Google Website Translator Gadget

sexta-feira, 27 de maio de 2011

7ª Edição do Festival Nacional de Teatro “Cidade de Vitória” abre inscrição

Nossa, to atrasado mesmo. Bem, junto com o edital da Lei Rubem Braga, que esqueci de colocar a Ficha de inscrição aqui para as pessoas poderem acessar (segue em anexo) e se inscrever, saiu o edital para inscrição do 7º Festival Nacional de Teatro “Cidade de Vitória”. Serão 13 espetáculos, sendo que 04 serão espetáculos de rua. As inscrições abriram – também – no dia 06 de maio de 2011 (sexta-feira) e vão até o dia 30 de agosto de 2011 (terça-feira), o resultado será divulgado no dia 20 de setembro de 2011 (terça-feira), e o festival acontecerá entre os dias 13 e 21 de outubro de 2011, nos seguintes espaços culturais: Teatro Carlos Gomes, Teatro José Carlos de Oliveira, Teatro Universitário, Teatro do SESI, Estação Porto, Escola de Teatro e Dança FAFI, praças e parques.

BrasaoVitoria SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DO FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO CIDADE DE VITÓRIA – 7ª Edição

A Prefeitura Municipal de Vitória por meio da Secretaria Municipal de Cultura, objetivando o desenvolvimento cultural do município e uma reflexão e difusão da produção teatral brasileira, torna público a abertura das inscrições do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 7ª Edição.

DA REALIZAÇÃO
Art. 1º - O Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 7ª Edição será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC no período de 13 a 21 de outubro de 2011, nos seguintes espaços culturais: Teatro Carlos Gomes, Teatro José Carlos de Oliveira, Teatro Universitário, Teatro do SESI, Estação Porto, Escola de Teatro e Dança FAFI, praças e parques.

DO OBJETIVO
Art. 2º- A SEMC realiza o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 7ª Edição, com a finalidade de levar espetáculos teatrais para a cidade de Vitória, além de contribuir para a formação de platéias e promover o intercâmbio cultural. O Festival é aberto à participação de espetáculos teatrais do Estado do Espírito Santo, escolhidos por uma Comissão de Seleção Especializada indicada pela organização do evento. Os artistas e grupos nacionais serão convidados por meio de uma Curadoria.

DAS COMISSÕES
Art. 3º - A Comissão Organizadora a que se refere este edital será designada por meio de portaria e será composta por até 03 (três) servidores da SEMC e coordenação geral da Subsecretária de Cultura.

Art. 4º - A Comissão de Seleção Especializada a que se refere este edital será composta 06 membros sendo:
a) 02 (dois) representante da SEMC;
b) 02 (dois) profissionais da área da Comunicação;
c) 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vitória.

DAS INSCRIÇÔES
Art. 5º - Poderão participar do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 7ª Edição, espetáculos de teatro do Estado do Espírito Santo; na categoria Teatro adulto: palco, rua e espaços alternativos.

Parágrafo único – Os grupos teatrais locais selecionados deverão arcar integralmente com suas respectivas despesas de transporte (pessoal, de equipamentos, cenários etc.), estadia e alimentação; estando a Secretaria Municipal de Cultura de Vitória isenta de qualquer responsabilidade sobre o deslocamento e permanência dos grupos em Vitória.

Art. 6º - Os espetáculos inscritos poderão ser inéditos ou não, desde que não tenham participado do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória, em anos anteriores.

Art.7º- As inscrições serão realizadas no período de 06 de maio a 30 de agosto de 2011 (de segunda a sexta-feira) e poderão ser protocoladas diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 - Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945 - Telefone: (27) 3382-6000. As inscrições pelos correios deverão ser enviadas para a Secretaria Municipal de Cultura, Rua 13 de Maio nº 47 – 4º andar – Centro – Vitória / ES – CEP. 29015 – 280, postadas até o dia 30 de agosto de 2011, com indicação no envelope: Festival Nacional de Teatro – Cidade de Vitória – 7ª Edição.

Art.8º - Juntamente com a ficha de inscrição, os artistas ou grupos deverão apresentar:
a) Fotografias de alta resolução em CD e sinopse do espetáculo inscrito;
b) Recortes de jornal, revista, folders, programas, entre outros, sobre o espetáculo e suas montagens;
c) Currículo do artista e/ou grupo;
d) Ficha técnica do espetáculo;
e) Mapa de luz, som;
f) Especificação de cenário ou de elementos cênicos utilizados na montagem;
g) Relação contendo os nomes dos participantes, informando endereço, fotocópia da Carteira de identidade, PIS/PASEP e CPF, do representante legal, com o número da sua conta bancária e agência, certidões de regularidade fiscal com as fazendas Federal, Estadual e Municipal.
h) Documento de liberação do autor ou cópia do comprovante da SBAT e do ECAD (caso se utilize música);
i) DVD do espetáculo, gravado em formato final MPG ou WMV;
Art.9º- A não apresentação de um dos itens acima implicará na desclassificação automática do espetáculo inscrito.
Art.10º - O material enviado para a inscrição no Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 7ª Edição, não será devolvido, passando a integrar o acervo desta Secretaria, e deverá, preferencialmente, estar encadernado, tendo a ficha de inscrição no início, e transparente, na ordem do edital.

Art.11º - O comprovante do recibo ou carimbo dos correios valerá como prova da data limite estabelecido.

Art.12º – É vedada a participação, no Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória – 7ª edição (concurso) de integrantes da comissão organizadora e de seleção.

Art.13º - O Edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.vitoria.es.gov.br

DA SELEÇÃO DOS ESPETÁCULOS LOCAIS
Art.14º - Entre os inscritos, serão selecionados 13 (treze) espetáculos de teatro na categoria adulto: palco, rua e espaço alternativo. Sendo que na modalidade de rua será contemplado no mínimo, 04 (quatro) espetáculos. Cada grupo ou artista selecionado receberá o prêmio no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 15º - A análise dos documentos será realizada pela Comissão Organizadora do Festival, equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, designada para este fim,conforme o art. 3º. Serão exigidos todos os documentos previstos no art. 8º deste Edital, sendo esta uma fase eliminatória.

15.1. Serão indeferidos, na análise documental, projetos que não apresentarem, de forma exata e elucidativa, objeto e fins propostos para sua execução. A equipe técnica de análise poderá solicitar a complementação de informações pelo proponente à Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação.

15.2. No caso de apresentação de complementação de informações fora do prazo, ou de não apresentação destas, o projeto será desclassificado.

Art.16º- Os critérios de escolha dos espetáculos serão estabelecidos pela Comissão de Seleção Especializada do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória 7ª edição, de acordo com a relevância e mérito no que se refere a: excelência artística do espetáculo, diversidade cultural da produção de teatro local e qualificação dos artistas envolvidos.

Art.17º- Os prêmios sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

Art.18º- As decisões da Comissão de Seleção Especializada são irrecorríveis.

Art.19º- A divulgação dos espetáculos locais selecionados, bem como os teatros onde irão se apresentar, estarão disponível no site www.vitoria.es.gov.br ou pelos telefones 3132-2067/3132- 2076 31324460, a partir do dia 20 de setembro de 2011.

Art.20º- Todo grupo que, em virtude de quaisquer circunstâncias/ou imprevistos, constatarem que não poderá realizar sua apresentação na data determinada, deverá contatar imediatamente a Comissão Organizadora, através dos meios disponíveis a fim de evitar contratempos e o comprometimento do bom andamento do Festival e oferecendo a oportunidade para que um novo grupo o substitua.

DAS RESPONSABILIDADES
Art.21º- Caberá ao grupo selecionado providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização), que será fornecida pela Comissão Organizadora dentro dos limites da sala de espetáculos., inclusive complementos adicionais serão de responsabilidade da produção do espetáculo.

Art.22º- - Todos os espetáculos selecionados realizarão uma ou no máximo duas apresentações gratuitas ao público durante o Festival.

Art.23º- - Os espetáculos selecionados deverão cumprir as datas, horários e locais estabelecidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art.24º- - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas de hospedagem e alimentação durante o Festival.

Art.25º- - Caberá ao grupo local selecionado providenciar o seu transporte, bem como o transporte dos cenários e objetos de cena até o município de Vitória e deste ao seu local de origem.

Art.26º- - Os horários de ensaios e montagem de luz serão elaborados pela Comissão Organizadora do Festival e informados ao artista ou grupo com antecedência mínima de 24 horas.

Art.27º – O não cumprimento de qualquer item deste edital, acarretará em desclassificação da peça pela Comissão Organizadora do Festival, cabendo a esta, selecionar a (s) peça (s) substituta (s).

Art.28º- A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas e danos do material de cenários, equipamentos e objetos de cena enviados, anterior ao período de apresentação dos espetáculos.

Art.29º - Outras informações poderão ser obtidas na Comissão do Festival, através dos telefones (27)-3132-2067 / 3132- 2076 /3132- 4460

Art.30º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival.

Vitória, 6 de maio de 2011
Alcione Alvarenga Pinheiro - Secretário Municipal de Cultura

Nenhum comentário: