Nossa, é como correr contra o tempo. Ontem (12/03/2010), a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Vila Velha, coordenada pelo Secretário Antônio Ramos Barbosa, lançou a Lei de Incentivo Cultural Vila Velha Cultura e Arte – Edição 2010.
O Edital ficou pronto em 09 de março de 2010 (terça-feira), diferenciando do Edital de 2008/2009, que fora lançado em 31 de outubro de 2008 (sexta-feira).
Bem, mas com o Edital lançado, as pessoas que desejarem se inscrever terão de correr, pois somente até o dia 31 de março de 2010 (quarta-feira) poderão fazê-la. Como sugestiona a Lei 4573/2007, que oficializa a Lei de Incentivo, 10 categorais serão agraciadas:
I – música;
II – artes cênicas;
III – artes audiovisuais;
IV – literatura;
V – artes plásticas;
VI – artes gráficas;
VII – folclore;
VIII – capoeira;
IX – artesanato;
X – acervo do patrimônio histórico e cultural de museus, galerias, casas da cultura, centros culturais e bibliotecas.
Abaixo vocês podem ver o edital, que descreve o valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) “destinado ao patrocínio dos projetos aprovados para receberem os benefícios da referida Lei e torna público aos produtores, artistas, autores, agentes e empreendedores culturais, domiciliados ou com sede fiscal no Espírito Santo, de modo que possam, no período de 09 a 31 de março de 2010, apresentar seus projetos culturais, cuja aprovação dará direito ao recebimento do Bônus Cultural emitido pelo Município”.
Vocês também poderão baixar a Resolução Normativa e o Formulário da Lei Vila Velha Cultura e Arte. Boa sorte e não percam tempo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
COORDENAÇÃO DA LEI VILA VELHA CULTURA E ARTE
Edital 2010
LEI VILA VELHA CULTURA E ARTE – LEI Nº 4.573
Vila Velha – ES
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Vila Velha, de acordo com o que estabelece a Lei Vila Velha Cultura e Arte – Lei Nº 4.573, de 13 de novembro de 2007, vem a público anunciar que, em 2010 o montante destinado ao patrocínio dos projetos aprovados para receberem os benefícios da referida Lei, será de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) e torna público aos produtores, artistas, autores, agentes e empreendedores culturais, domiciliados ou com sede fiscal no Espírito Santo, de modo que possam, no período de 09 a 31 de março de 2010, apresentar seus projetos culturais, cuja aprovação dará direito ao recebimento do Bônus Cultural emitido pelo
Município, obedecidos os seguintes critérios:
1- Apresentação detalhada do projeto, segundo modelo fornecido pela Coordenação Executiva da Lei Vila Velha Cultura e Arte, disponibilizado no site www.vilavelha.es.gov.br, contendo as seguintes informações:
a) Requerimento disponibilizado pela Coordenação Executiva da Lei Vila Velha Cultura e Arte, no qual deverá constar o título do projeto e valor total;
b) Identificação do projeto;
c) Ficha de Inscrição;
d) Descrição do projeto;
e) Objetivos;
f) Justificativa;
g) Estratégia de ação;
h) Realização do projeto (Tiragem e plano de distribuição);
i) Planilha de custo;
j) Cronograma de execução;
k) Contrapartida Social Obrigatória (Requisito imprescindível para julgamento);
l) Qualificação civil e currículo do responsável contendo RG e CPF, bem como comprovação de residência (Pessoa Física) ou sede fiscal (Pessoa Jurídica);
m) Fotocópia do contrato social ou ata de fundação e CNPJ devidamente registrado no órgão competente, se pessoa jurídica;
n) Certidões que comprovem a regularidade fiscal perante o Município, Estado, União, INSS e FGTS;
o) Recursos humanos envolvidos (relação e autorização assinada CPF e RG);
p) Orçamento detalhado em real, acompanhado de pelo menos 03 (três) orçamentos de fornecedores de bens e ou serviço contendo CNPJ/CPF e assinatura;
q) CD ou fita demo e letras das músicas (quando se tratar de projeto de artes musicais); texto completo da obra (no caso de literatura e artes cênicas); roteiro (no caso de audiovisual);
r) No ato da inscrição, os projetos deverão conter o registro da obra (ou protocolo) ou autorização de utilização de direitos autorais com firma reconhecida em cartório quando a
obra for de terceiros;
2- Os projetos indeferidos não são passíveis de devolução e, à FALTA DE QUAISQUER DAS DOCUMENTAÇÕES acima relacionadas, serão arquivados.
3- Após o anúncio dos projetos selecionados, a Coordenação Executiva da Lei Vila Velha Cultura e Arte convocará os Proponentes para a assinatura do Termo de Responsabilidade no prazo de 10 (dez) dias.
4- Quanto aos prazos:
a) Troca de bônus: até o término do exercício do Ano Fiscal (31 de dezembro) do ano corrente da emissão do bônus;
b) Execução do projeto: até 12 (doze) meses após a troca do(s) bônus;
c) Prestação de contas: até 60 (sessenta) dias após a execução do projeto, conforme instruções fornecidas pela Coordenação Executiva da Lei Vila Velha Cultura e Arte, no
manual de orientações.
d) Os projetos contemplados com os benefícios da Lei Vila Velha Cultura e Arte, deverão apresentar à Coordenação Executiva da Lei, relatório mensal do andamento do projeto.
5- A apresentação dos projetos da Lei Vila Velha Cultura e Arte deverá ser feita no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, Av. Santa Leopoldina, Nº. 840 – Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, ES – Cep: 29102-915.
6 - É fundamental o conhecimento da Lei nº 4.573/2007, do Edital 2010, da Resolução Normativa 001/2010 e do Manual de Orientação, disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).
7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Normativa da Lei Vila Velha Cultura e Arte, ouvidos a Coordenação da Lei e o Conselho Municipal de Cultura.
Vila Velha, (ES), 09 de março de 2010.
Antônio Ramos Barbosa
Secretário de Cultura e Turismo
Presidente da Comissão Normativa da Lei Vila Velha Cultura e Arte
Quaisquer problemas para baixar a Resolução Normativa ou o Formulário, entre no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, aonde poderão encontrar além deles, o Edital acima citado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário