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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Prefeitura de Vitória lança edital da Lei Rubem Braga

Estou em  débito com o teatro do Espírito Santo. Nem mensagem de fim de ano eu consegui colocar. Peço sinceras desculpas a todos por isso, principalmente àqueles que me enviaram material para divulgação. Bem, mudando de assunto, a Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, lançou o Edital da Lei de Incentivo Cultural "Rubem Braga". As inscrições irão até o dia 05 de março de 2012 (segunda-feira) e poderão serem feitas no Setor de Protocolo da prefeitura. A Ficha de inscrição pode ser adquirida no site da prefeitura ou por aqui. Abaixo disponibilivo a Resolução Normativa referente as inscrições. Desejo boa sorte a todos!
 
 
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2012


Estabelece os prazos e normas para o recebimento e análise de projetos culturais nos termos da Lei nº 3.730/91 e dá outras providências.

Art. 1º -Fica determinado o período de 3 de janeiro de 2012 a 5 de março de 2012, para o recebimento de projetos culturais que postulam os benefícios fiscais da Lei nº 3.730/91.

§1º -A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização tem o período de 21 de março de 2012 até 27 de abril de 2012 para a análise da documentação legal e demais requisitos dos projetos apresentados. Após esta data, os projetos apresentados com toda a documentação legal completa serão encaminhados à Comissão Normativa para análise do mérito e decisão de aprovação ou indeferimento.

§2º -O resultado da apreciação dos projetos, indicando aqueles aprovados, será de conhecimento público no mês de junho de 2012.

§3º – Os Bônus correspondentes ao benefício aprovado pela Comissão Normativa somente poderão ser emitidos até 180 (Cento e oitenta) dias após a data de publicação da Resolução Normativa que autoriza a sua emissão, conforme o §2º, Art. 6º do decreto nº 10.789/2001.

Art. 2º -Serão aprovados tantos projetos quantos forem julgados meritórios pela Comissão Normativa, até o limite dos recursos previstos na Lei Orçamentária para o ano de 2013.

Art. 3º -Fica vedada a participação de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido postulante ou beneficiado direto ou indiretamente, bem como todos os eventos patrocinados pela Lei Rubem Braga, e que não tenha sua prestação de contas aprovada pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização da Lei Rubem Braga.

Art. 4º -Fica vedada a indicação de membros para a Comissão Normativa, por parte de instituições culturais que estejam pleiteando recursos na Lei Rubem Braga, assim como os que estejam executando projetos no exercício de 2012.

Art. 5º -Serão indeferidos pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, os projetos que no ato da inscrição não apresentem qualquer documento ou exigência obrigatória constante desta Resolução Normativa e descritos a seguir, não cabendo nenhum tipo de recurso ou a apresentação de documentos após o término do prazo estipulado no edital.

Art. 6º.-Constitui documentação OBRIGATÓRIA para a postulação dos benefícios do Projeto Cultural Lei Rubem Braga:

a)Formulário de Inscrição;
b)Memorial Descritivo;
c)Descrição Física do Projeto;
d)Cronograma de Execução incluindo a contrapartida social;
e)Planilha Detalhada de Custos;
f)Ficha técnica do projeto, listando as principais funções artísticas e técnicas necessárias à sua execução, e nomeando aqueles que desempenharão as funções listadas;
g)Declaração de todos os profissionais artísticos e técnicos nominados no projeto, ou de entidade envolvida em sua realização de que concordam com a sua participação no mesmo;
h)Comprovação de domicílio no Município de Vitória de no mínimo 05 (cinco) anos – documento de 05 (cinco) anos antes da entrega do projeto e da data atual;
i)Cópia do Contrato Social ou Ata de Fundação, se pessoa jurídica, também com o mínimo de 05 (cinco) anos em Vitória;
j)Certidão de Regularidade Fiscal junto ao município de Vitória (Nada Consta);
k)Cessão de Direitos Autorais ou conexos, onerosa ou não.
l)Texto completo do roteiro, texto dramatúrgico ou literário quando tratar-se de projeto destinado à sua filmagem ou gravação, encenação de espetáculo cênico ou edição de livro, excetuando-se quando o projeto incluir pesquisa prévia;
m)Sempre que o projeto tratar de pesquisa ou a incluir, deverá expor fundamentação teórica, justificativa, metodologia, objetivo, bibliografia e literatura acerca do tema;
n)Demo do trabalho musical que se pretende registrar e cópia das letras, se houver, e concepção artística do trabalho;
o)Projeto detalhado de montagem, incluindo concepção dramatúrgica da direção e demonstração gráfica de cenários, figurinos, adereços e outros, quando se tratar de projeto de montagem de espetáculo cênico;
p)Esboço do projeto de produção, incluindo desenho de cenários, figurinos e outros, quando se tratar de projeto de filme ou vídeo ficção;
q)É obrigatória a apresentação de roteiro detalhado para projetos de CD-ROM e DVD;
r)Em caso de DVD músical, não será obrigatória a apresentação de roteiros, sendo apenas apresentada à câmara de música para a avaliação.

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