SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
2008
LEI CHICO PREGO
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal da Serra SETUR/PMS, de acordo com o que estabelece a Lei 2204/99 -Lei Chico Prego, CONVOCA os produtores, artistas, autores e agentes culturais a apresentarem seus projetos culturais referentes ao ano de 2008, cuja aprovação concede direito ao recebimento de bônus emitidos pela Prefeitura Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:
1 -A apresentação do projeto deverá seguir modelo fornecido pela SETUR no site: www.serra.es.gov.br e conter as seguintes informações:
a) Descrição detalhada do projeto;
b) Especificação dos objetivos;
c) Recursos humanos envolvidos;
d) Orçamento detalhado em real e total em UFIR's, acompanhado de pelo menos 03 (três) orçamentos de fornecedores de bem e/ou serviço;
e) Cronograma de execução;
f) Indicação das formas pelas quais se dará a assinatura do Município e a inserção de seus símbolos na obra;
g) Qualificação civil e curriculum do responsável contendo RG e CPF, bem como comprovação de residência (pessoa física) ou sede fiscal (pessoa jurídica).
h) Atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes, CGC (CNPJ) para pessoas físicas, e certidão negativa de ISS e de outros débitos para com a municipalidade, estado e União (caso o projeto seja aprovado).
i) Requerimento no qual deverão constar título do projeto, sinopse e contrapartida, requisitos imprescindíveis para julgamento, bem como cd ou fita demo e letras das músicas, quando se tratar de projetos de artes musicais e, no caso de literatura, texto completo da obra, que passarão a fazer parte do acervo de projetos da Lei Chico Prego, observando os direitos autorais.
j) No ato da inscrição os projetos deverão conter autorização de utilização de direitos autorais de terceiros, caso seja necessário.
2 -Os projetos indeferidos não são passíveis de recorrência ou de devolução, e à falta de apenas uma das informações acima relacionadas, justificará seu arquivamento sem direito à apreciação.
3 -Após a entrega dos certificados aos projetos selecionados, os proponentes deverão procurar a SETUR/PMS para a elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos como pré-requisito para a liberação do(s) bônus.
4 -Os projetos dividem-se em duas categorias: ESPECIAL (de interesse direto da municipalidade) e de INCENTIVO ÀS ARTES (projetos tradicionais de produtores culturais), este último não podendo ultrapassar o valor de 8.000 (oito mil) UFIR's.
5 -Quanto aos prazos:
a) Troca de Bônus: até 09 (nove) meses após a emissão dos certificados referentes aos projetos selecionados;
b) Execução do Projeto: até 06 (seis) meses após a troca do(s) bônus;
c) Prestação de Contas: até 40 dias após a execução do projeto.
OBS. Os prazos poderão ser prorrogados mediante apresentação de requerimento com justificativa e revisão do cronograma de execução, a ser aprovado pela Comissão Especial da Lei Chico Prego.
6 -As inscrições deverão ser feitas no período de 16 de junho a 15 de agosto de 2008, de 8h às 18h, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Serra, à Rua Dom Pedro II, nº 139, Serra Sede.
7-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Lei Chico Prego.
Serra, (ES); 12 de junho de 2008.
JOSÉ ANTONIO CALIMAN
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
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