunda-feira), que será encerrado em – um prazo prorrogado – 15/06/2010 (terça-feira), dando chances a todos que desejarem se inscrever. Então não perca tempo e corra atrás. Abaixo segue o Edital – e sou totalmente grato a Thelma Huapaya por isso, obrigado! –:

clip_image002 SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Regulamento para exame de Pré-Requisito para obtenção de Atestado de Capacitação Profissional de ATORES-Vitória.

A Diretoria do SATED/ES torna público as normas para exame de Pré-Requisito para obtenção de Atestado de Capacitação Profissional para Atores.

Período de Inscrição:19 de abril de 2010 a 15 de Junho de 2010

Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais).

Data de realização do exame: Prova Teórica: dia 16 Julho/2010 Às 18:30 hs.

Prova Prática: dia 23/07/2010 e 24/07/2010 Às 18:30 hs.14:30hs

Local das Provas: Escola de Teatro e Dança FAFI

DAS CONDIÇÕES GERAIS:

Artigo Primeiro – Poderá requerer ao Atestado de Capacitação Profissional para Ator, por exames de pré-requisito, no SATED/ES, todo brasileiro segundo os critérios estabelecidos neste regulamento.

Artigo Segundo – O processo terá duas fases: a de habilitação (inscrição e avaliação de currículo) e a de classificação (exame teórico e prático).

Artigo Terceiro – Na etapa de habilitação, o candidato deverá , apresentar comprovante de escolaridade Ensino Médio Completo, residência, currículo com comprovantes de participação em pelo menos três espetáculos teatrais produzidos e apresentados no estado do Espírito Santo,e/ou vídeos e/ou filmes também produzidos e exibidos no estado do Espírito Santo, na função solicitada (cartazes, filipetas, programas, contratos, notas contratuais, recibos, ou algum outro documento que comprove sua participação) e o preenchimento de ficha específica.Uma foto (3X4).

Parágrafo Único: Não serão aceitos como comprovantes declarações de qualquer espécie.

Artigo Quarto – Toda documentação apresentada pelo candidato, deverá ser entregue na secretaria do SATED/ES.

Artigo Quinto – A fase de classificação estará condicionada a realização dos exames que constam de prova teórica e prática.

Artigo Sexto – A escalação para o exame de prova prática será feito por ordem alfabética, sendo que os candidatos deverão comparecer ao local da prova pontualmente nos horários estabelecidos pelo SATED/ES.

Parágrafo Único: O não cumprimento do horário de forma pontual desclassificará o candidato.

Artigo Sétimo – Todo processo será coordenado por uma comissão , que foi designado pela Diretoria do SATED/ES, que participará junto com a Banca Examinadora de definição e dos critérios de avaliação dos exames.

Artigo Oitavo – O Comissão fará a conferência de todo o resultado do teórico e prático, oferecido pela Banca Examinadora.

Artigo Nono – O mandato da Comissão e da Banca se extinguirá na primeira reunião da Diretoria do SATED/ES, prevista para data imediatamente após a publicação dos resultados dos exames, podendo ser reconduzida a critério da mesma Diretoria.

Artigo Décimo – O Comissão , deverá coordenar reuniões com a Banca Examinadora, quando necessário,com elaboração de atas referentes às mesmas, até a publicação dos resultados finais.

Artigo Décimo Primeiro – O Comissão reserva-se o direito de solicitar, em caso de dúvida, documentos adicionais comprobatórios na fase de habilitação do candidato, fazer verificações necessárias a confirmação as informações fornecidas, e, se for o caso, indeferir a inscrição do candidato que não corresponder às exigências previstas neste regulamento.

DOS EXAMES:

Artigo Décimo Segundo – Os exames constarão de prova teórica e prática, com notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez)

Artigo Décimo Terceiro – A prova teórica versará sobre os textos relacionados na bibliografia anexa, abordando aspectos da história do Teatro, análise dos textos e autores relacionados .

Artigo Décimo Quarto – A prova prática deverá ser avaliada em quatro etapas: interpretação, leitura, improvisação e entrevista.

Artigo Décimo Quinto – A prova prática de interpretação deverá contar no exame pela Banca, de umas cenas teatrais, apresentadas pelo candidato, de sua livre escolha dentre os textos relacionados na bibliografia, previamente preparada, podendo ser em forma de monólogo ou diálogo, desde que não ultrapasse a duração de 05 (cinco) minutos.

Parágrafo Primeiro: O candidato deverá fornecer, no ato dos exames, uma cópia do trecho escolhido para a prova de interpretação, por ocasião da realização da prova teórica.

Parágrafo Segundo: Só será permitida a utilização de materiais (adereços, figurinos, cenários, etc.), quando forem imprescindíveis as realizações da cena, não sendo avaliados pela Banca Examinadora.

Artigo Décimo Sexto – A prova prática de leitura contará de um exercício de leitura à primeira vista, de trecho escolhido pela Banca,dentre os relacionados na bibliografia,para apresentação pelo candidato.

Artigo Décimo Sétimo – A prova prática de improvisação constará no desenvolvimento de uma cena, a ser elaborada pelo candidato, a partir de um tema fornecido pela Banca Examinadora, relacionado aos textos fornecidos, na bibliografia,na qual deverão ser observados pelo candidato questões de princípio, meio e fim, com duração máxima de 03 (três) minutos, com utilização de elementos e expressão corporal, com ou sem utilização de falas.

Artigo Décimo Oitavo – A entrevista deverá ser feita pela Banca Examinadora, abordando temas relacionados à profissão de ator, e outros itens esclarecedores do próprio exame prático, e sobre o currículo apresentado.

Artigo Décimo Nono – Serão consideradas notas mínimas para aprovação do candidato, os valores de 05 (cinco) para prova teórica e 07 (sete) para prova prática.

Parágrafo Único: O prazo para recorrer ao resultado do Exame Teórico e Prático é de 24h após o resultado do exame. O candidato deverá encaminhar a solicitação oficialmente a Diretoria do SATED/ES e a Banca Examinadora.

DA BANCA EXAMINADORA:

Artigo Vigésimo – A Banca Examinadora será composta de 3 (três) profissionais associados do SATED/ES, com no mínimo 5 (cinco) anos de registro profissional, indicado pela Comissão.

Artigo Vigésimo Primeiro – A Banca Examinadora estabelecerá seus próprios critérios para convocação de reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme necessidade.

Artigo Vigésimo Segundo – A Banca Examinadora é soberana nas decisões a respeito dos exames de que trata este regulamento, devendo apresentar em forma de ata, os resultados obtidos pelos candidatos á comissão, não cabendo nenhum tipo de recurso por parte dos candidatos com relação aos resultados.

Artigo Vigésimo Terceiro – É vedada a participação de menores de 14 (quatorze) anos nos exames de capacitação (C.FAET. 7. item XXXIII)

Artigo Vigésimo Quarto – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Diretoria do SATED/ES, para produzir efeitos legais.

Artigo Vigésimo Quinto – O presente regulamento entra em vigor a partir da presente data.

Livros:

v O que é Teatro? Fernando Peixoto.

v Medeia – Eurípedes

v A moratória – Jorge Andrade

v Como se fazia um Deputado – França Junior

v Sonhos de uma noite de Verão - Shakespeare

Vitória (ES), 15 de Abril de 2010..

Rua General Osório, 83, Ed. Portugal, sala 207-Centro - Vitória-ES Tel. 3222-2440.

E-mail: satedes@bol.com.br

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