Mais uma nova oportunidade para todos os residentes de Vitória/ES se inscreverem na Lei de Incentivo Cultura “Rubem Braga”, que incentiva e investe na cultura da capital do Espírito Santo.
A famosa Lei Rubem Braga foi criada em 1991 pela Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) de Vitória e no passar dos anos trouxe trabalhos teatrais do mais variados. Este ano ela chega com um prazo maior para as inscrições, que começaram no dia 08/06/2010 (terça-feira) e vão até o dia 23/07/2010 (sexta-feira). Tudo foi colocado no Edital, que foi publicado no site da Prefeitura de Vitória. O Formulário de Inscrição, Memorial Descritivo, Descrição Física do Projeto, Cronograma de Execução incluindo a contrapartida social, Planilha Detalhada de Custos, Ficha técnica do projeto, listando as principais funções artísticas e técnicas necessárias à sua execução, e nomeando aqueles que desempenharão as funções listadas, Declaração de todos os profissionais artísticos e técnicos nominados no projeto, ou de entidade envolvida em sua realização de que concordam com a sua participação no mesmo, além das documentações exigidas se encontram no Edital, já para baixar todos os formulários para preenchimento, você pode acessar o site da Prefeitura e procurar Formulários. Antes de preenchê-los e separar a documentação, leia bem a Resolução Normativa nº 001/2010, que estou disponibilizando abaixo e que pode ser encontrada no site da Prefeitura, na aba Secretaria de Cultura, Editais. Boa sorte para todos!
SECRETARIA DE CULTURA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010
Estabelece os prazos e normas para o recebimento e análise de projetos culturais nos termos da Lei nº 3.730/91 e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinado o período de 8 de junho de 2010 a 23 de julho de 2010, para o recebimento de projetos culturais que postulam os benefícios fiscais da Lei nº 3.730/91.
§1º - A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização tem o período de 28 de julho de 2010 até 19 de setembro de 2010 para a análise da documentação legal e demais requisitos dos projetos apresentados.
Após esta data, os projetos apresentados com toda a documentação legal completa serão encaminhados à Comissão Normativa para análise do mérito e decisão de aprovação ou indeferimento.
§2º - O resultado da apreciação dos projetos, indicando aqueles aprovados, será de conhecimento público no mês de dezembro de 2010.
§3º – Os Bônus correspondentes ao benefício aprovado pela Comissão Normativa somente poderão ser emitidos até 180 (Cento e oitenta) dias após a data de publicação da Resolução Normativa que autoriza a sua emissão, conforme o §2º, Art. 6º do decreto nº 10.789/2001.
Art. 2º - Serão aprovados tantos projetos quantos forem julgados meritórios pela Comissão Normativa, até o limite dos recursos previstos na Lei Orçamentária para o ano de 2011.
Art. 3º - Fica vedada a participação de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido postulante ou beneficiado direto ou indiretamente, bem como todos os eventos patrocinados pela Lei Rubem Braga, e que não tenha, no ato da inscrição, sua prestação de contas aprovada pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização da Lei Rubem Braga.
Art. 4º - Fica vedada a indicação de membros para a Comissão Normativa, por parte de instituições culturais que estejam pleiteando recursos na Lei Rubem Braga.
Art. 5º - Serão indeferidos pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, os projetos que no ato da inscrição não apresentem qualquer documento ou exigência obrigatória constante desta Resolução Normativa e descritos a seguir, não cabendo nenhum tipo de recurso ou a apresentação de documentos após o término do prazo estipulado no edital.
Art. 6º.- Constitui documentação OBRIGATÓRIA para a postulação dos benefícios do Projeto Cultural Lei Rubem Braga:
a)Formulário de Inscrição;
b)Memorial Descritivo;
c)Descrição Física do Projeto;
d)Cronograma de Execução incluindo a contrapartida social;
e)Planilha Detalhada de Custos;
f)Ficha técnica do projeto, listando as principais funções artísticas e técnicas necessárias à sua execução, e nomeando aqueles que desempenharão as funções listadas;
g)Declaração de todos os profissionais artísticos e técnicos nominados no projeto, ou de entidade envolvida em sua realização de que concordam com a sua participação no mesmo;
h)Comprovação de domicílio no Município de Vitória de no mínimo 05 (cinco) anos – documento de 05 (cinco) anos antes da entrega do projeto e da data atual;
i)Cópia do Contrato Social ou Ata de Fundação, se pessoa jurídica, também com o mínimo de 05 (cinco) anos em Vitória;
j)Certidão de Regularidade Fiscal junto ao município de Vitória (Nada Consta);
k)Cessão de Direitos Autorais ou conexos, onerosa ou não.
l)Texto completo do roteiro, texto dramatúrgico ou literário quando tratar-se de projeto destinado à sua filmagem ou gravação, encenação de espetáculo cênico ou edição de livro, excetuando-se quando o projeto incluir pesquisa prévia;
m)Sempre que o projeto tratar de pesquisa ou a incluir, deverá expor fundamentação teórica, justificativa, metodologia, objetivo, bibliografia e literatura acerca do tema;
n)Demo do trabalho musical que se pretende registrar e cópia das letras, se houver, e concepção artística do trabalho;
o)Projeto detalhado de montagem, incluindo concepção dramatúrgica da direção e demonstração gráfica de cenários, figurinos, adereços e outros, quando se tratar de projeto de montagem de espetáculo cênico;
p)Esboço do projeto de produção, incluindo desenho de cenários, figurinos e outros, quando se tratar de projeto de filme ou vídeo ficção;
q)É obrigatória a apresentação de roteiro detalhado para projetos de CD-ROM e DVD;
r)Em caso de DVD músical, não será obrigatória a apresentação de roteiros, sendo apenas apresentada à câmara de música para a avaliação.
s)Apresentar 1 (um) orçamento para cada item incluído na planilha de custos, exceção feitas aos serviços artísticos e aqueles de caráter singular, justificada a singularidade da contratação, ou aqueles que somente podem ser obtidos por estimativa, justiçada a impossibilidade de obterem-se os orçamentos.
t)Exposição Quantificada da Contrapartida Social do Projeto, que deverá ser, minimamente:
1. Quando o projeto tratar da realização de produtos audiovisuais (cinema, foto e vídeo):
1.1 Doação de duas cópias do produto em VHS, DVD ou CD-ROM, conforme o caso, para o acervo do Município, com capa artística, ficha técnica completa, sinopse do trabalho.
2 Quando o projeto incluir a realização de oficinas,
2.1 Realizar gratuitamente uma oficina a critério e sem custos para o Município.
3 Quando o projeto incluir a realização de exposições de artes visuais e/ou a produção de objetos artísticos,
3.1 a doação de uma obra para o acervo do município, selecionada e escolhida pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização;
4 Quando o projeto incluir a publicação de livros ou catálogos:
4.1 doar 10% dos exemplares para o município;
5. Quando o projeto tratar da edição e duplicação de CDs, DVDs, CDROMs e similares:
5.1 doar 5% (cinco) por cento do produto final ao município;
6. Quando tratar-se de projeto de pesquisa:
6.1 doar 05 (cinco) exemplares do relatório final da pesquisa ao município;
6.2 realizar pelo menos uma palestra, aberta ao público, no município de Vitória, expondo os resultados finais da pesquisa.
7 Quando tratar-se da produção de espetáculos musicais e de artes cênicas:
7.1 Realização de uma exibição gratuita, no município de Vitória, sem custo para o município, em data previamente comunicada à SEMC/SERB.
7.2 Entrada gratuita em qualquer das exibições, para professores da rede municipal de ensino devidamente identificados, e alunos regularmente matriculados na Escola de Música do Estado e no Curso de Qualificação Profissional da FAFI mediante a apresentação da Carteira Estudantil oficial da entidade de ensino;
8. Quando tratar-se de projeto de restauração e manutenção de patrimônio histórico:
8.1. doar 10 (dez) exemplares da pesquisa realizada acerca do patrimônio e acompanhamento do trabalho de restauração, incluindo farto material fotográfico e/ou audiovisual sobre o patrimônio e sua restauração, ao município de Vitória;
8.2. oferecer garantias de acesso público ao patrimônio;
8.3. apresentar orçamento descriminado e detalhado das obras e serviços; Parágrafo único – Caso haja a impossibilidade de atendimento de algum item previsto neste artigo, deverá o postulante justificar a impossibilidade, oferecendo alternativamente outra forma de atender à solicitação, sendo tanto a justificativa quanto a alternativa analisadas de acordo com o que prevê o artigo terceiro.
9. DO LANÇAMENTO ABERTO AO PÚBLICO
9.1 Todos os projetos patrocinados pela LEI RUBEM BRAGA deverão fazer lançamento aberto ao público, previamente combinado com a Secretaria Municipal de Cultura, com ampla divulgação pela imprensa. Proporcionando assim, maior visibilidade e fiscalização do evento.
Art. 7º - Todos os Projetos patrocinados pela Lei Rubem Braga poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal de Vitória, sem fins lucrativos, para apresentação ao público, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Vitória.
Art. 8º - A avaliação da adequação dos projetos ao prescrito no artigo segundo dessa Resolução Normativa é de competência da Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, conforme o artigo 3º do decreto 10.328/99.
Art. 9º. Os pareceres serão assinados conjuntamente pelos membros da Câmara Setorial, devendo ser assinados pela maioria de seus membros.
Art. 10º. A Análise dos projetos pelo Plenário da Comissão Normativa tem por objetivo a elaboração da lista final dos projetos contemplados com os benefícios da Lei nº 3.730/91, selecionados entre os projetos considerados prioritários pela análise comparativa pelas Câmaras Setoriais, de tal modo que o montante aprovado não seja superior ao volume de recursos disponíveis.
Art. 11º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que porventura existam no Regimento Interno da Comissão Normativa do Projeto Cultural Rubem Braga.
Vitória, 07 de junho de 2010
Alcione Alvarenga Pinheiro – Secretário Municipal de Cultura
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