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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Lei João Bananeira 2009/2010

selojoaobananeira Eu dei bobeira com Cariacica – ES. A Lei de Incentivo Cultural “João Bananeira” do município está em vigor desde 31 de dezembro de 2009 (quinta-feira) e só agora fui ver o edital. Então, com um prazo mais curto para as inscrições (os interessados têm até o dia 31 de março de 2010 (quarta-feira) para apresentar seus projetos), coloco a disposição de todos, o Edital 2009 da Lei, junto com a Comissão de Avaliação de cada categoria que segue abaixo... Ah, o formulario de inscrição pode ser encontrado no site da Prefeitura Municipal de Cariacica, bem com o Termo de Compromisso.

 Brasao-Cariacica-black PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA LEI JOÃO BANANEIRA

Lei Nº 4.368/05 Decreto N° 091/07 e Resolução N° 001/2008.

Edital 2009

LEI JOÃO BANANEIRA

Cariacica – ES

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Cariacica - SEMCEL/PMC, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 4.368/05 Decreto N° 091/07 e Resolução N° 001/2008 – Lei João Bananeira, CONVOCA os produtores, artistas, autores e agentes culturais a apresentarem seus projetos culturais referentes ao ano de 2010, cuja aprovação concede direito ao recebimento de benefício por meio de bônus emitido pela Prefeitura Municipal, obedecendo aos critérios estabelecidos na legislação vigente, sendo:

1 - A Apresentação do projeto deverá seguir o modelo de FICHA DE INSCRIÇÃO

disponível no site: www.cariacica.es.gov.br, não podendo ser suprimida nenhuma das informações ou dos campos deste formulário.

a) No quadro Memorial Descritivo deverá obrigatoriamente conter as indicação das

formas pelas quais se dará a assinatura do Município e a inserção de seus símbolos no produto Cultural ou Artístico realizado;

b) No caso de Pessoa Física - anexar currículo do proponente do projeto contendo comprovante de qualificação civil, cultural e artística, bem como, cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência;

c) No caso de Pessoa Jurídica - Atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes, sendo: Cartão do CNPJ, certidão negativa de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e de outros débitos para com a municipalidade, estado e União (caso o projeto seja aprovado), quando for o caso, razão social da empresa, ou estatuto da entidade e ata da atual diretoria;

d) Junto a Ficha de Inscrição deverá constar os documentos e outros anexos determinados e descritos na Resolução N° 001/08 (constante no site oficial da Prefeitura Municipal ou impressa à disposição na SEMCEL) considerando o segmento cultural e as especificidades do projeto apresentado. Todos estes anexos passarão a fazer parte do acervo de projetos de Lei João Bananeira, observando os direitos autorais;

e) No ato da inscrição, os projetos deverão conter autorização de utilização de direitos autorais de terceiros, caso seja necessário.

2 - Os projetos indeferidos não são passiveis de devolução, e, sendo constatada a falta de apenas uma das documentações acima relacionadas no processo, este será arquivado.

3 - Os projetos dividem-se em duas categorias: ESPECIAL (de interesse direto da municipalidade) e de INCENTIVO ÀS ARTES (projetos tradicionais de produtores e agentes culturais), este último não podendo ultrapassar o valor de 10.000 (dez) mil VRTE (Valores de Referência do Tesouro Estadual). O valor disponibilizado à Lei de Incentivo João Bananeira, referente ao ano de 2010, é de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais).

4 - Quanto aos prazos:

a) Entrega dos certificados aos beneficiados da Lei pela PMC/SEMCEL: validade até 06 (seis) meses após a emissão passível de ampliação a critério da Comissão de Gerenciamento e Fiscalização. O empresário incentivador deverá oficializar seu apoio por meio de declaração ao proponente, que deverá apresentá-la a Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, dentro do prazo de validade do certificado;

b) Troca de Bônus: até 12 meses após a emissão pela Secretaria Municipal de Finanças;

c) Execução do Projeto: até 12 (doze) meses após a troca do(s) bônus, podendo ser exigido do proponente relatório atualizado de execução do projeto;

d) Prestação de Contas: até 90 (noventa) dias após a execução da última etapa do

projeto;

e) Os prazos definidos no projeto poderão ser prorrogados mediante apresentação de solicitação com justificativa e revisão do cronograma de execução, a ser aprovado pelas Comissões de Avaliação e Seleção e Gerenciamento e Fiscalização.

5 - O Requerimento do Benefício da Lei de Incentivo João Bananeira deverá ser feita no período de 31 de dezembro de 2009 a 31 de março de 2010, de 8h as 17H, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, a BR 262, KM 3,5 - Trevo de Alto Lage, Cariacica, ES.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Avaliação e Seleção e de Gerenciamento e Fiscalização da Lei João Bananeira.

Cariacica, (ES), 23 de Dezembro de 2009.

Geraldo Luzia de Oliveira Junior.

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção da Lei João Bananeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº. 105/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica, tendo em vista as disposições da Lei complementar nº. 01/2006 e em conformidade com a Lei nº. 4.368/2005; DECRETA:

Art.1º. Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Avaliação e Seleção do Projeto Cultural “João Bananeira”, exercício 2009/2010:
PRESIDENTE: Geraldo Luzia de Oliveira Junior
Secretária Municipal de Cultura Esporte e Lazer

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

SEMFI: Janaina Brito Starling
SEMCEL: Hudson Alves Braga

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

I. COMISSÃO - ARTES VISUAIS
Titular: Juvenal Galacha
Suplente: Francislane Dayana Cordeiro

II. COMISSÃO - ÁUDIO VISUAL
Titular: Marcos Athayde Henriques
Suplente: Sebastião José Moreira de Queiroz

III. COMISSÃO - ARTES CÊNICAS
Titular: Ana Cristina Rocha
Suplente: João Batista Vita

IV. COMISSÃO - LITERATURA
Titular: Cleibson Freitas da Silva
Suplente: Luciano Cirilo

V. COMISSÃO - MÚSICA
Titular: Edivan Freitas da Silva
Suplente: Leydyane P. Souza

VI. COMISSÃO - PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO CULTURAL
Titular: Marcos Prado Rabelo
Suplente: Benedito José Simão

VII. COMISSÃO - FOLCLORE
Titular: Bert Karl Breuer
Suplente: Walace Antônio H. Viana

VIII. COMISSÃO - CARNAVAL
Titular: Jean Carlos Medina
Suplente: Neuza Barcellos

IX. COMISSÃO - ARTESANATO
Titular: Eliete Prates de Oliveira
Suplente: Conceição Aparecida Pereira Barros

X. COMISSÃO - HUMANIDADES
Titular: Nilcéia Ribeiro de Oliveira
Suplente: Orlandina Dallapícola

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
SEMFI – Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Janaína Brito Starling
Suplente: Rosangela Maria de Jesus Nicchio

SEMCEL – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Geraldo Luzia de Oliveira Junior

SEME – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Vânia Carneiro Dias de Siqueira
Suplente: Paulo César da Silva Passamai

SEMGE – Secretaria Municipal de Governo
Titular: Giovana Gava Camelleti
Suplente: Pollyana Panoto Moura

CÂMARA MUNICIPAL
Titular: Paulo Assis
Suplente: Jolindo Rocha Borges

Art.3º. O mandato dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção será de 01(um) ano, permitida uma única recondução.

Art.4º. As alterações necessárias à composição da Comissão serão efetuadas por Portaria.

Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cariacica - ES, 23 de outubro de 2009.

HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral

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