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terça-feira, 25 de novembro de 2008

FAMES apresenta Ópera de Puccini

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Eu perdi a oportunidade de ter falado sobre o assunto no dia 18/11/2008 (terça-feira... Na verdade, fiquei sabendo em cima da hora), mas dessa vez falarei sobre um pouco mais adiantado.

É raro vermos uma ópera em Vitória-ES, mas essa é a segunda vez que a FAMES (Faculdade de Música do Espírito Santo) nos dá essa oportunidade. A primeira vez foi o ano passado, com a ópera Il Campanello di Notte, de Gaetano Donizetti, e devido ao sucesso eles retornam com uma nova ópera, Gianni Schicchi, de Giacomo Puccini.

Tá, não é tão nova assim, já que foi escrita em 1918, mas é uma verdadeira novidade para os palcos de Vitória. A ópera teve sua estréia no Teatro Universitário, nos dias 18 e 19 de novembro de 2008 (terça-feira e quarta-feira, respectivamente) e agora segue para o palco do Theatro Carlos Gomes, nos dias 29 e 30 de novembro de 2008 (sábado e domingo).

Vitória, no seu passado, teve óperas no palco do Carlos Gomes, mas há muito tempo que algo desse tipo não acontece por aqui. No ano passado, com a obra de Donizetti, a FAMES conseguiu um feito incrível, levando novamente ao teatro uma ópera. A intenção é fazer o mesmo agora.

Agora falemos um pouco sobre a obra e seu autor.

clip_image002Giacomo Puccini (ele me lembrou o ex-volcalista do Queen, Freddie Mercury) nasceu numa família de músicos. Seus antepassados eram organistas da igreja de São Murtinho em Lucca e foi o que ele aprendeu com sei pai, Michele Puccini, a tocar órgão. Seu pai veio a falecer antes dele completar seis anos e ele parecia seguir o mesmo caminho de toda a família, quando começou a cantar no coro da igreja, mas após ouvir Aida, de Giuseppe Verdi, despertou nele a paixão para escrever óperas.

Puccini escreveu sua primeira ópera em 1883, Le Villi, para participar de um concurso. Não ganhou o prêmio principal, mas chamou a atenção do dono de uma editora musical, que encomendou uma segunda ópera, Edgar, que foi recebida friamente no Scala, de Milão.

É de Puccini La Bohème, que foi sua quarta ópera e contava a história de artistas tentando sobreviver do que faziam. Em 1905, ele visitou a Argentina, para tentar descobrir como seu irmao, Michele, morreu.

Giacomo Puccini veio a escrever Gianni Schicchi em 1918, quando estava com sessenta anos. Ela estreou em 14 de dezembro, no Metropolitan Opera House, em Nova Iorque. A obra é de um ato somente e foi a primeira ópera cômica escrita por Puccini. A ópera foi baseada no Canto XXX do Inferno, da Divina Commedia de Dante Alighieri.

Dessa vez ela acontecerá no Theatro Carlos Gomes, sobre regência do maestro Sérgio Dïas e direção cênica de Erlon Paschoal. A entrada será através de doação. As pessoas interessadas em assistir à ópera, deverão comparecer ao protocolo da FAMES, com um quilo de alimento não perecível, para ser doado futuramente a instituições de serviço social.

Seguem abaixo todas as informações que me foram passadas pela Assessora de Imprensa da FAMES, Daniela Ramos:

Fames apresenta ópera de Puccini

clip_image003Depois do sucesso da Ópera Il Campanello em 2007, a Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames) prepara para novembro, Gianni Schicchi, ópera de Giacomo Puccini, com apresentações no Teatro da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e no Theatro Carlos Gomes. O evento tem caráter beneficente e os ingressos deverão ser trocados por 1 quilo de alimento não perecível, nesta quarta-feira (12), na recepção da Fames.

As récitas (espetáculos de declamação) serão nos dias 18 e 19 de novembro, no Teatro da Ufes, às 20 horas, e no dia 29, às 20 horas e 30, às 17 horas, no Theatro Carlos Gomes.

Esta montagem, com acompanhamento da orquestra de Câmara da Fames, regida pelo maestro Sérgio Dias, é fruto de um projeto acadêmico da Fames, integrando no elenco os alunos, professores e músicos convidados.

Entre eles estão Lício Bruno, Manuela Freua, Martin Mühle, Amadeu Góis, Márcio Neiva, Raynor Pedruzzi, Sheila Limão, Adalgisa Rosa, Alessandro Santana, Claudemir Lira, Fábio Salazar, Felipe Colle, Karina Santos, Maristela Araújo, Meire Norma, Renato Gonçalves, Thiago Peçanha, Willian Oliveira, Vânia Caçador e Wilson Olmo. A direção cênica é assinada por Erlon Paschoal.

“Colocar o público do nosso Estado em contato com uma obra significativa da música universal, encenada por profissionais competentes, experientes e responsáveis é razão de sobra para fazer da montagem de Gianni Schichi um acontecimento de suma importância na agenda cultural de Espírito Santo”, afirma Erlon Paschoal, diretor cênico do espetáculo.

A obra

clip_image004Gianni Schicchi, ópera em um ato de Giacomo Puccini, com libreto de Giovacchino Forzano, é baseada no Canto XXX do Inferno, da Divina Comédia de Dante Alighieri. Única ópera cômica de Puccini, estreou no Metropolitan Opera House de Nova Iorque, em 14 de dezembro de 1918, junto com Il Tabarro e Suor Angelica.

Dante Alighieri, o autor da Divina Comédia, colocou os seus inimigos políticos e pessoais no inferno. Entre os desafetos do poeta estava Gianni Schicchi, cidadão de Florença, que teria falsificado o testamento de Buoso Donati (Dante era casado com Gemma Donati, membro dessa família), deixando a maior parte dos bens de Buoso, que morreu em 01 de setembro de 1299, para a família Schicchi. O objetivo da ópera de Puccini é provar que, afinal de contas, Gianni Schicchi não merecia ir parar no inferno.

Sinopse

A sombra de Gianni Schicchi já paira sobre os parentes de Buoso Donati que, em seu quarto, acaba de morrer. Corre um boato de que toda a fortuna de Buoso foi deixada para os monges. Simone declara que se o testamento já estiver nas mãos do tabelião nada se tem a fazer, mas se ainda estiver no quarto, nem tudo estará perdido.

Encontrado o documento, constata-se que a fortuna havia sido deixada para a Igreja, e que para os parentes sobrara apenas as migalhas. Um dos parentes lembra-se de Gianni Schichi, que pode ser a saída para o problema.

Gianni Schicchi, ao ler o testamento, tem a idéia de se passar por Buoso e fazer alterações na partilha dos bens, mas antes que os parentes do finado concordem com a idéia, Schicchi lembra a eles a pena para este crime: exílio da querida Florença e corte da mão direita.
Schicchi pergunta se mais alguém já foi informado da morte de Buoso. Os parentes afirmam que mais ninguém sabe da notícia. A chegada do médico deixa todos tensos, o plano começa a ser executado, Schicchi já se passa pelo falecido Buoso. Schicchi responde as perguntas do médico imitando a voz do morto, garantindo que esta melhor. Após o incidente, mandam chamar o tabelião para fazer o novo testamento, com a partilha dos bens de maneira que todos os parentes ficassem satisfeitos.

Os parentes recomendam a Schicchi que distribua os bens em partes iguais, mas individualmente cada um lhe pede a maior parte da herança, com a promessa de que ele será recompensado.

Antes de deitar-se na cama do falecido Buoso, Schicchi novamente os adverte para os riscos que estão correndo em semelhante empreitada: a lei comina penas de exílio e perda da mão direita para aqueles que falsificam testamentos e para seus cúmplices. Ouve-se novamente baterem à porta; entram o tabelião e as duas testemunhas. Schicchi responde às perguntas com uma vozinha fraca, e o testamento passa a ser redigido, com não poucos lances cômicos.
O funeral modesto proposto por Schicchi agrada aos parentes, cada um dos quais vai recebendo seu quinhão, até que chega o momento de distribuir o que realmente interessa na herança: a villa em Florença, os moinhos em Signa e a mula. É em meio a indignados protestos que ele vai legando cada um desses bens a “seu devotado amigo Gianni Schicchi”; a cada interrupção, ouvindo perguntas revoltadas sobre a utilidade dessas maravilhas para o bronco Schicchi, responde que sabe perfeitamente o que é melhor para ele.
Quando as interrupções ameaçam tomar-se por demais truculentas, Schicchi canta uma frase ou duas de despedida de Florença e os parentes compreendem que foram apanhados em sua própria armadilha, nada mais tendo a fazer. Para que a lição seja completa Schicchi ordena a Zita que dê 20 florins a cada testemunha e 100 ao tabelião.
Mal sai o tabelião, os frustrados herdeiros avançam sobre Schicchi, arrancando-lhe a camisola em pedaços. Lauretta e Riniccio cantam a felicidade que os espera e Schicchi retorna, trazendo de volta alguns objetos furtados. Voltando-se para o público, diz então: “Poderiam imaginar melhor uso para o dinheiro de Buoso?”

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Fames
Paula Norbim
(27) 3132-1045/ 9849-1351
ass.imprensa@fames.es.gov.br

publicidade@fames.es.gov.br

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

ENTEPOLA (Encontro de Teatro Popular Latino-Americano) 2008 – Vila Velha – ES – Brasil

Tá, estou divulgando muito em cima da hora o Encontro de Teatro Popular Latino-Americano (ENTEPOLA) 2008, mas depois de ter pedido desde o começo do mês a Wilson Coelho, acho que, na correria de organizar o Festival, ele só teve tempo de enviar os dados que eu pedi nesta quinta-feira (20/11/2008), para o grupo de discussão Opiniões Cênicas.

A quinta edição do ENTEPOLA começa no sábado (22/11/2008), na Praça Duque de Caxias, as 20:00, em Vila Velha/ES, e segue até o dia 30/11/2008 (domingo), passando pela Praça Duque de Caxias, O Teatro Municipal de Vila Velha, Praça de Santa Mônica, Casa da Cultura da Barra do Jucu, Praça de Itapoã, Praça de Novo México e o Shopping Praia da Costa, com vários espetáculos, tanto do estado, quando de fora do estado e de fora do país. Estados como Rio de Janeiro, Paranã, Amazonas e Tocantins, além dos países como Argentina, Chile, Venezuela e Equador, nos dão o ar da graça com seus espetáculos. Segue abaixo a programação e o release, preparado pelo próprio Wilson Coelho;. Maiores detalhes, como oficinas, debates e informações sobre ingresso, podem ligar para os números: (27) 9938-9794 e 3082-8509.

Entepola-2008-net

ENTEPOLA

(Encontro de Teatro Popular Latino-Americano)

Vila Velha Brasil 2008

Vila Velha vai receber festival de teatro latino-americano

Vila Velha vai se transformar na capital do teatro de vanguarda latino-americano. De 22 a 30 de novembro ano acontece o V Encontro de Teatro Popular Latino-Americano (ENTEPOLA), tendo como palco central o Teatro Municipal de Vila Velha. O evento é uma reunião que congrega grupos e artistas cênicos latino-americanos na discussão por uma linguagem própria e políticas culturais. As edições anteriores do evento foram realizadas em Nova Venécia, Florianópolis e Colatina. Além dos espetáculos teatrais, os artistas se comprometeram a realizar debates sobre os espetáculos, painéis e diversas oficinas cênicas com moradores das comunidades.

GRUPOS PARTICIPANTES

Um dedo de prosa (Sérgio Torrente Produções – Paranavai-PR)

O Marinheiro (Cia Cacos Manaus-Am)

Cidade das Donzelas (Troupp Pas D'Argent – Rio de Janeiro-RJ)

Cantantes e Brincantes (Companhia Folgazões de Artes Cênicas – Vitória-ES)

Auto do Tumulo de Anchieta (Grupo de Teatro da Barra – Vila Velha-ES)

Os Cenci (Grupo Albino Vitoria-ES)

O Figurante Invisível (Grupo Quintal – Vitória-ES)

A incrível Peleja de Zefa e a Morte (Grupo Arautos – Castelo-ES)

O Homem que casou com mulher Braba (Grupo Rerigyiba – Anchieta-ES)

Um Pueblo LLamado jujuy (Grupo La Rosa – Argentina)

Coração de Menino (Grupo Os Tawera – Palmas-To)

Uma Temporada no Inferno (Grupo Tarahumaras – Vitória-ES)

Shorrlaa (Grupo Contratempo Flamenco - Venezuela)

A Princesa Rana (Grupo de Teatro Topográfico – Argentina)

Eterno Y Imborrable (Compañia Sapucay Teatro – Argentina)

Mockinpott (Grupo La Casa La Cultura Núcleo del Guayas – Equador)

Suenos de Cristal (Grupo Paradigna Y Arlekin – Santiago do Chile)

Memorias de un Loco (Organizaciones El Negro Olmedo – Argentina)

Lo que Piensan Ellas (Grupo Paradigna Y Arlekin – Santiago do Chile)

Ana Karina Rote (Movimento De Estatuismo de Maracaibo – Venezuela)

Vila Velha vai receber festival de teatro latino-americano

Vila Velha vai se transformar na capital do teatro de vanguarda latino-americano. De 22 a 30 de novembro ano acontece o V Encontro de Teatro Popular Latino-Americano (ENTEPOLA), tendo como palco central o Teatro Municipal de Vila Velha. O evento é uma reunião que congrega grupos e artistas cênicos latino-americanos na discussão por uma linguagem própria e políticas culturais. As edições anteriores do evento foram realizadas em Nova Venécia, Florianópolis e Colatina. Além dos espetáculos teatrais, os artistas se comprometeram a realizar debates sobre os espetáculos, painéis e diversas oficinas cênicas com moradores das comunidades.

LOCAIS DE APRESENTAÇÃO: Teatro Municipal de Vila Velha, Praça Duque de Caxias, Praça de Santa Mônica, Casa da Cultura da Barra do Jucu, Praça de Itapoã, Shopping Praia da Costa e Praça de Novo México.

ORGANIZAÇÃO: Grupo Tarahumaras e FECATE (Federação Capixaba de Teatro) com apoio da Secretaria Adjunta de Cultura da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

MAIORES INFORMAÇÕES: 9938.9794 – 3082.8509 (Wilson Coêlho)

SINOPSES DOS ESPETÁCULOS

Grupo: La Rosa Teatro (Argentina)

Obra: Un pueblo llamado Jujuy (Um povo chamado Jujuy))

Diretor: Germán Romano

Sinopse: São quatro contos de distintos autores e de diferentes regiões de Jujuy que – juntos – mostram as características dos personagens desta região da província. Un pueblo llamado Jujuy (Um povo chamado Jujuy) tem grandes e pequenas histórias. A memória cidadã sempre se compõe das heróicas ações, mas cotidianamente vivemos rodeados de histórias mínimas que nos dão identidade popular. Este espetáculo ressalta as vivencias das que ninguém fala, as que estão ocultas, as da volta da esquina, com textos de Alberto Alabí, Félix Maldonado, Héctor Tizón y Meliza Ortiz.

Grupo: Organizaciones El Negro Olmedo (Argentina)

Obra: Memórias de um louco

Diretor: Fabián Morales

Sinopse: Versão livre de Fabián Morales do conto homônimo de Nikolai Vasilievich Gógol, Memórias de um louco trata-se de uma sátira e tem como temática central a humilhação do homem no mercantilismo. Um modesto empregado se enamora da filha de seu diretor e pensa que pode se casar com a mesma para conseguir assim uma boa posição social. Suas ânsias para que seja reconhecido socialmente e de que seja aceito como noivo o levam à loucura. A partir dai, fala com os cães, acredita ser o rei da Espanha e acaba num manicômio. Conforme Fabián Morales, que também dirigiu a peça e atua, as imagens que nos propõe o relato de Nikolai Gógol, encontram uma extraordinária similitude com a época atual. A vigência de Memoria de um louco nos surpreende e, por sua vez, nos preocupa. Surpreende a vigência que tem um relato escrito no século XIX e que resulta de uma atualidade inquietante. Em seu texto se conjugam questões que têm a ver com as relações de poder, o sistema, a política e suas neurosis.

Grupo: Contratiempo (Venezuela)

Obra: Shorrlaa

Diretor: Rocio Perea

Sinopse: O espetáculo Shorrlaa, com roteiro concebido por Rocio Perea, é uma dança-fusão onde veremos culturas étnicas mescladas, elementos da natureza e um toque de contemporaneidade que se reflete na riqueza do movimento e harmonias musicais que de uma ou outra forma marcam nossa vida e nosso destino.

Grupo: Teatro Rerigtiba (Anchieta-ES)

Obra: O moço que casou com mulher braba

Diretor: Renato Saudino

Sinopse: Farsa medieval sobre costumes da época que faz parte de uma coletânea de fábulas e contos escritos por Dom Juan Manuel, em 1335. O moço que casou com mulher braba é um conto espanhol do século XIV que reflete uma mentalidade e uma ambientação histórica tipicamente medieval. Trata-se do casamento de um moço pobre com um a moça muito rica e da mais alta linhagem. A tal moça é a mais forte e a mais braba coisa que existe no mundo, tão ruim de gênio que não há marido que queira ficar com ela. Essa é a história do moço que casou com uma mulher braba e as artemanhas que teve de aplicar para dominá-la desde o momento em que se uniram.

Grupo: Compañía Sapucay (Argentina-ES)

Obra: Eterno e Indestrutível (Eterno e Imborrable)

Diretor: Jazmín García Sathicq

Sinopse: A guerra e o homem. As diversas condições e estados do homem num estado de guerra, concebendo que a guerra faz perder a noção do tempo, mas todo minuto nela se torna eterno e inapagável. Na obra vemos a um homem apelando, segundo os distintos casos e situações às que se enfrenta, à violência, o submetimento, a degradação, a dor, a angústia, o amor, a preservação da própria existência e da humanidade, mas além da própria vida, a defesa de uma causa sob a convicção e sob a incerteza,v emos a traição, o instinto de sobrevivência. Se sustenta na idéia de que tudo está acabado e que não basta nem o corpo para nos identificar, se extinguiu a memória, a memória é aqui e agora e, inevitavelmente, surge a pergunta: o que há se não existe corpo nem memória?

Grupo: Quintal (Vitória-ES)

Obra: O figurante invisível

Diretor: Telma Smith

Sinopse: O espetáculo é um ensaio da tragédia Antígona de Sófocles, escrito por Romário Borelli. O diretor (Antero) prepara uma atriz (Dina) na substituição do papel título. Durante o ensaio, recebem a visita de Ganzarolli, um experiente ator que decide se aposentar e para isso procura quem compre sua biblioteca pessoal. O espetáculo procura mostrar artistas que por muitas vezes vivem de forma anônima pela sociedade que nascem, lutam por sua arte e morrem, passando por questionamentos e privações, mas também por uma vida intensa e repleta de novidades e desafios.

Grupo: Os Tawera (Palmas-TO)

Obra: Coração de menino

Diretor: Wertemberg Nunes

Sinopse: O espetáculo acontece no quarto de Vô Mundico, um ex-palhaço de circo que vive com suas lembranças na casa de sua filha. Ao ver seu netinho chorando por não ganhar um navio de controle remoto, o velho Mundico, começa a contar sua história e a de tantos outros palhaços de circo do Brasil para seu neto Tebas Grego. Na sua história, vai apresentando onze bonecos que eram utilizados em seus espetáculos. Bumba, um ventríloco que o acompanhou pelo país, dentre outros, Fobinha, Pestana, Dulôbo, Cordeiro, Assum Preto, o palhaço "Sô" (homenagem em especial a Benjamin de Oliveira e a todos os palhaços) e o Vovô Totoió que é ele mesmo. Tebas Grego, sempre irritado por ser chamado de Tebinha e que é a extensão da platéia se encanta. Enfim, o velho dorme e o seu neto se apega à fantasia do palhaço e começa a imitar o número que Mundico apresentou como Raio de Sol, dando continuidade ao trabalho do velho palhaço que "dorme" o sono tranqüilo e profundo, sabendo que sua arte será como nas histórias passadas de pai para filho como foi a sina de tantos palhaços de circo do Brasil.

Grupo: Paradigma y Arlekin (Chile)

Obra: Sueños de cristal (Sonhos de cristal)

Diretor: Claudio Ortiz Jara

Sinopse:Mudança da inocência da criança até a adolescência. É uma obra liviana onde um grupo de crianças brincam em sua inocência e aparecem uns personagens místicos fazendo travessuras (Cupido e Cupitina). Depois, as crianças não se dão conta e já são adolescentes e começa ai o jogo pela conquista.

Grupo: Paradigma y Arlekin (Chile)

Obra: Lo que piensan ellas (O que pensam elas)

Diretor: Claudio Ortiz Jara

Sinopse: Estudo baseado no pensamento das mulheres sobre os homens. Estefânia recebe uma proposta de casamento e aceita. Então se junta com suas amigas de infância para comemorar. As amigas são todas casadas e começam a lhe relatar as mudanças que tem os homens uma vez casados. Ademais se evidenciam contando segredos que nunca haviam contado.

Grupo: Tarahumaras (Vitória-ES)

Obra: Uma temporada no inferno

Diretor: Wilson Coêlho

Sinopse: Baseado na vida e obra do poeta francês Arthur Rimbaud, principalmente, sua estadia na Abissínia (hoje Etiópia), onde - além de comerciante de peles, café e armas com as quais contribuiu para a vitória do guerrilheiro Menelik sobre os ingleses - revive o delírio de sua poesia profética e sua relação com as personalidades que marcaram sua vida.

Grupo: Cia Cacos de Teatro (Manaus-AM)

Obra: O marinheiro

Diretor: Dyego Monnzaho e Taciano Soares

Sinopse: Em O marinheiro de Fernando Pessoa, três veladoras utilizam de sonhos para passar o tempo em que são obstinadas a ficar ali, vivendo a morte de alguém que não elas, carregando o peso da ausência da vida, mesmo que essa seja a sua própria morte. Isso as leva a absorver personalidades do Marinheiro, personagem que elas sonharam viver. Tudo isso, toda essa angústia e esse medo, tornam-se fatores culminantes para o final destrutivo que elas cavam para si.

Grupo: Teatro da Barra (Vila Velha-ES)

Obra: Auto do túmulo de Anchieta

Diretor: Paulo DePaula

Sinopse: O Auto do túmulo de Anchieta é uma farsa à moda vicentina de Luiz Guilherme Santos Neves, que ao retratar a história capixaba traz os personagens a um conflito na decisão de um edital da Cidade de Vitória que pretende escolher um personagem para preencher o túmulo vazio de Padre José de Anchieta.

Grupo: Nucleo del Guayas (Vila Velha-ES)

Obra: Mockinpott

Diretor: Christian Cabrera

Sinopse: Mockinpott é um homem comum como qualquer de nós que por coisas do "destino" ou simplesmente por "má sorte" passa por uma série de acontecimentos negativos que o fazem indagar o porquê disso que sucedem a um homem que não se mete com ninguém e respeitador das regras da sociedade. A obra é uma denúncia do que acontece com um homem qualquer que sai à rua e é vítima de todos os atropelos possíveis por parte da sociedade.

DIA HORA GRUPO ESPETÁCULO LOCAL

22/11

20:00


21:00

Música, dança, capoeira e artistas

STP
(Vila Velha/ES)

Abertura

Um Dedo de Prosa

Pç. Duque de Caxias

Teatro Municipal

23/11

19:00


19:40

20:00

La Rosa Teatro Jujuy (Argentina)

X Street Hip Hop Free Style

Grupo de Teatro Rerigtiba (Anchieta/ES)

Um Pueblo Llamado Jujuy

Coreografia eXtreme

O Moço Que Casou com Mulher Braba

Pç. Duque de Caxias

Pç. Duque de Caxias

Teatro Municipal

24/11

19:30


21:00

Cia Cacos de Teatro (Manaus-Am)

Cia Sapucay Teatro

(La Plata – Argentina)

O Marinheiro

Eterno y Imborrable

Teatro Municipal

Teatro Municipal

25/11

16:00




19:00


20:00

Movimiento de Estatuismo de Maracaibo (Venezuela)

Contratiempo (Venezuela)

Tarahumaras (Vitória-ES)

Ana Karina Rote

Shorrlaa

Uma Temporada no Inferno

Shopping Praia da Costa

Teatro Municipal

Teatro Municipal

26/11

14:30

19:00

20:00

Grupo Teatro Topográfico (Argentina)

Movimiento de Estatuismo de Maracaibo (Venezuela)

Grupo Quintal (Vitória-ES)

La Princesa Rana

Ana Karina Rote

O Figurante Invisível

Teatro Municipal

Pç. Duque de Caxias

Teatro Municipal

27/11

19:00

19:00

20:00

Grupo Arautos (Castelo-ES)

Grupo Albino e seus Pretinhos de Teatro (Vitória-ES)

Núcleo del Guayas (Equador)

A Incrível Peleja de Zefa e a Morte

Os Cenci

Mockinpott

Pç. de Itapoã

Casa da Cultura da Barra do Jucu

Teatro Municipal

28/11

19:00

20:00

Grupo de Teatro da Barra

(Vila Velha-ES)

Os Tawera (Palmas-TO)

Auto do Túmulo de Anchieta

Coração de Menino

Pç. Duque de Caxias (Anfiteatro)

Teatro Municipal

29/11

11:00

19:00

18:00

20:00

Troupp pas d'argent

(Rio de Janeiro – RJ)

Paradigma y Arlekin

(Santiago de Chile)

Movimiento de Estatuismo de Maracaibo (Venezuela)

El Negro Olmedo (Mercedes-Argentina)

Cidade das Donzelas

Sueños de Cristal

Ana Karina Rote

Memorias de un Loco

Pç. Duque de Caxias

Pç. Duque de Caxias

Pç. de Itapuã

Teatro Municipal

30/11

19:00

19:00

19:00

20:00

20:30

Troupp pas d'argent (Rio de Janeiro-RJ)

Os Folgazões

(Vitória-ES)

Paradigma y Arlekin

(Santiago de Chile)

X Street Hip Hop Free Style

ACES

Convento da Penha em Cordel

Encerramento

Cidade das Donzelas

Cantantes e Brincantes

Lo que Piensan Ellas

Coreografia Xtreme

Pequenos Talentos

Cia Capixaba de Comédias

Pç. das Gaivotas

Pç. Novo México

Pç. Duque de Caxias

Pç. Duque de Caxias

Teatro Municipal

Teatro Municipal

Teatro Municipal

OBS.: Caso aja mudanças na programação, não nos responsabilizamos (Blog Teatro Capixaba)

OFICINAS:

PARA ATORES (2 dias de 2 horas)

Ministrada por JAZMÍN GARCÍA SATHICQ (GRUPO SAPUCAY – ARGENTINA)

PARA COMUNIDADE (2 dias de 2 horas)

Ministrada por JAZMÍN GARCÍA SATHICQ (GRUPO SAPUCAY – ARGENTINA)

PARA PROFESSORES (dirigida a trabalhar com crianças)

Ministrada por CHRISTIAN CABRERA (NUCLEO DEL GUAYAS – EQUADOR)

PARA JOVENS (de 14 a 20 anos)

Ministrada por CHRISTIAN CABRERA (NUCLEO DEL GUAYAS – EQUADOR)

INTERPRETAÇÃO (a partir de 15 anos)

Ministrada por VANESSA DARMANI (CIA FOLGAZÕES – VITÓRIA – ES)

OUTRAS OFICINAS PODERÃO SER OFERECIDAS NA MEDIDA EM QUE OS GRUPOS FOREM CHEGANDO

INSCRIÇÕES A PARTIR DO DIA 22 A 25 (de 14 às 18:00 horas no Teatro Municipal de Vila Velha)

CONFERÊNCIA:

SEMELHANÇAS E DIVERSIDADES DO TEATRO POPULAR LATINO-AMERICANO, sobre participação em festivais comunitários do Peru, Equador, México, Colômbia e Cuba, com o dramaturgo mexicano JUAN MANUEL BÁRCENAS (Grupo La Rosa Teatro de Jujuy – Argentina)

DEBATES SOBRE OS ESPETÁCULOS: todas as manhãs em local e horário a ser divulgado.

PAINÉIS: Discussão sobre políticas de cultura e estéticas do teatro latino-americano.

Circulação Cultural SECULT – 20 a 23/11

É isso aí, com crpiticas ou sem elas, continuo divulgando o que acontece no nosso maravilhoso estado. Esta semana, o Projeto Circulação Cultural da Secretaria Estadual de Cultura (SECULT), vai estar circulando com A Feira, O Fantasma do Convento, Um Forte Cheiro de Maçã e Nosferatu, pelos teatro e centros culturais da cidades. Segue abaixo a programação e o convite, enviando a mim pela SECULT:

- Teatro Municipal Sebastião Artênio Merçon (Castelo/ES)

22/11 – A Feira – 20:00

- Cine Teatro Municipal de Itaguaçu (Itaguaçu/ES)

20/11 – O Fantasma do Convento – 20:00

22/11 – Um Forte Cheiro a Maçã – 20:00

- Teatro Municipal de Viana (Viana/ES)

20/11 – Nosferatu – 20:00

21/11 – O Fantasma do Convento – 20:00

23/11 – Um Forte Cheiro a Maçã – 20:00

Bom espetáculo a todos!

Programação 20.11a 23.11

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Dia da Consciência Negra – 20 de novembro

"Mesmo as noites completamente sem estrelas, podem anunciar a aurora de uma grande realização."

Martin Luther King

solenidade_consciencia_negra Alguns se perguntaram: “O que tem o Dia da Consciência Negra com teatro?”, eu lhes digo que faz parte de um momento como vários outros e que é um dia a ser comemorado com grande satisfação, porque durante anos os negros foram tratados como se não fossem humanos, como se fossem animais irracionais, sen dignidade, mas então ganharam direito de comemorar sua ingressão como pessoas decentes e merecedores do mesmo tratamento, como qualquer outro, não importanto a cor. O dia coincide com o assassinato de Zumbi dos Palmares, em 1695, um dos grandes lutadores pela liberdade de sua raça.

Alguns dos maiores artistas do nosso país são negros, dentro eles Jamelão, Cartola, Leci Brandão, Mario Gomes, Xhica Xavier, Jair Rodrigues, Antônio Pitanga e sua filha Camila Pitanga, entre muitos outros. Aqui no estado também não ficamos atrás, pois temos Suely Bispo, Marcos Konká e Léia Rodrigues (três atores que eu admiro muito).

Seguindo uma frase de Nelson Mandela: “Democracia com fome, sem educação e saúde para a maioria, é uma concha vazia.”, somente completando que se arte também é uma concha vazia, divulgo a Sessão Solene que acontecerá no Plenário da Câmara Municipal de Vitória, as 17:00. A Sessão será coordenada pelo vereador Eliézer Tavares e será uma homenagem ao artista Paulo Fernandes. A solenidade deverá contar com mais homenagens, mas segue aqui o que foi dito pela geógrafa capixaba Maria Teles Maracci e um poema do pinto e escritor Gilbert Chaudanne, que é francês radicado em Vitória-ES, que sintetiza o trabalho do artista Paulo Fernandes:

"O trabalho de Paulo Fernandes se distingue e se explica como um ser inteiro, onde Cosmos, Terra e Cultura se integram, longe da pretensa razão que tem sido eficiente na interdição da Beleza. Imensuráveis sinais não estão inscritos no rol das ‘seguras referências’ que adotamos para interpretar ou intervir no mundo. Há de se chegar mais perto...

Marilda Teles Maracci
Geográfa-Vitória -ES
UNESP-UFF-UFES
Novembro de 2008

img015 Cosmogonos:

O Nascimento do Corpo

por Gilbert Chaudanne

Parece que o corpo nasce da fumaça

Como uma espécie de floculação

dessa passagem:

da imponderabilidade da nuvem

do inconcebido

até a turgescência tangível

do corpo que nasce

e esse corpo que nasce

é aplicado numa massa negra

ás vezes, com um ombro respingado

de luz

como um carvão primordial

como um grito da terra

das raízes da terra

que aprende a estar e ser

e a estar na forma e ser

este corpo que nasce das nebulosas azuis

da sua fisiologia

lembra estranhamente

supostos processos da formação

do cosmos

Um nascimento da luz

ou que vem da luz

Fiat Lux

o corpo é

mas o espírito do corpo também é

e o diz

pela imponderabilidade do algodão

ontológico

que flutua.

domingo, 16 de novembro de 2008

ACES em Cena – Projeto Pequenos Talentos

O ACES (Ação Comunitária do Espírito Santo), existe há quatroze anos e incentiva a responsabilidade social nas comunidades capixabas. No dia 14 de novembro de 2008 (sexta-feira), a socióloga Rosilene Bellon, membro da equipe técnica do ACES enviou ao Opiniões Cênicas um convite referente ao Projeto ACES em Cena, que acontecerá nos dias 24 e 25 de novembro de 2008 (segunda e terça-feira, respectivamente), no Teatro Universitário e estacionamento da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Durante esses dois dias, haverão oficinas, apresentações dos projetos do ACES e uma palestra com a picóloga, psicanalista, poetisa e filósofa Viviane Mosé. Mas eu vim falar aqui de um projeto muittíssimo interessante para as artes cênicas, o Projeto Pequenos Talentos. O projeto foi criado em 1997 e visa o acesso à arte e conscientização da criança e do jovem, para o desenvolvimento integral: intelectual, emocional e motor através da dança.

Tá, não tem muito haver com teatro, mas só de saber que tal trabalho está sendo desenvolvido com as crianças do estado, com menos condições que outras ou mesmo crianças em condições de atenção especial, já é algo maravilhoso. O Espírito Santo cresce diante de nós e não vemos. Ações como do ACES acontecem perante nossos olhos, mas eles parecem vendados, pois não temos muita consciência disso.

Fiquei maravilhado com esse projeto do ACES e acho que todos devemos tomar consciência de tal fato. Segue abaixo as informações que Rosilene Bellon me passou sobre o trabalho do Projeto Pequenos Talentos, que tem como tema “Clássico Brasil”. Parabéns ao ACES pelo projeto:

cartazA3_sem ACES em cena

Por Rosilene Bellon (Socióloga e Coordenadora

do Projeto Pequenos Talentos – ACES)

O Espetáculo de balé do projeto sociocultural Pequenos Talentos com o tema "Clássico Brasil" acontecerá dia 24/11/08, às 17:30h, no Teatro da UFES. É parte do Evento ACES em cena. Oportunidade em que a instituição apresentará atividades de vários projetos sociais que desenvolve.

Espetáculo 2007 - Fotos Danielle Duarte (62) Clássico Brasil será interpretado por 115 bailarinos que fazem aula de balé  em oito comunidades da Grande Vitória. Alguns deles, premiados em Festivais Nacionais e Internacionais de Dança, como a aluna Polyana Senna e os professores Martha Moratti e Cesar Ferreira que obtiveram o 1º lugar no Festival de Cabo Frio(RJ) e de Joinville(SC), respectivamente.

Serão 18 coreografias com músicas populares e eruditas de compositores brasileiros, tais como: Villa Lobos, Chiquinha Gonzaga, Ernesto Nazareth, Pixinguinha, Tom Jobim e Vinícius de Moraes. Sucessos como Anos Dourados, Carinhoso, Garota de Ipanema e A Banda, por exemplo, prometem muita emoção para o público. A direção artística é da premiada coreógrafa Patrícia Miranda. As coreografias são de autorias dos professores do projeto e de colaboradores, como Luciana Zanandréa. O coreógrafo carioca Henrique Talmah assina Anos Dourados e o Pás de Deux Noturno.

A entrada é franca. Os ingressos deverão ser retirados na bilheteria do teatro, à partir das 13:00h. Sendo que 50% é reservado aos familiares dos bailarinos projeto.

Espetáculo 2007 - Fotos Danielle Duarte (116) Com o objetivo de democratizar o acesso à dança clássica o Projeto Pequenos Talentos é desenvolvido desde 1997 pela Ação Comunitária do Espírito Santo - ACES (uma associação da sociedade civil sem fins econômicos) e atualmente oferece aulas de balé gratuitas a 350 crianças, adolescentes e jovens da Grande Vitória. Os alunos recebem uniforme, figurinos e vale transporte. Os bailarinos que mais se destacam obtêm bolsa integral de estudos, oferecidas por academias e escolas particulares de dança.

Além de oportunizar o primeiro contato com a dança contribui também para a formação profissional. Vários alunos e ex-alunos atuam como professores e bailarinos. A um grupo de 20 adolescentes e jovens é incentivada a profissionalização na dança. Havendo treinamentos intensivos, participação em festivais de dança, acompanhamento sócio-familiar, etc.

Recebeu o apoio da Lei Rouanet em 2006 e 2007. Para 2009 a captação já foi garantida por meio da parceria com a ArcelorMittal Tubarão. São parceiros também: BANDES, BANESTES, ESCELSA e SINDIEX.

As aulas acontecem em espaços de organizações sociais, escolas públicas e no Centro Cultural Carmélia M. de Souza. São promovidas apresentações nos bairros onde os núcleos estão instalados e em eventos diversos. Em 2007, além da Grande Vitória, apresentou-se em 08 municípios, totalizando 52 apresentações gratuitas.

O sucesso deve-se às parcerias e à rede de relacionamentos que mantêm unindo poder público, iniciativa privada e a sociedade civil em prol de uma sociedade mais justa e menos excludente.

Fotos: Daniella Duarte

Contatos: (27) 3223-5906/8819-0382 ou pelo e-mail: equipeaces@yahoo.com.br

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

15º Concurso Capixaba de Dramaturgia – Prêmios Cláudio Bueno Rocha (categoria adulto) e Pernambuco de Oliveira (categoria infanto-juvenil)

Protelei muito para falar sobre esse assunto. Desde agosto de 2008, quando saiu o resultado desse Edital que eu tenho me segurado para não falar nada, só que cansei de esperar.

Edit_08 Em 20 de agosto de 2008, A SECULT-ES (Secretaria Estadual de Cultura do Espírito Santo) divulgou no Diário Oficial o resultado final do Edital de Dramaturgia do 15º Concurso Capixaba de Dramaturgia – Prêmios Cláudio Bueno Rocha (Categoria Adulto) e Pernambuco de Oliveira  (Categoria Infanto-Juvenil). O Edital tinha como objetivo premiar dois textos em cada categoria, os primeiros lugares ganhariam R$ 12.000,00 (Doze mil reais) e os segundos lugares ganharam R$ 7.000,00 (Sete mil reais)… É sim, vocês leram certo, os primeiros lugares ganhariam, pois simplesmente preferiram qualificar somente os segundos lugares, já que a Comissão Julgadora acharam que os textos (em suas palavras): “apresentam sem dúvidas, problemas relativos à forma, ao desenvolvimento das ações e à caracterização dos personagens. Um problema recorrente percebido na grande maioria das peças submetidas foi recurso a estratégias da forma narrativa, que comprometia seriamente, já de inicio, a caracterização dos textos como dramáticos”. E que, mesmo os segundos lugares teriam de ser revistos e reescritos: “… ainda que promissoras ambas essas peças, segundo parecer da Comissão, careceu de um desenvolvimento maior, razão pela qual a comissão decidiu que essas duas peças fossem classificadas em segundo lugar e a publicação desses dois textos eles passem por uma revisão criteriosa”.

Agora vem a minha opinião. QUE BABOSEIRA É ESSA! No Edital, no item 4.1, as condições básicas para participação e habilitação, não citava que as peças não deveriam ser narrativas ou não. E quem são os membros da dita Comissão Julgadora para avaliar se o texto é dramático ou não? Espero que tenham pelo menos mestrado ou sejam pós-graduados em literatura ou dramaturgia, para poderem atestar que os conteúdos dos textos são inválidos.

Estou revoltado sim. Tinha um texto meu dentre os concorrentes, mas não esperava que passasse, mas não era somente eu, vários outros escritores foram simplesmente humilhados com tal termo da comissão. Eu tenho sorte de ter um blog direcionado ao teatro capixaba, onde posso postar minha revolta.

No item 5.5, relacionado ao texto teatral fala-se sobre quantidade de vias, formato do texto, legibilidade, coerência e extensão mínima de cada um dos textos, e no Item 6.3, fala que a comissão julgadora classificará os textos da seguinte forma:

I - Originalidade da obra – de 0 a 40 (quarenta) pontos

II – Qualidade do texto – 0 a 40 (quarenta) ponto

III – Coerência com o gênero literário – 0 a 40 (quarenta) pontos. Sendo assim, quem fizesse 70 (setenta) pontos, seria classificado.

O mais estranho é que os dois segundos lugares – um segundo lugar na categoria adulto, “Luiza, a Passageira do Tempo” e um segundo lugar na categoria infanto-juvenil, “O Martelo Mágico” – receberam essa pontuação e só ficaram como vices. Tudo bem que o item 6.8, deixa reservado a Comissão o direito de não classificar ninguém, mas ao classificar duas peças, porque não lhes dar o primeiro lugar. Se as acharam impossibilitadas do prêmio também, nem deveriam tê-las qualificado.

Olha, minha revolta é muito grande em referência a esse edital, não por não ter passado (se acham isso, nada posso fazer, mas estou sendo sincero), já que não esperava, meu texto continha muitos erros gramáticais, mas sim porque um edital que tem como objetivo criar e desenvolver uma dramaturgia dentro do estado, agem como se as pessoas que escreveram fossem incompetentes e incapacitadas. Senão querem aceitar uma peça, eles têm o direito a tal, mas dar um segundo lugar, foi o cúmulo do absurdo e uma tremenda falta de respeito com os ganhadores.

Quando, há um tempo atrás, Rosa Rasuck veio a reclamar da organização da SECULT, mediante os editais, no Opiniões Cênicas, eu fui o primeiro a destratá-la, dizendo que ele estava sendo equivocada. Venho aqui me desculpar com a Rosa Rasuck, pois ela tem toda a razão. A SECULT simplesmente é impossibilitada de organizar um edital, quanto mais julgá-lo.

Abaixo o Resultado. Leiam e avaliem por si mesmos:

RESULTADO FINAL DE CONCURSO PÚBLICO REFERÊNCIA: PROCESSO nº 39485250 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 0 0 4 / 2 0 0 8 – 1 5 º CONCURSO CAPIXABA DE DRAMATURGIA – PRÊMIOS CLÁUDIO BUENO ROCHA ( CATEGORIA ADULTO) E PERNAMBUCO DE OLI VEIRA (CATEGORIA INFANTO-JUVENIL)

A Secretaria de Estado da Cultura por meio da Comissão Julgadora do Edital em epígrafe, designada pela Portaria 009-S, de 28 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial no dia 30 de janeiro de 2008 e pela Portaria 047 – S, de 20 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de março de 2008, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado final do Concurso Público em evidência, conforme se segue:

Os candidatos concorrentes ao presente concurso, que foram os seguintes: 1) PSEUDÔNIMO “OLÍVIA PARKER” – TÍTULO DA OBRA: “OS TRÊS IRMÃOS” – CATEGORIA ADULTO; 2) PSEUDÔNIMO “LETÍCIA BRAGA” – TÍTULO DA OBRA: “PEDAÇO DE PORTÃO” – CATEGORIA ADULTO; 3) PSEUDÔNIMO “HIPOPÓTAMO BRANCO” – TÍTULO DA OBRA: LUZIA A PASSAGEIRA DO TEMPO – CATEGORIA ADULTO; 4) PSEUDÔNIMO “PETERPAN” – TÍTULO DA OBRA: NOSSO HERÓI O GARI” – CATEGORIA INFANTOJUVENIL; 5) PSEUDÔNIMO “ANDRÉ LUZ” – TÍTULO DA OBRA: “ACONTECEU NO VERÃO” – CATEGORIA INFANTO-JUVENIL; 6) PSEUDÔNIMO “RENATO LIMA” – TÍTULO DA OBRA: “O CLAMOR DA FLORESTA” - CATEGORIA ADULTO; 7) PSEUDÔNIMO “OVINI” – TÍTULO DA OBRA: “MUITO MAIS QUE AMOR” – CATEGORIA ADULTO; 8) PSEUDÔNIMO “ALÍCHIA OLÍBANO” – TÍTULO DA OBRA: “CLARA E A BÓIA” – CATEGORIA INFANTO-JUVENIL; 9) PSEUDÔNIMO “NEGUTE FAVELA” – TÍTULO DA OBRA: “BOA NOITE DIVA” – CATEGORIA ADULTO; 10) PSEUDÔNIMO “ESCRIVANINHA” – TÍTULO DA OBRA: “A FÁBRICA DOS SONHOS” – CATEGORIA INFANTO-JUVENIL; 11) PSEUDÔNIMO “CODIGO DE BARRAS” – TITULO DA OBRA: “O MUNDO VAI ACABAR” - CATEGORIA INFANTO-JUVENIL; 12) PSEUDÔNIMO “MENTE ILUMINADA” – TÍTULO DA OBRA: “O MARTELO MÁGICO” – CATEGORIA ADULTO. Após a análise minuciosa dos projetos, a Comissão Julgadora apurou o seguinte resultado: Em atenção aos quesitos de avaliação constantes do Edital que norteou a comissão julgadora, esta iniciou seus trabalhos considerando a originalidade das obras submetidas, a qualidade dos textos e coerência formal desses textos com o gênero dramático. Esses quesitos implicavam em 0 a 40 pontos, 0 a 40 pontos e 0 a 20 pontos respectivamente. Após ampla discussão, a comissão ponderou que as peças inscritas apresentam sem duvidas, problemas relativos à forma, ao desenvolvimento das ações e à caracterização dos personagens. Um problema recorrente percebido na grande maioria das peças submetidas foi recurso a estratégias da forma narrativa, que comprometia seriamente, já de inicio, a caracterização dos textos como dramáticos. Após examinar cuidadosamente os textos, a comissão atribuiu notas acima de 70 (setenta) a duas peças, uma infantil e outra para adultos, “O Martelo Mágico” e “Luzia, A Passageira do Tempo”. No entanto, ainda que promissoras ambas essas peças, segundo parecer da Comissão, careceu de um desenvolvimento maior, razão pela qual a comissão decidiu que essas duas peças fossem classificadas em segundo lugar e a publicação desses dois textos eles passem por uma revisão criteriosa. A Comissão é, portanto, de parecer que não haja premiação para o primeiro lugar, pelos problemas qualitativos já mencionados. Ao mesmo tempo a Comissão sugere que dado o interesse despertado pelo presente Concurso e a clara necessidade de um domínio adequado da forma dramática, a Coordenação de Formação Artística e Cultural da Secretaria de Estado da Cultura ofereça um curso de dramaturgia, ministrado por técnicos e professores adequados, no intuito de garantir uma futura produção dramática de qualidade.

Vitória, 19 de Agosto de 2008.

José Cornélio de Araujo
Presidente da Comissão

Projeto Palco Giratório – SESC: Larvárias

lavarias O Projeto Palco Giratório continua. Desenvolvido pelo SESC, o projeto visa um workshop com o grupo que vem de fora do estado para cá e termina na mostra do espetáculo dele. Desta vez quem nos dará o ar da traças será o Grupo Giro, com a peça “Larvárias”.

Eles já viajaram por vários estados, e desembarcam em Vitória dia 20/11/2008 (quinta-feira), para uma única apresentação, no Teatro do Sesi, as 19:00. Os ingressos começaram a ser entregues as 17:00, na bilheteria do teatro.

larvarias02 A peça “Larvárias”, usa máscaras baseadas nas máscaras do Carnavel de Basel, na Suiça. A atriz Daniela Carmona define as máscaras assim: “A atitude das máscaras do carnaval de Basel (Suíça) - o contraste ou a semelhança com suas formas; o jogo sensório-motor estimulado pela pequena abertura dos olhos; provocação aos outros sentidos inteligentes; o silêncio e a cumplicidade necessários; o potencial expressivo de sua plástica; o corpo submetido e conduzido pela sensibilidade da máscara; a metamorfose em matérias e formas”. A intenção do espetáculo e fazer movimentações como se fossem larvas, meio homem, meio animal. A intenção da peça é “mostrar os encontros e os desencontros desses seres e mostrar os aspectos delicados e graciososdo cotidiano.” (Folha Online)

INFOS:

Peça: Larvárias

Direção: Daniela Carmona

Elenco: Daniela Carmona

             Adriano Basegio

Duração: 55 minutos

larvarias03

Circulação Cultural SECULT – 14 a 16/11

É complicado as postagens do Projeto Circulação Cultural, pois a SECULT me envia o convite somente na sexta-feira, quando se inicia a circulação, tanto que já faz duas semanas que não divulgo.

Quem tem acompanhado o projeto, vai lá o que acontecerá esse fim de semana:

- Anfiteatro da Escola Maria Mattos (Anchieta/ES)

14/11 – O Fantasma do Convento – 14:00

15/11 – Nosferatu – 20:00

- em frente ao antigo Hotel Anchieta (Anchieta/ES)

14/11 – A Incrível Peleja de Zefa e a Morte – 20:00

- Praça Aurélio Bastianello (São Gabriel da Palha/ES)

16/11 – A Feira – 17:00

- Teatro Municipal de Aracruz (Aracruz/ES)

14/11 – Os Cegos ou O Sábio de Flanders – 20:00

16/11 – Flor de Nanã – 20:00

- Teatro Municipal Sebastião Artênio Merçon (Castelo/ES)

15/11 – Um Forte Cheiro a Maçã – 20:00

- Teatro Municipal Vírginia Santos (Alegre/ES)

16/11 – Um Forte Cheiro a Maçã – 20:00

- Teatro Rubem Braga (Cachoeiro de Itapemirim/ES)

14/11 – Um Forte Cheiro a Maçã – 20:00

Abaixo, o convite enviado pela Secretaria Estadual de Cultura. A retirada dos ingressos é na bilheteria dos teatros. Bom espetáculo!

Programação 14.11 a 16.11

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Teatro do Oprimido no Espírito Santo (com correção)

Dia 11 de novembro de 2008 (terça-feira), Altamir Furlane, um dos colaboradores do Grupo “Opiniões Cênicas”, divulgou sobre uma Mostra de Teatro do Oprimido no Espírito Santo. Hoje (13/11/2008), a SECULT me enviou o convite para o evento, no Teatro Carlos Gomes. Primeiro uma correção, não será uma mostra, mas sim o começo de um projeto (Agora eu me corrigo: É sim um mostra. O resultado de um trabalho que foi feito nas comunidades citadas, que se prolongou por mais do que os seis meses propostos, de tão certo que deu. A mostra é a forma de encerrar a participação do CTO junto ao Consórcio "Sou Pela Vida", do SESP, sendo um dos últimos a fazê-lo (Obrigado novamente, Altamir!)). O Projeto Teatro do Oprimido no Espírito Santo foi desenvolvido pela Secretaria Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo – SESP, dentro do Consórcio de Prevenção “Sou Pela Vida”. Durante o projeto, foram debatidos assuntos como violência doméstica, urbana e social, além de preconceito e gravidez na adolescência. Usando o Teatro do Oprimido para expressar esse debate, eles levaram ao palco algumas montagens. Abaixo segue o convite, enviado pela SECULT e o que foi publicado pelo Altamir Furlane. O trabalho acontecerá no dia 17/11/2008 (segunda-feira), as 19:00, com Entrada Franca. Os ingressos deverão ser retirados na bilheteria do Teatro Carlos Gomes, a partir das 14:00.

Teatro oprimido.

TEATRO CARLOS GOMES apresenta

MOSTRA TEATRO DO OPRIMIDO NO ESPÍRITO SANTO

DIA 17 DE NOVEMBRO, ÀS 19 HORAS – ENTRADA FRANCA

Na próxima segunda-feira, às 19 horas, serão apresentados no Teatro Carlos Gomes espetáculos de TEATRO-FÓRUM, criados e produzidos pelos participantes do Projeto TEATRO DO OPRIMIDO NO ESPÍRITO SANTO, que tratam de temáticas do cotidiano dos jovens capixabas. As apresentações de um espetáculo de TEATRO-FÓRUM são baseadas na vida real e, por meio da teatralização de uma pergunta, discutem temáticas como: violência doméstica, urbana e sexual, abandono, discriminação racial, social e de gênero, diversidade sexual, direitos trabalhistas, opressão familiar, drogas, etc. Após cada apresentação o público capixaba será convidado a intervir nas cenas, substituindo o personagem protagonista e mostrando alternativas aos problemas encenados. Apesar dos temas densos, um espetáculo de TEATRO-FÓRUM sempre é apresentado de forma divertida, conquistando a platéia para o debate de temas tão urgentes em nossa sociedade. Os ingressos gratuitos serão distribuídos a partir das 12 horas do dia 17.

O TEATRO DO OPRIMIDO NO ESPÍRITO SANTO

A convite do Consórcio de Prevenção “Sou Pela Vida” da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo – SESP, e em parceria com parceira da Secretaria Estadual de Cultura, o CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO, do Rio de Janeiro, trabalhou durante oito meses com integrantes do movimento social e cultural, além de lideranças comunitárias de Vitória, Vila Velha, Viana, Cariacica e Serra, com objetivo de formar Multiplicadores do Teatro do Oprimido que trabalharam diretamente com adolescentes e pré-adolescentes moradores dessas comunidades. Com vinte Multiplicadores formados, que coordenaram dez grupos atuantes nestes cinco municípios, o Projeto TEATRO DO OPRIMIDO NO ESPÍRITO SANTO já atingiu diretamente mais de 1.500 pessoas. (leia abaixo em Dados Estatísticos)

O Projeto TEATRO DO OPRIMIDO NO ESPÍRITO SANTO tem direção artística do teatrólogo Augusto Boal, coordenação de Helen Sarapeck e a atuação dos Curingas Claudete Felix e Flávio Sanctum na formação dos Multiplicadores capixabas.

“O caminho quem faz é o caminhante ao caminhar”

Antônio Machado (poeta espanhol, 1875 – 1939)

Através da arte e da cidadania, o Teatro do Oprimido apresenta em seu Método de trabalho uma alternativa à violência e à criminalidade. Identificando as suas questões e aprendendo a teatralizá-las, jovens e adultos se vêem diante da possibilidade de transformação das suas vidas. No Espírito Santo não está sendo diferente. Através dos vinte Mulplicadores capixabas formados nesta metodologia, jovens em situação de risco social, moradores de bairros como: Central Carapina, Nova Rosa da Penha, Santa Rita, Marcílio de Noronha, Santo André e redondezas, vem discutindo e entendendo em quais contextos a violência está inserida em suas vidas, e assim buscando meios adequados e possíveis para evitá-la ou minimizar seus efeitos.

Nos meses que seguiram a formação dos Multiplicadores e dos seus respectivos grupos, alguns dos trabalhos que serão apresentados na Mostra TEATRO DO OPRIMIDO NO ESPÍRITO SANTO foram anteriormente encenados em escolas, comunidades, espaços culturais e alternativos. Agora eles chegam ao tradicional TEATRO CARLOS GOMES para um grande público.

A iniciativa do SESP junto ao CTO, aposta em uma sociedade mais participante, na qual a justiça e o bem comum são frutos da intervenção, da participação e do fortalecimento da sociedade civil.

DADOS ESTATÍSTICOS

O Projeto TEATRO DO OPRIMIDO NO ESPÍRITO SANTO atingiu diretamente 5 municípios, formou 20 Multiplicadores e 10 grupos comunitários de teatro que fizeram em média 5 apresentações públicas cada. Cada grupo comunitário é formado em média por 15 integrantes, e recebe nas apresentações de Teatro-Forum de 30 a 200 espectadores. Como cada grupo fez no mínimo 5 apresentações em Centros Culturais, escolas, comunidades, espaços culturais e alternativos, podemos estimar que em apenas 8 meses de trabalho o Projeto atingiu diretamente mais de 1.500 pessoas. São 1.500 possibilidades de transformação.

O TEATRO DO OPRIMIDO

augusto-boal O TEATRO DO OPRIMIDO é uma metodologia lúdica e pedagógica, um instrumento eficaz de comunicação e de busca de alternativas concretas para problemas reais. Cria condições para que o oprimido se aproprie dos meios de produzir teatro e assim amplie suas possibilidades de expressão. É o método teatral mais praticado no mundo.

Cto_logo O CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO (CTO) vem realizando, Brasil adentro, mundo afora, um projeto ambicioso de formação de Multiplicadores do Teatro do Oprimido, ministradas pelos Curingas do CTO, com objetivo de formar pessoas interessadas em utilizar o Método criado há 40 anos pelo teatrólogo Augusto Boal para estimular a reflexão de problemas reais e a busca de alternativas, através do Diálogo Teatral com a sociedade.

www.ctorio.org.br

www.theatreoftheoppressed.org

SERVIÇO­­­­­­­­­­­­­­

MOSTRA TEATRO DO OPRIMIDO NO ESPÍRITO SANTO

Dia 17 de novembro

Horário: de 19 às 21h

Local: Teatro Carlos Gomes – Praça Costa Pereira s/n°, Centro - Vitória

Tel.: (27) 3132-8399

Capacidade de público: 450 lugares

Classificação etária: livre

INGRESSOS GRATUITOS, retirados a partir das 14h na bilheteria do Teatro

Sinopse: Grupos dos municípios de Cariacica, Serra e Vila Velha, praticantes do Teatro do Oprimido, apresentam espetáculos de Teatro-Fórum que discutem temas como: opressão familiar, gravidez precoce, abuso de poder e preconceito estético.

IMPRENSA

Ney Motta | Assessoria de Comunicação
CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO - CTO
tels. (21) 2539-2873 e 8718-1965
e-mail: neymotta@terra.com.br
skype: neymotta

terça-feira, 11 de novembro de 2008

SELEÇÃO TEATRO EMPÓRIO - 2008




Vitória, 10 de novembro de 2008.


Constitui o objeto do presente a SELEÇÃO DE ELENCO para ESPETÁCULO TEATRAL do grupo Teatro Empório.

1 - DAS INSCRIÇÕES;

1. 1- O Período das inscrições será a partir do dia 10/11/2008 a 24/11/2008. Validando apenas as postagens até 23:59 do dia 24/11/2008.

1. 2- A inscrição é destinada para atores e atrizes, maiores de 21 anos que possuam os seguintes requisitos:

A - Disponibilidade de ensaios, apresentações e viagens aos fins de semana;
B - Conhecimento em canto;
C - Residir na Grande Vitória.


1. 3 - O candidato deve enviar Currículo Artístico, contendo nome, nome artístico, escolaridade, experiência profissional na área artística, cursos e oficinas com carga horária e 1 (uma) foto para o e-mail: selecao@teatroemporio.com;

1. 4 - Não serão necessários números de documentos a não ser o número do Registro Profissional, se o candidato possuir;

1. 5 - As inscrições serão efetuadas somente por meio do endereço eletrônico: selecao@teatroemporio.com.;

1. 6 - Sob nenhuma circunstância menores de idade terão o direito de inscrição;

1. 7 – As inscrições de candidatos que não residirem na Grande Vitória serão automaticamente indeferidas;

1. 8 - A falta de experiência comprovada no setor artístico não inviabiliza o exame do candidato pela comissão avaliadora;

1. 9 – As informações dos candidatos não serão utilizadas para outro fim que não seja a seleção de elenco;

2 – DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS (THE);

2. 1 - Os Candidatos inscritos serão convocados através de e-mail para comparecer em data, horário e local a ser realizado o THE.

2. 2 - A seleção ocorrerá em quatro etapas, orientadas durante o teste pela Banca Examinadora, discriminadas por;

2. 2a – Entrevista;
2. 2b – Argüição Oral (Leitura);
2. 2c – Interpretação;
2. 2d – Expressão vocal;

2. 3 - A entrevista terá como intuito conhecer o candidato e suas possibilidades como ator/atriz.
2. 3a – A argüição oral será a leitura de um texto escolhido pela banca no momento do teste;

2. 3b - O teste de interpretação será conduzido pela Banca Avaliadora por improvisação orientada no momento do teste.

2. 3c – O candidato deverá cantar uma música mediante canto solo a capela, sem nenhum tipo de acompanhamento por instrumentos acústicos ou eletrônicos, amplificação da voz etc.

2. 4 – O Candidato será avaliado pela Banca Examinadora composta pela equipe de Direção do grupo Teatro Empório;

2. 5 – Cada candidato será avaliado em oportunidade única, não havendo possibilidade de remarcação de data ou horário;

2. 6 – Os candidatos deverão comparecer pontualmente ao local do THE, para cadastramento e aguardo da seleção.

2. 7 – A ordem da avaliação seguirá ordem de chegada dos candidatos e seu imediato cadastramento.

2. 8 – Será chamado o candidato, seguindo ordenação das senhas para a avaliação. O Candidato que não estiver presente será automaticamente desclassificado;

2. 9 - O candidato deverá comparecer ao local do THE com roupas que lhe ofereçam conforto e mobilidade.

2. 10 – Não serão avaliados candidatos que não possuírem inscrição;

2. 11 – A Banca Examinadora será soberana e idônea em sua decisão e o grupo Teatro Empório divulgará os resultados individualmente;

2. 12 – É de inteira responsabilidade do candidato o seu deslocamento para o local do teste e seu retorno e alimentação no dia da seleção;

2. 13 – Em nenhuma hipótese o candidato será avaliado enquanto acompanhado por outra pessoa inscrita ou não no THE. O teste é inteiramente individual;

2. 14 – Nenhum candidato possuirá preferência da Banca Examinadora que não seja baseado no resultado do THE.

3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;

3. 1 - É de total direito do Grupo Teatro Empório as informações prestadas aos candidatos, assim como os Direitos Autorais do Texto, Músicas e Release da montagem em questão, seguindo normas das instituições competentes;

3. 2 – A seleção para o grupo Teatro Empório é uma iniciativa de ordem privada, sem nenhum vínculo estatal, não havendo nenhuma referência a nenhum tipo de prêmio ou liberação de valores financeiros para os candidatos;

3. 3 – As Inscrições e o Teste de Habilidades Específicas são inteiramente gratuitas, não havendo nenhum tipo de troca de valores entre o candidato e o grupo Teatro Empório.

3. 4 – Não há nenhum vínculo do grupo Teatro Empório com qualquer outro grupo teatral ou companhia.

3. 5 – A nenhum candidato será solicitado durante o THE propostas de caráter que não seja unicamente para a seleção de ator e que causem danos físicos e morais.

3. 6 – O grupo Teatro Empório não se responsabiliza pelo transporte nem alimentação dos candidatos no dia da seleção.

3. 7 – Após a definição da data, horário e local do THE, os candidatos serão notificados e qualquer mudança será efetuada por responsabilidade do grupo Teatro Empório que notificará novamente a nova programação;

3. 8 – Esta seleção é de interesse único ao grupo Teatro Empório para suas produções, não sendo permitida a entrada/participação/avaliação por outros produtores/ Diretores/Artistas que não façam parte do grupo;

3. 9 – A montagem e seu tema serão explanados no dia do teste;

3. 10 - No local do THE estará disponível para o candidato, o Termo de Responsabilidade conforme modelo no ANEXO I;

3. 11 – Casos omissos serão decididos pela Direção do grupo Teatro Empório.


Em, 10/11/2008.



Leandro Bacellar
Diretor Geral
TEATRO EMPÓRIO

domingo, 9 de novembro de 2008

Lei nº 6.533/78

ernesto_geisel Poucos devem ter conhecimento dessa lei, estabelecida pelo ex-presidente Ernesto Geisel, que decreta o direito ao registro de um artista e/ou técnico em espetáculos. Dentre outras coisas, a lei fala que “é considerado artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública”, e que para registro do artista seria somente necessário “diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei”. Ou melhor, possuímos uma escola de qualificação profissional em teatro, que não possui reconhecimento em lei e por isso, não podemos receber o registro após o término do curso profissionalizante. Mas de quem é o erro? Da Diretoria da escola? Ou da Secretaria que comanda a Fafi?

FAFI-Kadidja_Fernandes Desde quando estudei na FAfi, o objetivo do antigo diretor, Erlon Paschoal, era o de registrar a Escola de Teatro e Dança Fafi, como uma escola profissionalizante do artista capixaba, possibilitando que este recebesse seu registro ao encerrar o curso, com comprovação através de uma montagem, no teatro que estivesse disponível, já que Vitória não possui um teatro próprio, até hoje. Só que passou anos e anos, e a única coisa feita foi passar a escola para uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), logo_fafi o IACC (Instituto de Arte e Cultura Capixaba), que só fez bagunçar ainda mais a Fafi. Nisso, aqueles que querem receber o registro profissional em Vitória ou no Espírito Santo, precisam se submeter ao SATED/ES (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculo de Diversão do Espírito Santo), que faz uma prova didática e quem passar se submete a uma prova prática, depois disso ainda terá de pagar pelo registro na Carteira de Trabalho e mais absurdamente, se sindicalizar, e tudo numa taxa só. Ou melhor, para eles cadastrarem você como ator, você precisa estar sindicalizado, senão eles cancelam o seu registro, comprovado nos testes pelo qual você passou.

Sendo que, de acordo com o Art. 9, Parágrafo 2º: “A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.” e já no Parágrafo 3º: “Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho.”, ou melhor, se lhe for negado o registro, você pode entrar com um recurso, pedindo falta de comprovação de sua aprovação. Tá, eles podem sumir com os dados de sua aprovação, mas acredito que isso também seja crime.

iu_bymirabolica Já falei sobre isso aqui outras vezes e poucas pessoas deram atenção ao assunto. Talvez eu precise mencionar o assunto na coluna do Intervenções Urbanas. Em outros sindicatos, onde o registro sindical é considerado válido (se você for com sua carteira de sindicalizado para Sâo Paulo ou Rio de Janeiro, e pedir para pagar meia, eles não aceitam, pois o nosso sindicato não é considerado pelos outros), o máximo que se precisa pagar é pelo registro profissional no Ministério do Trabalho, sem a obrigação de sindicalizar-se.

fafi-logo Eu, infelizmente, desisti de tentar me registrar, ainda mais depois de saber que para tal, precisaria me sindicalizar, também. Mais triste ainda é saber que a Escola de Teatro e Dança Fafi não é considerada escola, porque faz parte da Secretaria Municipal de Cultura, quando deveria fazer parte da Secretaria Municipal de Educação. A bagunça em Vitória não pára por aí, já que a única chapa que batalha dentro do sindicato é aquela que está comandando até hoje, o máximo que eles fazem é mudar o presidente. Então, ao invés de brigar contra quem está afrente do sindicato, outros artistas refundaram o FECATE-ES (Federação Capixaba de Teatro do Espírito Santo). Quando isso vai acabar? Quando a Fafi vai se tornar mesmo uma escola profissionalizante e não uma alopração de uma secretaria de cultura? Quando algum sindicato ou federação vai lutar pelo direito dos artistas? Impossível sabe, mas isso não impede que alguns tentem levar o estado para frente. Dentre eles estão O Grupo Gota, Pó e Poeira, de Carlos Olá, O Grupo Z de Teatro, a Cia. Folgazões de Teatro, Wilson Nunes, Milson Henriques, o Grupo Empório de Teatro, o Clã de Teatro, até mesmo a Cia. Campanelli de Teatro, que não se envolve, mas faz seu trabalho.

Abaixo, coloco a Lei nº 6.533/78 e a tabela de valores dos outros SATED’s, enviada a mim, por um amigo, que agora reside e trabalha em Curitiba/PR, como ator e artista:

brazaobrasil Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978.

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

Regulamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art . 1º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões é regulado pela presente Lei.

        Art . 2º - Para os efeitos desta lei, é considerado:

        I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;

        II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

        Parágrafo único - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões constarão do regulamento desta lei.

        Art . 3º - Aplicam-se as disposições desta lei às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

        Parágrafo único - Aplicam-se, igualmente, as disposições desta Lei às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de profissionais definidos no artigo anterior.

        Art . 4º - As pessoas físicas ou jurídicas de que trata o artigo anterior deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.

        Art . 5º - Não se incluem no disposto nesta Lei os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.

        Art . 6º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.

        Art 7º - Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de:

        I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou

        II - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou 

        III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias  profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.

        § 1º - A entidade sindical deverá conceder ou negar o atestado mencionado no item III, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo ser concedido o registro, ainda que provisório, se faltar manifestação da entidade sindical, nesse prazo.

        § 2º - Da decisão da entidade sindical que negar a concessão do atestado mencionado no item III deste artigo, caberá recurso para o Ministério do Trabalho, até 30 (trinta) dias, a contar da ciência.

        Art . 8º - O registro de que trata o artigo anterior poderá ser concedido a título provisório, pelo prazo  máximo de 1 (um) ano, com dispensa do atestado a que se refere o item III do mesmo artigo, mediante indicação conjunta dos Sindicatos de empregadores e de empregados.

        Art . 9º - O exercício das profissões de que trata esta Lei exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho.

        § 1º - O contrato de trabalho será visado pelo Sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho, até a véspera da sua vigência.

        § 2º - A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.

        § 3º - Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho.

        Art . 10 - O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente:

        I - qualificação das partes contratantes;

        II - prazo de vigência;

        III - natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas;

        IV - título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;

        V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais;

        VI - jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso;

        VII - remuneração e sua forma de pagamento;

        VIII - disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas;

        IX - dia de folga semanal;

        X - ajuste sobre viagens e deslocamentos;

        XI - período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores a execução do trabalho de interpretação objeto do contrato;

        XII - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

        Parágrafo único - Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional, devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.

        Art . 11 - A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.

        Art . 12 - O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para  substituição de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

        Parágrafo único - O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota contratual e aprovará seu modelo.

        Art . 13 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

        Parágrafo único - Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

        Art . 14 - Nas mensagens publicitárias, feitas para cinema, televisão ou para serem divulgadas por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:

        I - o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;

        Il - o tempo de exploração comercial da mensagem;

        III - o produto a ser promovido;

        IV - os veículos através dos quais a mensagem será exibida;

        V - as praças onde a mensagem será veiculada;

        VI o tempo de duração da mensagem e suas características.

        Art . 15 - O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica.

        Parágrafo único - Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em duas vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.

        Art . 16 - O profissional não poderá recusar-se à auto dublagem, quando couber.

        Parágrafo único - Se o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira.

        Art . 17 - A utilização de profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra, obrigará o tomador de serviço solidariamente pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir às responsabilidades e obrigações decorrentes desta Lei ou de contrato.

        Art . 18 - O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica a percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivo independente de sua vontade.

        Art . 19 - O profissional contratado por prazo determinado não poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o em pregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

        Parágrafo único - A indenização de que trata este artigo não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

        Art . 20 Na rescisão sem justa causa, no distrato e na cessação do contrato de trabalho, o empregado poderá ser assistido pelo Sindicato representativo da categoria e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, respeitado o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        Art . 21 A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata esta Lei, terá nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações:

        I - Radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) horas semanais;

        II - Cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias;

        III - Teatro: a partir de estréia do espetáculo terá a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais;

        IV - Circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;

        V - Dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.

        § 1º - O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões semanais previstas neste artigo será considerado extraordinário, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 59 a 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        § 2º - A jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

        § 3º - Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

        § 4º - Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagem, fotografias, caracterização, e todo àquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado a preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento.

        § 5º - Para o Artista, integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

        Art . 22 - Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada.

        Parágrafo único - E vedada a acumulação de mais de duas funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho.

        Art . 23 - Na hipótese de trabalho executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

        Art . 24 - É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, respeitado o texto da obra.

        Art . 25 - Para contratação de estrangeiro domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio recolhimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.

        Art . 26 - O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

        Art . 27 - Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões será obrigado a interpretar ou participar de trabalho possível de pôr em risco sua integridade física ou moral.

        Art . 28 - A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obra, poderá ser feita pela forma da indicação prevista no artigo 8º.

        Art . 29 - Os filhos dos profissionais de que trata esta Lei, cuja atividade seja itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º Graus, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem.

        Art . 30 - Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

        Art . 31 - Os profissionais de que trata esta Lei têm penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

        Art . 32 - É assegurado o direito ao atestado de que trata o item III do artigo 7º ao Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação desta Lei tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.

        Art . 33 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada à razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.

        Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a Lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

        Art . 34 - O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher, multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis, não poderá:

        I - receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgãos públicos;

        II - obter liberação para exibição de programa, espetáculo, ou produção, pelo órgão ou autoridade competente.

        Art . 35 - Aplicam-se aos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões as normas da legislação do trabalho, exceto naquilo que for regulado de forma diferente nesta Lei.

        Art . 36 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art . 37 - Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de agosto de 1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 35, o § 2º do art. 480, o Parágrafo único do art. 507 e o art. 509 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, a Lei nº 101, de 1947, e a Lei nº 301, de 1948.

        Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Euclides Quandt de Oliveira

Contrate profissionais. É mais garantido.

Preço para contratação. Fonte: SATED 

Piso Salarial para a categoria, proposto e aprovado em assembléia geral em 24 de abril de 2000.

FUNÇÃO

ÁREA

PERÍODO

PISO

Acrobata (duble)

cinema/vídeo

livre negociação, face peculiaridades do exercício profissional

livre negociação

Aderecista

teatro/dança

por trabalho

1.000,00

Animador

cinema/vídeo

semanal

700,00

Artistas

circo

mensal

quinzenal

semanal

700,00

350,00

175,00

Assistente de Animação

cinema/vídeo

semanal

400,00

Assistente de Câmera

cinema/vídeo

semanal - 1º assistente

semanal - 2º assistente

800,00

600,00

Assistente de Cenógrafo

cinema/vídeo

semanal

500,00

Assistente de Coreógrafo

dança

mensal

1.500,00

Assistente de Direção

teatro

cinema/vídeo

cinema/vídeo

mensal

semanal - 1º assistente

semanal - 2º assistente

1.500,00

700,00

600,00

Assistente de Montagem

cinema/vídeo

semanal

500,00

Assistente do Operador de Câmera

cinema/vídeo

semanal - 1º assistente

semanal - 2º assistente

800,00

600,00

Assistente de Produção

cinema/vídeo

semanal

semanal (secretário)

500,00

300,00

Ator

teatro

cinema/vídeo

publicidade

por apresentação (produções independentes)

por dia de ensaio (produções independentes)

mensal - ensaio e apresentação (produções Incentivadas/Subvencionadas)

diária

semanal

Teste VT

por 6 horas trabalhadas

30,00

 

30,00

900,00

 

200,00

1.000,00

25,00

1.200,00

Bailarino

dança

por apresentação (produções independentes)

por dia de ensaio (produções independentes)

mensal - ensaio e apresentação (produções Incentivadas/Subvencionadas)

50,00

50,00

1.200,00

Cabeleireiro

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

semanal

semanal - assistente

700,00

600,00

300,00

Camareira

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

700,00

25,00

300,00

Caracterizador

teatro/dança

por trabalho

1.000,00

Cenógrafo

teatro/dança

cinema/vídeo

por trabalho

semanal

1.500,00

900,00

Cenotécnico

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

700,00

25,00

600,00

Continuísta

cinema/vídeo

semanal

600,00

Contra-Regra

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

700,00

25,00

300,00

Coreógrafo

teatro

dança

mensal

por coreografia até 30 minutos

por minuto adicional

1.500,00

3.000,00

50,00

Cortineiro

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Costureira

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Dançarino

teatro

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

900,00

30,00

Diretor

teatro

cinema/vídeo

mensal

semanal

2.500,00

1.500,00

Diretor de Animação

cinema/vídeo

semanal

1.400,00

Diretor de Arte

cinema/vídeo

semanal

1.000,00

Diretor de Cena

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Diretor de Fotografia

cinema/vídeo

semanal

semanal (mais operação de câmera)

1.000,00

1.400,00

Diretor de Produção

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

semanal (executivo)

semanal (demais)

1.500,00

1.300,00

1.000,00

Editor

cinema/vídeo

semanal

800,00

Eletricista

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal - chefe

semanal - demais

700,00

25,00

800,00

600,00

Ensaiador de Dança

teatro/dança

mensal

1.000,00

Estagiário

cinema/vídeo

mensal

160,00

Figurante

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

300,00

10,00

Figurinista

teatro/dança

cinema/vídeo

por trabalho

semanal

semanal - assistente

1.500,00

900,00

500,00

Fotógrafo de Cena (Still)

cinema/vídeo

semanal

800,00

Iluminador

teatro/dança

por trabalho

1.500,00

Maître de Ballet

dança

mensal

1.500,00

Maquilador

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

semanal - assistente

700,00

25,00

600,00

300,00

Maquinista

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal - chefe

semanal - demais

700,00

25,00

800,00

600,00

Maquinista-Auxiliar

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Microfonista

cinema/vídeo

semanal

600,00

Montador de Filme

cinema/vídeo

semanal

1.300,00

Operador de Câmera

cinema/vídeo

semanal

800,00

Operador de Luz

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Operador de Som

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Pesquisador Cinematográfico

cinema/vídeo

semanal

1.000,00

Roteirista

cinema/vídeo

por Obra: Curta e Média Metragens

por Obra: Longa Metragem

2.500,00 a 5.000,00

15.000,00 a 20.000,00

Secretário de Frente

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Secretário Teatral

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Sonoplasta

teatro/dança

por trabalho

1.500,00

Técnico em Efeitos Especiais

cinema/vídeo

semanal

700,00

Técnico de Som

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

700,00

25,00

1.000,00

Técnicos

circo

mensal

quinzenal

semanal

500,00

250,00

125,00

OBSERVAÇÕES

1) Para a contratação de Figurante(s), amparados pelo Artigo 56 do Decreto 82.385 da Lei 6.533, será exigido Registro Profissional em Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como o Contrato de Trabalho e declaração explícita do Contratante/Diretor do espetáculo.

Para a contratação de Figurante(s), amparados pelo Artigo 58 do Decreto 82.385 da Lei 6.533, será exigido apenas o contrato de trabalho acompanhado de Xerox de (RG. E CIC) do contratado, bem como o recolhimento da Taxa de Exercício Profissional.

2) Para os Espetáculos Itinerantes, a tabela acima poderá ser reduzida em até 30% (trinta por cento), para elenco e equipe técnica, uma vez que o produtor arcará, além do salário, com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno, bem como, no caso de Contratos por tempo indeterminado, um adicional de 3% (três por cento) ao dia.

3) A Jornada de Trabalho dos ARTISTAS/TÉCNICOS, incluindo o período de ensaios, não poderá exceder a oito horas diárias, com exceção dos ARTISTAS BAILARINOS/CIRCENSES que é de seis horas diárias, ou quando em estúdio que é também de seis horas. O excedente será considerado EXTRAORDINÁRIO, limitado a quarenta horas semanais, conforme o estabelecido pela Lei 6.533/78 e CLT.

4) O valor constante desta tabela para a função de ator na área de publicidade, está distribuído da seguinte forma: 30% (trinta por cento) referente ao trabalho e 70% (setenta por cento) referente à veiculação da imagem. O contratado perceberá ainda os seguintes adicionais, a serem calculados sobre os valores da veiculação: 30% (trinta por cento) para até 02 (dois) estados; 50% (cinqüenta por cento) para regionais; 100% (cem por cento) para nacionais.

5) As empresas contratantes/produtores/empreendedores terão obrigatoriamente de exigir de seus contratados o número do Registro Profissional expedido pela DRTE/MT, na razão/função do contrato, contidos em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, bem como o documento comprobatório do recolhimento da Contribuição Sindical do ano em exercício dos Artistas/Técnicos envolvidos nos espetáculos (segundo o conteúdo da Lei 6533/78 e da CLT).

QUALQUER NEGOCIAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO MENOR PISO DESTE ACORDO, SENDO OBRIGATÓRIO O REGISTRO EM CONTRATO DE TRABALHO NO VALOR AJUSTADO, BEM COMO SUA TRAMITAÇÃO LEGAL.

É aquela velha história: EXIGAM SEUS DIREITOS, CUMPRAM COM SEUS DEVERES!