O SESC Cultura abriu as inscrições para o Aldeia SESC Ilha do Mel 2011 no dia 25 de maio de 2011 (quarta-feira) e estarão aceitando inscrições até o dia 20 de junho de 2011 (segunda-feira). As apresentações de teatro e dança acontecerão entre os dias 30 de julho de 2011 (sábado) a 13 de agosto de 2011 (sábado), no Teatro José Carlos de Oliveira, no Centro Cultural Carmélia Maria de Souza, no Theatro Carlos Gomes, nas praças de Vitória/ES, no Campus da Universidade de Vila Velha e em espaços alternativos. Abaixo, para os interessados, segue o Edital para inscrições e a Ficha de inscrição pode ser pedida pelo e-mail teatrocapixaba.es@gmail.com ou pode se adquirida pelo Google Docs. Boa sorte para os inscritos!
EDITAL PARA INSCRIÇÕES NA ALDEIA SESC ILHA DO MEL 2011
TEATRO E DANÇA
De 30 de julho a 13 de agosto de 2011
Inscrições de 25/05 a 20/06 de 2011
REGULAMENTO
A Aldeia SESC Ilha do Mel 2011 é uma mostra não competitiva, e está aberta à participação de grupos de Teatro e Dança, de todo Estado do Espírito Santo, profissionais e amadores, os quais serão selecionados por uma comissão indicada pela Coordenação Artístico-Cultural do CENTRO CULTURAL SESC GLÓRIA. Além da participação de grupos interestaduais e internacionais, convidados pelo SESC Espírito Santo.
Art.1º - As inscrições poderão ser feitas no período de 25/05/11 à 20/06/11, valendo o carimbo postal até esta data como comprovante de inscrição.
Art. 2º - O material para inscrição poderá ser entregue em mãos, no horário de 9:00 às 11:00 h e 14:00 às 17:00 h, à Coordenação Artístico-Cultural do Centro Cultural SESC Glória ou, ainda, ser enviado por Sedex (Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, 29056-230), não se responsabilizando o SESC/ES por extravio do material encaminhando por esta última forma de entrega.
Art. 3º - Os espetáculos inscritos deverão já ter estreado até o fim do período de inscrição.
§ 1º. Poderão ser aceitas inscrições condicionais de espetáculos que tenham estreia prevista até o dia 19/06/11, sujeitas a avaliação mais apurada pela Comissão, como entrevista com a Companhia/Grupo e audição de ensaio geral da peça.
§ 2º. A inscrição, por si só, não habilita o espetáculo como participante da mostra.
Art. 4º - Fica a cargo da Comissão o critério de seleção dos espetáculos que farão parte da Aldeia SESC Ilha do Mel 2011.
Art. 5º - A divulgação dos espetáculos selecionados será feita até o dia 05 de julho de 2011, no site do SESC Espírito Santo e em divulgação nos espaços de cultura conveniados.
Art. 6º - Os espetáculos inscritos serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por técnicos de cultura do SESC, incluindo o Departamento Nacional, bem como por profissionais da área indicados pela Coordenação do Centro Cultural SESC Glória.
Art. 7º - A Aldeia apresentará todos os seus espetáculos rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos e como tal aceitos pela Organização.
Art. 8º - As portas dos espaços de apresentação serão abertas pela Organização da Aldeia, 10 minutos antes do horário previsto para o início do espetáculo.
Art. 9º - A Aldeia SESC José de Anchieta não tem o caráter de competição, havendo, em dia e horário a ser determinado, um debate sobre os espetáculos e seus processos de construção.
Art. 10º - Os debates serão mediados pelo corpo técnico do SESC, devendo comparecer o grupo e seu diretor.
Art. 11º - O grupo selecionado que cancelar a sua participação na Aldeia será automaticamente impedido de concorrer à sua edição subseqüente.
Art. 12º - Os grupos deverão enviar os seguintes documentos, impressos, e/ou em CD e DVD contendo arquivos digitais:
a) Ficha de inscrição, documento em arquivo digital e impresso, assinado pelo representante do Grupo ou Companhia;
b) 01 DVD, com gravação fiel do espetáculo que será apresentado, tanto em relação ao elenco, quanto em relação à encenação, completo e corrido, sem qualquer edição;
c) 01 Projeto do espetáculo formatado no modelo anexo, em arquivo digital doc ou pdf, contendo: release, ficha técnica, histórico do grupo e currículo resumido da equipe (direção e elenco), relação contendo os nomes completos dos participantes, número da carteira de identidade, CPF e autorização dos pais em caso de menor de idade.
d) Até 05 (cinco) recortes de jornais digitalizados sobre o grupo e suas montagens;
e) 03 fotografias digitais do espetáculo em jpg (mínimo de 200 dpi), com os créditos do fotógrafo e 03 programas do espetáculo inscrito digitalizados, quando existir;
f) 01 cópia impressa ou digital do texto do espetáculo;
g) liberação da SBAT ou de autorização do autor para a montagem;
h) liberação do ECAD, ou do compositor, caso usem músicas no espetáculo;
i) A indicação do nome de um integrante do grupo, na Ficha de Inscrição, para participar das reuniões com os grupos selecionados, de todos os debates e palestras da Aldeia, assistir a todos os espetáculos, e ser o representante do grupo nas comunicações entre as partes.
Art. 13º - O material enviado não será devolvido após a Aldeia, ficando de posse do SESC, para compor seu banco de textos.
Art. 14º - O não envio dos anexos acima relacionados, exceto pelos recortes de jornais, poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo, por parte da Comissão de Seleção.
Art. 15º - Serão selecionados até 15 (quinze) espetáculos, um por grupo, independente de gênero ou linguagem cênica e configuração espacial. Se o número previsto não for alcançado, por falta de inscrição ou devido à qualidade dos projetos inscritos, a Organização tem plenos direitos de compor a programação por meio de convite.
Art. 16º - Cada grupo selecionado, após o comunicado de sua classificação, terá um prazo de 02 (dois) dias para confirmar sua participação sob o risco de ser substituído conforme uma ordem de suplência, informando agendas indisponíveis do Grupo no período da Aldeia.
§ Único: Os locais, bem como a agenda de apresentações, serão definidos pela Comissão Organizadora da Aldeia, de acordo com os dados apresentados pelos inscritos, e informados para os Grupos até o dia 15/07/11.
Art. 17º - Cada grupo selecionado receberá da Organização da Aldeia, ajuda de custo no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e trezentos reais), a serem pagos até duas semanas após a realização da Mostra, à Pessoa Jurídica representante da Cia. ou ao responsável do grupo.
Art. 18º - A Comissão de Organização não se responsabiliza por despesas de hospedagem e alimentação antes do início ou após o término da Aldeia.
Art. 19º - Caberá à Organização da Aldeia, o fornecimento de alojamento com café da manhã para os grupos do interior, durante três dias (no dia anterior à apresentação, no dia da apresentação e no dia seguinte), e do representante dos grupos durante todos os dias da Aldeia.
Art. 20º - A Organização da Aldeia fornecerá ajudas alimentação, para almoço e jantar, no valor total de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada grupo do interior do Estado, e o valor de R$ 50,00 a diária de alimentação para os representantes de cada grupo do interior.
Art. 21º - Os ingressos serão gratuitos, e distribuídos nas bilheterias dos respectivos teatros, uma hora antes de cada apresentação.
Art. 22º - Os grupos do interior receberão ajuda de custo para o deslocamento dos artistas e cenários até a Capital, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Os grupos da Região Metropolitana de Vitória deverão se responsabilizar pelo transporte de cenário e pessoal até o espaço de apresentação, comprometendo retirar todos os objetos e equipamentos cênicos imediatamente após sua apresentação.
Art. 23º - Caberá ao grupo participante, providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação, sonorização e projeção), a qual será fornecida pela Organização da Aldeia.
Art. 24º - É de responsabilidade da Comissão Organizadora da Aldeia, os seguintes locais das apresentações, equipados com os seus sistemas elétricos:
a) Teatro José Carlos de Oliveira / Centro Cultural Carmélia M. de Souza
b) Theatro Carlos Gomes
c) Permissão da Prefeitura de Vitória, para uso da Praça Costa Pereira e Vias públicas;
d) Permissão da Universidade de Vila Velha (UVV) para apresentações em seu Campus.
Art. 25º - Os grupos selecionados se comprometem a participar do Cortejo de Abertura, no dia 30/07/11 e do Overdoze, no dia 14/08/11. Para este último, devem enviar projeto simplificado sobre sua proposta de performances, no período de 06/07/11 à 12/07/11, compondo:
a) Nome do proponente ou grupo;
b) Título da obra performática;
c) Release da performance.
Art. 26º - O SESC/ES não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados, quer seja pelo SESC/ES ou por terceiros, na hipótese de sinistro, bem como não se responsabiliza por danos sofridos durante a realização do evento.
Art. 27º - A inscrição na Aldeia SESC Ilha do Mel 2011 implicará na plena aceitação pelo grupo inscrito, de todos os itens deste Regulamento.
Art. 28º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação da Aldeia SESC Ilha do Mel 2011.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- A Aldeia SESC Ilha do Mel 2011 será composta, além dos espetáculos selecionados e do Overdoze (12h de apresentações ininterruptas de espetáculos diversos), por oficinas e palestras, definidas pela Coordenação da Aldeia.
2. A Aldeia SESC Ilha do Mel 2011 compreenderá os seguintes espaços para apresentação dos espetáculos:
2.1 Teatro José Carlos de Oliveira (C. Cultural Carmélia);
2.2 Theatro Carlos Gomes;
2.3 Espetáculo de rua em praças da cidade de Vitória, e Campus da Universidade de Vila Velha (UVV).
2.4 Espaços alternativos indicados pelos grupos selecionados, desde que os mesmos se responsabilizem pela liberação do Espaço com a instituição responsável e/ou proprietária; o local seja de fácil acesso público, e esteja situado na Região Metropolitana da Grande Vitória.
3. Todos os alunos das oficinas e membros dos grupos selecionados na Aldeia receberão certificados de participação.
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
Coordenação do Centro Cultural SESC Glória
Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 503/504, Ed. Casa do Comércio, Santa Lucia, Vitória, ES, 29056-230,
Tel/fax: (27) 3324-1168
Celular: (27) 9844-2376 (Colette Dantas – Técnico em Artes Cênicas SESC/ES)
artescenicas-es@es.sesc.com.br
cultura@es.sesc.com.br
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