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sexta-feira, 12 de março de 2010

“Patética” na Escola de Teatro e Dança FAFI

marca FAFI Eu me lembro quando fui um formando da Escola de Teatro e Dança FAFI. Foi o momento mais gratificante do mundo, estar ao lado dos meus amigos e formar-me em teatro. Dali entramos em temporada de um ano com a peça de nossa formatura, “O Casamento Suspeitoso”, de Ariano Suassuna, com direção de José Luis Gobbi.

Da minha turma saíram grandes talentos, como Lilian Menenguci (A Grande Estiagem), Fabiane Sabino (Hello Creuzodete IV), Roberto Ferrante (Uma Casa Brasileira, com Certeza), Fred Pacífico (Será Que Dá Para Nascer de Novo?), Gleison Dutra e Julio Barros (A Grande Estiagem), Josi Ottoni (No Tempo do Vinil) e Leonardo Patrocínio (Commedia). Lógico que existem outros talentos, mas ou eles estão fora do palco ou se dedicam ao teatro de outra forma.

Falando em Leonardo Patrocínio, hoje ele é professor na escola que o formou em teatro, e uma de suas turmas formandas decidiu constituir um grupo chamado Híbridos. O interessante deles é que é a segunda turma a sair da FAFI e criar um grupo, a primeira foi a turma de Gecimar Lima, Fabio Samora e Mara Nogueira, que mais tarde ficaria conhecida como Clã de Teatro e levou aos palcos capixabas dois sucessos: “A Grande Estiagem”, de Isaac Godim Filho, e “O Pássaro Azul”, de Maurice Maeterlinck.

Hoje o Grupo Híbridos nos trás a peça teatral “Patética”, de João Ribeiro Chaves Netto. Ela estará no Laboratório da Escola de Teatro e Dança FAFI, nos dias 13 e 14 de março de 2010 (sábado e domingo), em horários alternados. No sábado ela se iniciará as 20:00 e no domingo começará as 19:00. A entrada é franca.

Agora deixo vocês com a apresentação do grupo e da peça feita pela atriz Fabrícia Dias. Bom espetáculo atodos!

O espetáculo começou...Híbridos?

Quando finalmente tivemos o afã e a coragem de nos fazer grupo, após dois anos juntos e as montagens Machado,o Canário e o Almirante e Patética, nos vimos frente a uma questão importante: que nome daríamos ao grupo? Pois o nome eleito deveria ter um grande significado para nós e quem sabe nos revelar um pouco.

Vários nomes foram mencionados. Muitos mesmo. Alguns insignificantes e outros bastante interessantes. E em meio às sugestões e defesas, bem, Híbridos foi o escolhido e satisfatoriamente o vencedor.

Híbridos nos revela seres unos e diversificados. Temos por natureza um mundo de diferenças em nossos corpos, mentes, vidas. Cinco atores e escolhas que incrivelmente ou naturalmente os atrai. Vitória, Vila Velha e Aracruz. Éramos híbridos antes mesmo de nos unir.

O Grupo Híbrido de Teatro surge com a montagem do espetáculo Patética, texto de João Ribeiro Chaves Netto e direção do professor e ator Leonardo Patrocínio, com o intuito de amadurecimento da prática teatral tão latente quando vivenciada a partir da pesquisa e experimentação em grupo.

Em 2010 iniciamos a caminhada vislumbrando um presente-futuro onde a busca por um trabalho verdadeiro, enérgico e livre de estigmas é o ponto de chegada. Estendemos nossa lona em solo capixaba e inauguramos um espetáculo que esta a nos transformar primeiro e que consequentemente provocará o riso, choro, irritação ou simplesmente deixará em suspenso as emoções que ainda não sabemos nomear.

Patética

A censura imposta pelo Ato Inconstitucional nº5 (AI5) no período da Ditadura Militar no Brasil é tema central do espetáculo Patética.

Através do recurso de metateatro os protagonistas da Trupe Circo Albuquerque encenam a tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, na peça tratado por Glauco Horowitz, fato que é divisor de águas na questão ditadura e direitos humanos.

Na tentativa de contextualizar o tema abordado em Patética buscamos o distanciamento atoral das personagens em função de emoções vicerais.

Tratamos a encenação de forma essencial. Debruçamos-nos a entender o espetáculo para além de uma ótica assassinato de herzog e fechamento de um circo, mas como possibilidade de despertar no espectador reflexões referentes a estas questões e sua repercussão e impressão em nossa contemporaneidade.

O ator e a verdade no jogo de cena foram peças fundamentais na montagem, pois através destes que se materializam a indignação e coragem das personagens tão humanas de Chaves Netto.

ESCOLA DE TEATRO E DANÇA FAFI
apresenta
“PATÉTICA"

(13 e 14 de Março)

(Sábado às 20h e Domingo às 19:00 horas)

LOCAL: LABORATÓRIO DA ESCOLA DE TEATRO E DANÇA FAFI
END.: Av. JERÔNIMO MONTEIRO, 656 – CENTRO - VITÓRIA/ES
ENTRADA FRANCA

OS INGRESSOS DEVERÃO SER APANHADOS 1 (UMA) HORA ANTES DO ESPETÁCULO
MAIS INFORMAÇÕES: 3381.6921 - 3381.6922

Ficha Técnica

Texto: João Ribeiro Chaves Netto

Direção: Leonardo Patrocínio

Elenco: André Loureiro, Eleciana Mello, Ericka Shuina, Fabrícia Dias e Luiza Vitorio.

Figurino: Regina Shimitt

Designer gráfico; Max Goldner.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

XVI Festival de Teatro do Rio – Inscrições abertas

festival-teatro-rio-uva Em 1993, o grupo de tratro da Universidade Veiga de Almeida iniciou o que hoje se tornou um marco no calendário do Rio de Janeiro, o Festival de Teatro do Rio.

milton gonçalves Em sua 16ª edição, o Festival abriu inscrições em 07/05/2009 (quinta-feira) e estará aceitando espetáculos teatrais até 20/07/2009 (segunda-feira). Para participar é só entrar no site do festival (linkado acima), ler o Regulamento e esperar pela apuração dos resultados. Todo o cronograma já foi feito e o homenageado deste ano será o ator Milton Gonçalves.

casa-cultura-laura-alvim O Festival acontecerá este ano no período de 28/09/2009 (segunda-feira) a 07/10/2009 (quarta-feira), quando acontecerá a cerimônia de encerramento e a entrega dos prêmios. Todo ele será realizado no palco do Teatro Laura Alvim.

Na 13ª edição do Festival, o Clã de Teatro participou com o espetáculo “A Grande Estiagem” e recebeu quatro indicações, uma para a atriz Lilian Menenguci, como melhor atriz, mas trouxe para casa o prêmio de Melhor Espetáculo.marca%20cla

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Blog Teatro Capixaba – 1 Ano

Teatro Capixaba1

Há exato um ano eu decidi criar o blog Teatro Capixaba. Cheguei a convidar várias pessoas para serem colaboradoras nele, mas nem todos acreditaram, chegaram até a dizer que era uma brincadeira da minha parte. Ainda bem que uma pessoa acreditou em mim e permanece comigo desde o começo, a gerente da Escola de Teatro e Dança Fafi, a pedagoga e atriz Lilian Menenguci.

O objetivo do blog não mudou, continuo tentando divulgar as peças que acontecem no estado do Espírito Santo. No começo foi mais complicado e dificil, mas hoje muitos me ajudam, enviando releases e imagens para divulgação, mas laços que eu pensei ter fincado não permaneceram estabelecidos. Fico feliz de ainda ter pessoas como Fabiola Buzim, Wilson Nunes e Edilson Pedrini, o Clã de Teatro, a Companhia Folgazões e Grupo de Teatro Empório que confiam no trabalho que tento desenvolver dentro do blog e me mandam material.

Com o blog consegui um espaço maravilhoso junto ao Intervenções Urbanas, que fazem um exímio trabalho ao divulgar a Cultura Capixaba. Também consegui um grande reconhecimento fora do estado, com visitas constantes de mineiros, cariocas, paulistas e até mesmo acreanos.

O blog também possui interesse nas leis de incentivo municipais e nos editais estaduais, relacionados à teatro. Acompanhei os editais da SECULT de 2008 desde o começo, até a decisão controversa sobre o Edital de Dramaturgia, onde por conta de minha opinião, fui chamado de animador cultural, até sugestionaram que eu desejo entrar para alguma Secretaria de Cultura. Relevando isso tudo, tenho feito um grande esforço para manter todos informados sobre o que acontece. Não sou jornalista, nem crítico de teatro, somente uma pessoa que ama essa forma de expressão artística e faz o máximo para que o trabalho dentro do estado tenha seu reconhecimento.

Durante toda a Edição do Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória, mantive um informativo atualizado, dia-a-dia, com releases de todas as peças que aconteceram e uma opinião pessoal sobre as peças de dentro do estado. Durante a época do Festival, o blog teve um grande boom, pois entravam muitas pessoas procurando informações.

teatro capixaba Quando comecei o blog, comecei falando sobre teatro e mantenho até hoje uma frase do dramaturgo Nelson Rodrigues referente a esse “cadaver salubérrimo”. Ainda acho que todos podemos fazer mais por essa forma artística. Em vez de criticar quem tenta auxiliar, podemos escrever sobre fatos de nosso estado, colocar nossa história em palco ou então montar espetáculos que possam enriquerecer nossa história teatral.

No meio do ano passado, o diretor, escritor, produtor e ator do Grupo de Teatro Empório, Leandro Bacellar, também se tornou um colaborador, mudando até a cara do blog, que antes possuia o banner que coloquei acima deste texto. Ele deu um formato mais atraente.

Esse ano eu possuo um projeto pessoal que desejo colocar em funcionamento, se chama Mini-Biografias. Com a ajuda de Lilian Menenguci e de Leandro Bacellar, pretendo começar a colocar biografias dos nossos atores, diretores, produtores e artistas envolvidos com o cenário teatral capixaba. A idéia é dar o devido reconhecimento (já fui criticado por não ter feito isso no Dia Mundial do Teatro) àqueles que estão em cima ou atrás do palco, fazendo o máximo para “catarsear” o público. Depois de divulgar no blog, estarei disponibilizando no Wikipedia, como fiz com a Escola de Teatro e Dança Fafi.

teatro-es Pretendo voltar a divulgar o Festival, que entrará na sua quinta edição (agora eu acertei!), falar sobre os editais da SECULT novamente e também continuar divulgando os trabalhos desenvolvidos entre o SESC e a Fafi, as peças que aconteceram (a Rubem Braga já divulgou os nomes dos agraciados com os bônus). Espero que continuem acompanhando o blog Teatro Capixaba, pois são as pessoas que aqui visitam que fazem com que ele continue ativo. Continuo na correria para que todos fiquem informados e espero uma melhor colaboração futura daqueles que ainda desenvolvem trabalhos aqui. Obrigado por fazerem parte deste um ano de vida do blog Teatro Capixaba!

domingo, 9 de novembro de 2008

Lei nº 6.533/78

ernesto_geisel Poucos devem ter conhecimento dessa lei, estabelecida pelo ex-presidente Ernesto Geisel, que decreta o direito ao registro de um artista e/ou técnico em espetáculos. Dentre outras coisas, a lei fala que “é considerado artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública”, e que para registro do artista seria somente necessário “diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei”. Ou melhor, possuímos uma escola de qualificação profissional em teatro, que não possui reconhecimento em lei e por isso, não podemos receber o registro após o término do curso profissionalizante. Mas de quem é o erro? Da Diretoria da escola? Ou da Secretaria que comanda a Fafi?

FAFI-Kadidja_Fernandes Desde quando estudei na FAfi, o objetivo do antigo diretor, Erlon Paschoal, era o de registrar a Escola de Teatro e Dança Fafi, como uma escola profissionalizante do artista capixaba, possibilitando que este recebesse seu registro ao encerrar o curso, com comprovação através de uma montagem, no teatro que estivesse disponível, já que Vitória não possui um teatro próprio, até hoje. Só que passou anos e anos, e a única coisa feita foi passar a escola para uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), logo_fafi o IACC (Instituto de Arte e Cultura Capixaba), que só fez bagunçar ainda mais a Fafi. Nisso, aqueles que querem receber o registro profissional em Vitória ou no Espírito Santo, precisam se submeter ao SATED/ES (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculo de Diversão do Espírito Santo), que faz uma prova didática e quem passar se submete a uma prova prática, depois disso ainda terá de pagar pelo registro na Carteira de Trabalho e mais absurdamente, se sindicalizar, e tudo numa taxa só. Ou melhor, para eles cadastrarem você como ator, você precisa estar sindicalizado, senão eles cancelam o seu registro, comprovado nos testes pelo qual você passou.

Sendo que, de acordo com o Art. 9, Parágrafo 2º: “A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.” e já no Parágrafo 3º: “Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho.”, ou melhor, se lhe for negado o registro, você pode entrar com um recurso, pedindo falta de comprovação de sua aprovação. Tá, eles podem sumir com os dados de sua aprovação, mas acredito que isso também seja crime.

iu_bymirabolica Já falei sobre isso aqui outras vezes e poucas pessoas deram atenção ao assunto. Talvez eu precise mencionar o assunto na coluna do Intervenções Urbanas. Em outros sindicatos, onde o registro sindical é considerado válido (se você for com sua carteira de sindicalizado para Sâo Paulo ou Rio de Janeiro, e pedir para pagar meia, eles não aceitam, pois o nosso sindicato não é considerado pelos outros), o máximo que se precisa pagar é pelo registro profissional no Ministério do Trabalho, sem a obrigação de sindicalizar-se.

fafi-logo Eu, infelizmente, desisti de tentar me registrar, ainda mais depois de saber que para tal, precisaria me sindicalizar, também. Mais triste ainda é saber que a Escola de Teatro e Dança Fafi não é considerada escola, porque faz parte da Secretaria Municipal de Cultura, quando deveria fazer parte da Secretaria Municipal de Educação. A bagunça em Vitória não pára por aí, já que a única chapa que batalha dentro do sindicato é aquela que está comandando até hoje, o máximo que eles fazem é mudar o presidente. Então, ao invés de brigar contra quem está afrente do sindicato, outros artistas refundaram o FECATE-ES (Federação Capixaba de Teatro do Espírito Santo). Quando isso vai acabar? Quando a Fafi vai se tornar mesmo uma escola profissionalizante e não uma alopração de uma secretaria de cultura? Quando algum sindicato ou federação vai lutar pelo direito dos artistas? Impossível sabe, mas isso não impede que alguns tentem levar o estado para frente. Dentre eles estão O Grupo Gota, Pó e Poeira, de Carlos Olá, O Grupo Z de Teatro, a Cia. Folgazões de Teatro, Wilson Nunes, Milson Henriques, o Grupo Empório de Teatro, o Clã de Teatro, até mesmo a Cia. Campanelli de Teatro, que não se envolve, mas faz seu trabalho.

Abaixo, coloco a Lei nº 6.533/78 e a tabela de valores dos outros SATED’s, enviada a mim, por um amigo, que agora reside e trabalha em Curitiba/PR, como ator e artista:

brazaobrasil Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978.

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

Regulamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art . 1º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões é regulado pela presente Lei.

        Art . 2º - Para os efeitos desta lei, é considerado:

        I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;

        II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

        Parágrafo único - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões constarão do regulamento desta lei.

        Art . 3º - Aplicam-se as disposições desta lei às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

        Parágrafo único - Aplicam-se, igualmente, as disposições desta Lei às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de profissionais definidos no artigo anterior.

        Art . 4º - As pessoas físicas ou jurídicas de que trata o artigo anterior deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.

        Art . 5º - Não se incluem no disposto nesta Lei os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.

        Art . 6º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.

        Art 7º - Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de:

        I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou

        II - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou 

        III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias  profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.

        § 1º - A entidade sindical deverá conceder ou negar o atestado mencionado no item III, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo ser concedido o registro, ainda que provisório, se faltar manifestação da entidade sindical, nesse prazo.

        § 2º - Da decisão da entidade sindical que negar a concessão do atestado mencionado no item III deste artigo, caberá recurso para o Ministério do Trabalho, até 30 (trinta) dias, a contar da ciência.

        Art . 8º - O registro de que trata o artigo anterior poderá ser concedido a título provisório, pelo prazo  máximo de 1 (um) ano, com dispensa do atestado a que se refere o item III do mesmo artigo, mediante indicação conjunta dos Sindicatos de empregadores e de empregados.

        Art . 9º - O exercício das profissões de que trata esta Lei exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho.

        § 1º - O contrato de trabalho será visado pelo Sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho, até a véspera da sua vigência.

        § 2º - A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.

        § 3º - Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho.

        Art . 10 - O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente:

        I - qualificação das partes contratantes;

        II - prazo de vigência;

        III - natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas;

        IV - título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;

        V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais;

        VI - jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso;

        VII - remuneração e sua forma de pagamento;

        VIII - disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas;

        IX - dia de folga semanal;

        X - ajuste sobre viagens e deslocamentos;

        XI - período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores a execução do trabalho de interpretação objeto do contrato;

        XII - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

        Parágrafo único - Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional, devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.

        Art . 11 - A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.

        Art . 12 - O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para  substituição de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

        Parágrafo único - O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota contratual e aprovará seu modelo.

        Art . 13 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

        Parágrafo único - Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

        Art . 14 - Nas mensagens publicitárias, feitas para cinema, televisão ou para serem divulgadas por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:

        I - o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;

        Il - o tempo de exploração comercial da mensagem;

        III - o produto a ser promovido;

        IV - os veículos através dos quais a mensagem será exibida;

        V - as praças onde a mensagem será veiculada;

        VI o tempo de duração da mensagem e suas características.

        Art . 15 - O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica.

        Parágrafo único - Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em duas vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.

        Art . 16 - O profissional não poderá recusar-se à auto dublagem, quando couber.

        Parágrafo único - Se o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira.

        Art . 17 - A utilização de profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra, obrigará o tomador de serviço solidariamente pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir às responsabilidades e obrigações decorrentes desta Lei ou de contrato.

        Art . 18 - O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica a percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivo independente de sua vontade.

        Art . 19 - O profissional contratado por prazo determinado não poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o em pregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

        Parágrafo único - A indenização de que trata este artigo não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

        Art . 20 Na rescisão sem justa causa, no distrato e na cessação do contrato de trabalho, o empregado poderá ser assistido pelo Sindicato representativo da categoria e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, respeitado o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        Art . 21 A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata esta Lei, terá nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações:

        I - Radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) horas semanais;

        II - Cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias;

        III - Teatro: a partir de estréia do espetáculo terá a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais;

        IV - Circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;

        V - Dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.

        § 1º - O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões semanais previstas neste artigo será considerado extraordinário, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 59 a 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        § 2º - A jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

        § 3º - Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

        § 4º - Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagem, fotografias, caracterização, e todo àquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado a preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento.

        § 5º - Para o Artista, integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

        Art . 22 - Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada.

        Parágrafo único - E vedada a acumulação de mais de duas funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho.

        Art . 23 - Na hipótese de trabalho executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

        Art . 24 - É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, respeitado o texto da obra.

        Art . 25 - Para contratação de estrangeiro domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio recolhimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.

        Art . 26 - O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

        Art . 27 - Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões será obrigado a interpretar ou participar de trabalho possível de pôr em risco sua integridade física ou moral.

        Art . 28 - A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obra, poderá ser feita pela forma da indicação prevista no artigo 8º.

        Art . 29 - Os filhos dos profissionais de que trata esta Lei, cuja atividade seja itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º Graus, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem.

        Art . 30 - Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

        Art . 31 - Os profissionais de que trata esta Lei têm penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

        Art . 32 - É assegurado o direito ao atestado de que trata o item III do artigo 7º ao Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação desta Lei tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.

        Art . 33 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada à razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.

        Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a Lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

        Art . 34 - O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher, multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis, não poderá:

        I - receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgãos públicos;

        II - obter liberação para exibição de programa, espetáculo, ou produção, pelo órgão ou autoridade competente.

        Art . 35 - Aplicam-se aos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões as normas da legislação do trabalho, exceto naquilo que for regulado de forma diferente nesta Lei.

        Art . 36 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art . 37 - Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de agosto de 1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 35, o § 2º do art. 480, o Parágrafo único do art. 507 e o art. 509 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, a Lei nº 101, de 1947, e a Lei nº 301, de 1948.

        Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Euclides Quandt de Oliveira

Contrate profissionais. É mais garantido.

Preço para contratação. Fonte: SATED 

Piso Salarial para a categoria, proposto e aprovado em assembléia geral em 24 de abril de 2000.

FUNÇÃO

ÁREA

PERÍODO

PISO

Acrobata (duble)

cinema/vídeo

livre negociação, face peculiaridades do exercício profissional

livre negociação

Aderecista

teatro/dança

por trabalho

1.000,00

Animador

cinema/vídeo

semanal

700,00

Artistas

circo

mensal

quinzenal

semanal

700,00

350,00

175,00

Assistente de Animação

cinema/vídeo

semanal

400,00

Assistente de Câmera

cinema/vídeo

semanal - 1º assistente

semanal - 2º assistente

800,00

600,00

Assistente de Cenógrafo

cinema/vídeo

semanal

500,00

Assistente de Coreógrafo

dança

mensal

1.500,00

Assistente de Direção

teatro

cinema/vídeo

cinema/vídeo

mensal

semanal - 1º assistente

semanal - 2º assistente

1.500,00

700,00

600,00

Assistente de Montagem

cinema/vídeo

semanal

500,00

Assistente do Operador de Câmera

cinema/vídeo

semanal - 1º assistente

semanal - 2º assistente

800,00

600,00

Assistente de Produção

cinema/vídeo

semanal

semanal (secretário)

500,00

300,00

Ator

teatro

cinema/vídeo

publicidade

por apresentação (produções independentes)

por dia de ensaio (produções independentes)

mensal - ensaio e apresentação (produções Incentivadas/Subvencionadas)

diária

semanal

Teste VT

por 6 horas trabalhadas

30,00

 

30,00

900,00

 

200,00

1.000,00

25,00

1.200,00

Bailarino

dança

por apresentação (produções independentes)

por dia de ensaio (produções independentes)

mensal - ensaio e apresentação (produções Incentivadas/Subvencionadas)

50,00

50,00

1.200,00

Cabeleireiro

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

semanal

semanal - assistente

700,00

600,00

300,00

Camareira

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

700,00

25,00

300,00

Caracterizador

teatro/dança

por trabalho

1.000,00

Cenógrafo

teatro/dança

cinema/vídeo

por trabalho

semanal

1.500,00

900,00

Cenotécnico

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

700,00

25,00

600,00

Continuísta

cinema/vídeo

semanal

600,00

Contra-Regra

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

700,00

25,00

300,00

Coreógrafo

teatro

dança

mensal

por coreografia até 30 minutos

por minuto adicional

1.500,00

3.000,00

50,00

Cortineiro

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Costureira

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Dançarino

teatro

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

900,00

30,00

Diretor

teatro

cinema/vídeo

mensal

semanal

2.500,00

1.500,00

Diretor de Animação

cinema/vídeo

semanal

1.400,00

Diretor de Arte

cinema/vídeo

semanal

1.000,00

Diretor de Cena

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Diretor de Fotografia

cinema/vídeo

semanal

semanal (mais operação de câmera)

1.000,00

1.400,00

Diretor de Produção

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

semanal (executivo)

semanal (demais)

1.500,00

1.300,00

1.000,00

Editor

cinema/vídeo

semanal

800,00

Eletricista

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal - chefe

semanal - demais

700,00

25,00

800,00

600,00

Ensaiador de Dança

teatro/dança

mensal

1.000,00

Estagiário

cinema/vídeo

mensal

160,00

Figurante

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

300,00

10,00

Figurinista

teatro/dança

cinema/vídeo

por trabalho

semanal

semanal - assistente

1.500,00

900,00

500,00

Fotógrafo de Cena (Still)

cinema/vídeo

semanal

800,00

Iluminador

teatro/dança

por trabalho

1.500,00

Maître de Ballet

dança

mensal

1.500,00

Maquilador

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

semanal - assistente

700,00

25,00

600,00

300,00

Maquinista

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal - chefe

semanal - demais

700,00

25,00

800,00

600,00

Maquinista-Auxiliar

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Microfonista

cinema/vídeo

semanal

600,00

Montador de Filme

cinema/vídeo

semanal

1.300,00

Operador de Câmera

cinema/vídeo

semanal

800,00

Operador de Luz

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Operador de Som

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Pesquisador Cinematográfico

cinema/vídeo

semanal

1.000,00

Roteirista

cinema/vídeo

por Obra: Curta e Média Metragens

por Obra: Longa Metragem

2.500,00 a 5.000,00

15.000,00 a 20.000,00

Secretário de Frente

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Secretário Teatral

teatro/dança

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

700,00

25,00

Sonoplasta

teatro/dança

por trabalho

1.500,00

Técnico em Efeitos Especiais

cinema/vídeo

semanal

700,00

Técnico de Som

teatro/dança

cinema/vídeo

mensal

por apresentação ou por dia ensaiado

semanal

700,00

25,00

1.000,00

Técnicos

circo

mensal

quinzenal

semanal

500,00

250,00

125,00

OBSERVAÇÕES

1) Para a contratação de Figurante(s), amparados pelo Artigo 56 do Decreto 82.385 da Lei 6.533, será exigido Registro Profissional em Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como o Contrato de Trabalho e declaração explícita do Contratante/Diretor do espetáculo.

Para a contratação de Figurante(s), amparados pelo Artigo 58 do Decreto 82.385 da Lei 6.533, será exigido apenas o contrato de trabalho acompanhado de Xerox de (RG. E CIC) do contratado, bem como o recolhimento da Taxa de Exercício Profissional.

2) Para os Espetáculos Itinerantes, a tabela acima poderá ser reduzida em até 30% (trinta por cento), para elenco e equipe técnica, uma vez que o produtor arcará, além do salário, com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno, bem como, no caso de Contratos por tempo indeterminado, um adicional de 3% (três por cento) ao dia.

3) A Jornada de Trabalho dos ARTISTAS/TÉCNICOS, incluindo o período de ensaios, não poderá exceder a oito horas diárias, com exceção dos ARTISTAS BAILARINOS/CIRCENSES que é de seis horas diárias, ou quando em estúdio que é também de seis horas. O excedente será considerado EXTRAORDINÁRIO, limitado a quarenta horas semanais, conforme o estabelecido pela Lei 6.533/78 e CLT.

4) O valor constante desta tabela para a função de ator na área de publicidade, está distribuído da seguinte forma: 30% (trinta por cento) referente ao trabalho e 70% (setenta por cento) referente à veiculação da imagem. O contratado perceberá ainda os seguintes adicionais, a serem calculados sobre os valores da veiculação: 30% (trinta por cento) para até 02 (dois) estados; 50% (cinqüenta por cento) para regionais; 100% (cem por cento) para nacionais.

5) As empresas contratantes/produtores/empreendedores terão obrigatoriamente de exigir de seus contratados o número do Registro Profissional expedido pela DRTE/MT, na razão/função do contrato, contidos em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, bem como o documento comprobatório do recolhimento da Contribuição Sindical do ano em exercício dos Artistas/Técnicos envolvidos nos espetáculos (segundo o conteúdo da Lei 6533/78 e da CLT).

QUALQUER NEGOCIAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO MENOR PISO DESTE ACORDO, SENDO OBRIGATÓRIO O REGISTRO EM CONTRATO DE TRABALHO NO VALOR AJUSTADO, BEM COMO SUA TRAMITAÇÃO LEGAL.

É aquela velha história: EXIGAM SEUS DIREITOS, CUMPRAM COM SEUS DEVERES!

domingo, 11 de maio de 2008

Oficina para "Rascunhos"


O Clã de Teatro reinicia um novo trabaho e começará fazendo uma Oficina. As inscrições acontecerão a partir de segunda-feira (12/05) no Centro Comunitário de Eurico Salles, na Serra/ES (como o mapa acima) e irá até o último sábado deste mês (31/05).
As vagas são somente para cinco atores e/ou atrizes e os candidatos devem ter a idade mínima de 18 anos, experiência em teatro e disponibilidade para ensaios e apresentações nos fins de semana. A agenda da oficina são nos fins de semana, das 14:00 as 18:00. Mais informações entrem em contato pelos telefones 3329-4805 e 9965-0924 ou mandem um e-mail para: samoracla@gmail.com. Abaixo, o teaser poster da oficina "Rascunhos" do Clã de Teatro:

terça-feira, 8 de abril de 2008

SATED x DRT

Bem, já que o assunto foi mencionado no Opiniões Cênicas, vamos falar sobre um dos assuntos mais discutidos do SATED-ES: A avaliação para a retirada de Registro de ator no estado, ou melhor, o DRT. Em pesquisa pela internet descobri que dentro os estados que nos rodeiam, aparentemente, só o Estado de Minas Gerais possui o mesmo processo do Espírito Santo, ou melhor, dividido em quatro etapas: entrega de documentos, prova escrita, prova prática e registro, sendo que na entrega de documentos você paga uma taxa referente sua inscrição e no momento do registro você paga outra taxa, além da taxa de sindicalização. Tá, Rio de Janeiro e São Paulo são os maiores pólos artísticos dentro do país, mas por que é tão dificil seguir o exemplo deles e fazer tudo em três etapas: entrega de documentos, avaliação da documentação e registro. Não que não ache necessário que um ator ou uma atriz (só estou falando do teatro, pois esta é a temática do blog) devam ter um conhecimento considerável sobre teatro, já que acredito que o mínimo de conhecimento é obrigatório para qualquer ator ou atriz, mas submetê-los a testes escritos e práticos, este segundo passando por uma banca que definirá se você é qualificado ou não, chega a ser humilhante e desnecessário. Tá, essa é minha opinião, que com certeza não é de todos, mas se entramos no site do SATED da Bahia, vemos que o mesmo processo é tomado por eles, apenas três etapas, também no Rio Grande do Sul e no Ceará.
Um ator/atriz, acredito eu, deve mostrar sua qualidade no palco, atuando e fazendo o seu público acreditar no que ele está querendo passar com sua interpretação. O Sindicato deveria dedicar seus esforços em tentar defender os direitos de sua classe de artistas e não submetê-los a testes que eles poderiam estar mostrando no palco, dentro ou fora do estado, profissionais ou amadores. O SATED-ES tem procurado um crescimento, tem até uma Assessoria Jurídica funcionando e procuram se estabelecer num local próprio, mas deveria se enriquecer de artistas e facilitar o registro destes. É complicado ficar fazendo comparações, mas em qualquer outro dos sites que acessarem, poderão ver como é o processo de cada um, diferente do Espírito Santo, que mal tem o piso salarial do ator. Para esclarecerem o que eu digo abaixo os direciono aos sites no qual falei:
Se quiserem, façam os comparativos de várias oportunidades e benefícios oferecidos por cada Sindicato, pois vale a pena reivindicarmos algo para a nossa classe. O mais interessante é ouvirmos que oportunidades, como um Festival do Sindicato, acontecia dentro do estado, mas deixou de existir.

domingo, 6 de abril de 2008

OFICINA DE LEITURA DRAMÁTICA NA ESCOLA DE TEATRO E DANÇA FAFI EM PARCERIA COM O SESC

A Fafi e o SESC montam mais um colaboração, com uma Oficina de Leitura Dramática cuja temática será Machado de Assis. Segue abaixo o que o Coordenador de Teatro da escola, Wilson Coelho, divulguou no Grupo Opiniões Cênicas (ainda bem que faço parte do grupo, senão não teria como divulgar!):


OFICINA DE LEITURA DRAMÁTICA NA ESCOLA DE TEATRO E DANÇA FAFI EM PARCERIA COM O SESC

DATAS: 12 de abril (sábado, de 14 as 18:00 horas) e 13 de abril (domingo, de 08 as 12:00 e de 14 às 18:00 horas)

LOCAL: Escola de Teatro e Dança da FAFI

TEMA DA OFICINA: "DE GALERIA EM GALERIA: O FLANÈUR NA DRAMATURGIA DE
MACHADO DE ASSIS"

INSCRIÇÕES (GRATUITAS): de 07 a 11 de Abril

NÚMERO DE VAGAS: 30 (15 para alunos da FAFI e 15 para a comunidade)

CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO: experientes e/ou estudantes de teatro e áreas de interesse como letras, educação artística e arte-educação.

Maiores informações: 3381.6921 (Coordenação de Eventos da FAFI) e
wilsoncoelho@gmail.com

Wilson Coêlho

Por que Machado de Assis?

Um pouco porque neste ano se comemora o centenário de sua morte. Mas isso não passa de um pretexto para que possamos colocar em evidência um fato praticamente desconhecido do grande público, ou seja, o de sua grande contribuição para com a dramaturgia no Brasil. De sua autoria, como dramaturgo, temos: "Queda que as mulheres têm para os tolos" (1861), "Hoje avental, amanhã luva" (1861) "Desencantos" (1861), "O caminho da porta" (1862), "O protocolo" (1862), "Quase ministro" (1863), " Os deuses da casaca" (1865), "Tu, só tu, puro amor" (1881), "Teatro coligido" (incluindo "Não consultes médico" e "Lições de botânica") (1910), sem esquecer da genial "Idéias de canário" que não me lembro a data. Também cabe ressaltar sua carreira de crítico teatral, cujos textos foram publicados no periódico "O Espelho", iniciado em 1858 e que se estendeu por mais de duas décadas. Ainda, no ano de 1862, cumpriu o papel de censor teatral do governo. No mais, a obra literária machadiana é mesclada de gêneros, onde o jogo teatral permeia toda a sua produção, pela estrutura de sua composição e pela caracterização dos personagens em suas narrativas. No que diz respeito à Escola de Teatro e Dança FAFI, temos ainda outros motivos para tal empreitada. O primeiro é que, dentro de nossa grade curricular, o 2º ano do curso de qualificação profissional em teatro deve montar uma peça do século XIX. Segundo, estamos oferecendo como disciplina optativa para o curso uma oficina de Dramaturgia. Neste sentido, a idéia é que, após as leituras dramatizadas da obra teatral de Machado de Assis, os alunos – orientados e em parceria com os professores – se exercitem para um diálogo entre a criação dramática e literária deste autor, visando a construção de um novo texto. Por terceiro, ainda estamos oferecendo outra optativa no curso, chamada "Crítica Teatral", que é a possibilidade de análise de toda esta construção, permeada com experiências e vivenciações de outros espetáculos. Dos três motivos, redundaremos na montagem de um espetáculo fruto deste projeto que se desdobrará ao longo do ano de 2008. Ademais, temos ainda previsto duas palestras e debates com convidados para explorar o tema machadiano, a saber, os convidados são o poeta e artista plástico francês Gilbert Chaudanne e o professor do mestrado em estudos literários da UFES Sérgio Amaral.

Wilson Coelho é Coordenador de Teatro da Escola de Teatro e Dança FAFI

DJALMA THÜRLER é ator, autor e Bacharel em Direção Teatral. Doutor em Letras, com área de concentração em Literatura Comparada e Indústria Cultural (UFF/2006), defendeu Tese sobre a "desauratização do ator contemporâneo". Mestre em Ciência da Arte (UFF/2000) é Professor do Curso de Artes Cênicas da EBA/UFRJ e do Curso de Teatro do CEFET/RJ-Maracanã. Tem experiência na área de Letras e Produção Cultural, com ênfase em Literatura Brasileira e Teatro, Sistemas de Comunicação, Artes, Cultura Brasileira e Indústria de Massa.
Apresentará uma oficina integrada intitulada "DE GALERIA EM GALERIA: O FLANÈUR NA DRAMATURGIA DE MACHADO DE ASSIS", tema de sua conferência no congresso internacional Machado de Assis y/en América Latina, a realizar-se em Cuba, em agosto de 2008, por ocasião do centenário de falecimento de Joaquim Maria Machado de Assis.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Teste para o espetáculo "O Pássaro Azul"

O Clã de Teatro abriu testes para a peça "O Pássaro Azul", de Maurice Maeterlinck, com direção de Leonardo Patrocínio. Os testes acontecerão neste domingo, dia 06/04/2008, as 09:00, no Centro Comunitário Eurico Salles, próximo ao Supermercados São José e Vitória Apart-Hospital. Eles buscam homens e/ou mulheres com a faixa etária de 18 a 30 anos. Os interessado devem comparecer ao local, indicado no mapa abaixo:

Desejo boa sorte a todos!

O espetáculo "O Pássaro Azul" esteve em cartaz no ano passado, no Teatro do Sesi, em Vitória - ES. Participou do Festival Nacional de Teatro da Cidade de Vitória, 3ª Edição, e este ano pretendem viajar pelo Espírito Santo apresentando o trabalho do grupo. O enredo: "Duas crianças, Tiltil e Mitil, viajam em diferentes tempos (passado, presente e futuro) e espaços com o objetivo de encontrar o pássaro azul. Nesta viagem - sonho, são redescobertos sentidos e significados do universo humano. Assim, o espetáculo convida crianças, jovens e adultos para um reencontro consigo e com as suas possibilidades de vir a ser." (retirado do site do Clã de Teatro).

A idéia de um grupo teatral, que mais tarde se chamaria Clã de Teatro, começou em 1998, na Escola de Teatro e Dança FAFI. Segue abaixo um histórico do grupo:

"A nossa formação não deve ser muito diferente de vários grupos. Algumas pessoas se conhecem num curso de Teatro e sob a tutela de um professor, decidem montar uma peça. Trocam referências, pontos de vista e aos poucos, encontram cada vez mais afinidades. Uns saem, outros entram, alguns retornam... E assim a peça é montada e seus integrantes percebem que podem ir além e produzir várias coisas juntos.
A história do Clã começou em 1998 na Escola de Teatro e Dança Fafi, em Vitória - ES, com a montagem do drama 'A Grande Estiagem'. A peça levou quase três anos para ficar pronta enfrentando diversos problemas como elenco, custos e tempo para ensaio: 'A própria peça era um reflexo da nossa situação, a história é cheia de dilemas', afirma Fabio Samora, Produtor do grupo e integrante desde a sua formação. Finalmente em 2002 estréia a peça 'A Grande Estiagem', de Isaac Goldim Filho com Gecimar Lima assumindo a direção.
Circulamos pelos principais teatros da Grande Vitória e do interior do estado como Castelo e São Mateus adquirindo, aos poucos, a maturidade que um grupo de Teatro precisa e foi a partir do V Festival Nacional de Teatro de Guaçuí, onde conquistamos diversos prêmios que encontramos a união e força necessárias para formar um grupo.
Um dos nossos objetivos é estimular uma política de grupos de Teatro, com repertório de peças, exercícios e pesquisas onde o ator é o centro do trabalho, mas cada detalhe do que está no palco tem um porquê e uma intenção.
Agora, baseados nas experiências cênicas e no aprimoramento através da pesquisa o antes 'Grupo do Pessoal da Grande Estiagem' procura o reconhecimento enquanto produtor cultural e artístico sustentado pelo nome Clã que significa '[...] organização de referência' (Miermont - 1994 p. 143), em uma outra leitura pode ser considerada 'união de comuns'".

domingo, 30 de março de 2008

HUMOR DE QUINTA NO SÁBADO DE VITÓRIA

Fico muito feliz com isso. O espetáculo Humor de Quinta fez enorme sucesso em Vitória nos dias 15 e 16 de março. A atriz, produtora de TV, co-fundadora do Clã de Teatro e co-criadora do Grupo Opiniões Cênicas, Charlaine Rodrigues, fez uma matéria que eu publico aqui no blog Teatro Capixaba. É com enorme prazer que eu o faço, pois guardo enorme apreço e carinho pela atriz, que também fez parte do elenco do espetáculo O Pássaro Azul. Segue abaixo a matéria (Parabéns, Charlaine!):

"O Teatro Universitário da Ufes recebeu a peça Humor de Quinta no dia 15 de março de 2008 lotado de pessoas de várias idades e classes. Foi uma noite de muitas gargalhadas e alegrias. A aresentação do projeto Humor de Quinta juntou dois conceitos de humor: a tradicional 'stand up', a contação de piadas por uma pessoa neutra e a representação de um texto linear de um personagem falando de si, onde ele geralmente, escracha com algum esteriótipo da nossa sociedade. Nos dois conceitos houve sucesso. Sérgio Rabello com seu jeito despretencioso conquistou a platéia por meio de piadas de todas as formas. Ângela Dipp e Octavio Mendes estavam primorosos satirizando, sem perdão, com toda a soceidade. Isso mostra que Humor de Quinta tem uma carreira longa pela frente.
"O espetáculo não foi muito diferente do apresentado no Youtube da internet (
http://www.youtube.com.br/). A utilização desse recurso favoreceu a popularidade da peça, mas também fez com que as piadas, os personagens e suas performances se tornassem previsíveis. Muitas pessoas já sabiam exatamente o que o ator iria falar. Mas talvez o teatro esteja, graças a tecnologia, tornando-se não só popular, mas pop. A entrada de Irmã Selma no palco relembrou uma grande celebridade para se apresentar, ou um cantor que executa os primeiros acordes da música que está estourando nas paradas e que todos sabem cantar. A tradição do teatro de, na maioria das vezes, assistir a peça em silêncio e aplaudir apenas no final, ficou de fora da noite de 15 de março. A cada entrada de um personagem o público o reverenciava.
"Os personagens foram muito bem construídos e executados. Eles arrancavam gargalhadas do público, mas também falavam de questões muito sérias. A prostituta que reclamava o reconhecimento e perda de espaço para as profissionais do sexo é legítima. A paródia da apresentadora de um programa de televisão sensacionalista reflete uma postura aderida por alguns programas que, quanto mais tragédia exibir, melhor para a audiência.
"Embora muitas pessoas na pláteia se reconheçam em alguns personagens ou pensamentos expressos pelos atores, não há ofensa, apenas uma grande brincadeira com pilares da nossa sociedade. O grupo respeita o público, a começar pela pontualidade (o primeiro sinal tocou exatamente às 21h) e possui um trabalho muito bem acabado, desde a apresentação dos créditos e a despedida final. Esse apuro está também ligado à empresa responsável pela vinda da peça Humor de Quinta, colocando o Espírito Santo na rota de grandes espetáculos. Essa união de boas peças, boa administração e comprometimento com a arte e o entretenimento fazem crescer culturalmente o estado."

Charlaine Rodrigues, atriz e produtora de TV

quinta-feira, 27 de março de 2008

Dia Mundial do Teatro

É sempre dificil se falar de teatro, sem se esquecer de vários atores, produtores, diretores e vários outros que sempre auxiliam no cenário cênico, seja em palco ou fora dele. Hoje, dia 27 de março, é o Dia Mundial do Teatro e como o blog fala exatamente sobre a arte de atuar, interpretar, preparei um texto sobre o cenário teatral capixaba, a partir do momento que adentrei nessa área, ou melhor, desde 1999. Lógico que terminarei esquecendo de mencionar os vários diretores que tiveram trabalhos antes dessa época, mas acreditem que tento de alguma forma homenagear o nosso teatro da melhor forma possível. Então, vamos ao texto:

Hoje, dia 27 de março, é comemorado o Dia Mundial do Teatro. Esse dia surgiu em Viena/Áustria, durante o 9° Congresso do Instituto Internacional de Teatro, órgão da Unesco. A data assinala a inauguração das temporadas internacionais no Teatro das Nações, em Paris, iniciadas em 1954 e cujo 1° Festival Internacional foi realizado em 1957. Desde então o Instituto Internacional do Teatro manda mensagem aos países integrantes das Nações Unidas.
Bem, com essa introdução eu digo que o teatro capixaba tem muito o que comemorar.
Apesar de sempre ter tido espetáculos e dois festivais acontecendo dentro do estado, o teatro do Espírito Santo, desde 1999, quando a Escola de Teatro e Dança Fafi formou sua primeira turma de Qualificação Profissional em Teatro, com a peça “Se Correr o Bicho, Se Ficar o Bicho Come”, de Oduvaldo Vianna Filho e Ferreira Gullar, com direção de José Luiz Gobbi, tem vivido muitos bons momentos.
Dessa primeira turma, muitos ainda trabalham com teatro, dentre eles Gecimar Lima (ator, diretor, fundador do Clã de Teatro), Fabio Samora (ator, produtor, fundador do Clã de Teatro), Daniel Boone (ator do Grupo Z de Teatro), Mara Nogueira (atriz, fundadora do Clã de Teatro) e Miguel Filho (ator, colunista da Cenário, do site Folha Vitória). Eles ainda decidem montar, com o diretor Robson de Paula, a peça “A Grande Estiagem” de Isaac Goldim Filho, mas se vêem tendo de adiá-la até 2002, mas durante este longo período muitas coisas vieram a acontecer.
A segunda turma de Qualificação Profissional em Teatro começava a se formar e já destacava também alguns alunos, alguns deles foram até chamados pelo diretor Robson de Paula para atuar na peça “Será Que Dá Pra Nascer de Novo”.
O diretor Robson de Paula é um grande fomentador do teatro capixaba. Desde 1978, quando começou a trabalhar com o diretor e mestre em Ciência da Arte Renato Saudino, como ator, já interpretava peça de grandes nomes como Maria Clara Machado e Frederico Garcia Lorca, quando se tornou diretor, sempre prezou por trabalhos de qualidade, montando peças com atrizes do gabarito de Inácia Freitas, Alcione Dias e Geiza Ramos, então não podia ser menos o que viria a fazer com a peça de Anilton Trancoso.
Fabiane Simões (atriz), Fred Pacífico (fotógrafo free-lancer internacional), Giovanna Voig (bailarina), Gleison Dutra (iluminador e sonoplasta), Leonardo Patrocínio (ator, diretor, professor da Escola de Teatro e Dança Fafi), Lilian Menenguci (diretora da Escola de Teatro e Dança Fafi, atriz, fundadora do Clã de Teatro) e Roberto Ferrante (ator, diretor, coordenador da Eventos Culturais da SEMC), eram os alunos que faziam parte do elenco. No mesmo ano, eles – com exceção da bailarina Giovanna Voig –, junto com seus colegas de classe, finalizaram montaram o trabalho chamado “Caixa Preta”, onde faziam expressões corporais, sobre a direção do bailarino e professor de expressão corporal Marcelo Ferreira. No final do primeiro ano, montaram também a peça “Os Pequenos Burgueses” de Máximo Gorki, com direção de José Luiz Gobbi.
Gobbi, ator desde 1958 e diretor de grandes sucessos, dentre eles “O Casamento Suspeitoso” de Ariano Suassuna, imortalizou a personagem Marly, de Milson Henriques, nos palcos de Vitória. Como professor de Interpretação Teatral e Prática de Montagem, da Escola de Teatro e Dança Fafi, realizou trabalhos como “Universo Nelson Rodrigues”, onde os alunos da escola montaram esquetes de peças do escritor Nelson Rodrigues. Destaque para os alunos Gleison Dutra, que “amarrava” as esquetes com uma personagem pra lá de andrógina, Roberto Ferrante, Geane Ferreira e Julio Barros, que montaram uma esquete com trechos da peça “A Mulher Sem Pecado”, Josi Ottoni e Criso Ghisolfi que fizeram um trecho de “Bonitinha, Porém Ordinária” e Fabiane Simões, Fred Pacífico, Leonardo Patrocínio e Lilian Menenguci, que montaram a peça de um ato só “A Serpente”. O trabalho fez tanto sucesso que foi chamado para ser reapresentado novamente. Neste ínterim, o professor de Expressão corporal, o bailarino Marcelo Ferreira, elabora uma montagem da peça “Toda Nudez Será Castigada” de Nelson Rodrigues.
Marcelo Ferreira, bailarino autodidata, com vários trabalhos expressionistas, sempre monta espetáculos com grande exigência de um trabalho corporal. Na Fafi, ele foi professor de Expressão Corporal de teatro e dança e montou, com a primeira turma de Qualificação Profissional, Kafka, e com a segunda turma “Toda Nudez Será Castigada”, sem contar seus inúmeros trabalhos no palco, dentre eles “Godot”, que contou com sua direção, e “Nosferatu”, cuja brilhante atuação foi elogiadíssima.
Mas o crescimento do teatro não ficou somente para dentro dos portões da Fafi. O Grupo Z de Teatro, cujo seus remanescentes são a bailarina, atriz e iluminadora Carla Van Den Bergen, o diretor, escritor e ator Fernando Marques e o ator Daniel Boone, desenvolvem os mais variados tipos de trabalhos, em sua maioria com textos do próprio Fernando Marques. Desde o espetáculo “ETC e Tal”, o grupo tem mostrado que seus trabalhos merecem o respeito dos outros atores capixabas. No currículo do Grupo estão os trabalhos de rua “ETC e Tal”, “A Saga de Filó Perniciosa e Brás Língua de Veludo” e “Commedia”, e no palco o monólogo “Olhos de Ver”, no qual a atuação de Daniel Boone, com o texto de Fernando Marques, recebeu muitos elogios.
Voltando na Fafi, a segunda turma de Qualificação Profissional em Teatro se formou com o espetáculo “O Casamento Suspeitoso” de Ariano Suassuna, com direção de José Luiz Gobbi. Os atores formados seguiram seus caminhos participando de espetáculos que surgiam no ano de 2002. O Grupo Z de Teatro integrava ao seu grupo o ator Leonardo Patrocínio, enquanto as atrizes Fabiane Simões, Lilian Menenguci, e os atores Gleison Dutra e Julio Barros, se juntavam aos atores formados da primeira turma para montar a peça “A Grande Estiagem” de Isaac Goldim Filho, com direção de Gecimar Lima, e a atriz Josi Ottoni se juntava ao elenco de “No Tempo do Vinil” de Jovany Sales Rey, com direção de Wilson Nunes.
Wilson Nunes trabalha começou no teatro como ator, em 1983. Completamente autodidata, desenvolveu seu trabalho através da paixão pelo meio cênico e se tornou um dos diretores mais queridos e prestigiados do meio. Dirigiu, para o aniversário de 450 anos de Vitória, esquetes escritas por Milson Henriques, dando destaque a esquete “Dona Domingas”, interpretada por Léia Rodrigues (atriz), Higor Campagnaro (ator) que interpretava o Espírito Santo e fazia o mediador das esquetes e Lilian Menenguci, que sou dar um tom divertido e cômico a Maria Ortiz.
A atriz Léia Rodrigues, na época em que interpretou Dona Domingas, era aluna da terceira turma de Qualificação Profissional em Teatro. Nessa turma, vale o destaque para ela, Vander Ildefonso (ator, jornalista, mestre em teatro), Nívia Carla (atriz, cantora), Nane Ramos (atriz, cantora) e Bianca Pimenta (atriz, produtora), que tiveram trabalhos elogiados durante seus períodos como alunos da Fafi.
A terceira turma da Fafi, finalizou seu primeiro ano com o espetáculo “A Mente Capta”, de Mauro Rasi, com direção de Claudia Puget. Já no seu segundo ano, eles finalizaram com a peça “O Dia Em Que John Lennon Morreu” de Ricardo Linhares, com direção de José Luiz Gobbi. Alguns alunos dessa turma seguiram como atores, dentre eles, Léia Rodrigues e Nane Ramos, que trabalharam com o diretor Wilson Nunes novamente, na peça “No Tempo do Vinil”, e continuaram com o diretor trabalhando em “Romeu E Julieta” de William Shakespeare. O ator Vander Ildefonso, que já trabalhava com teatro antes no Grupo de Teatro Hiante, e a atriz Nívia Carla, iniciaram um trabalho com o diretor Rodrigo Sabará para a montagem do espetáculo “Lucrecia, O Veneno dos Bórgia” de Paulo César Coutinho. No elenco ainda tinham ex-alunos da Fafi, André Lobo (ator, professor) e André Luz, e Mauro Marques (ator, dançarino, membro do Grupo Homem de Dança), que começava a iniciar seu aprendizado na Fafi.
Durante a mesma época de “O Casamento Suspeitoso”, um novo tipo de espetáculo acontecia em Vitória, teatro interativo. In Sanatório, dirigido e escrito por Pablo Cruces, trazia um novo estilo de trabalho para o cenário cênico capixaba, onde o público participava do que acontecia dentro de um manicômio. No elenco, vale destaque para Wilton Bastos (ator, diretor, fundador do Grupo Anjos do Palco), Karina Assunção (atriz, produtora, criadora do Festival de Esquetes do Espírito Santo) e Letícia Braga (atriz, fundadora do Grupo Multicriador de Teatro Feira, no Rio de Janeiro)
A Fafi continuou formando novos atores e atrizes, dentre os destaques temos Daiana Scaramussa (atriz, artista plástica), Charlaine Rodrigues (atriz, assessora de imprensa, fundadora do Clã de Teatro), Wilton Bastos e Mauro Marques.
Vendo o espaço crescer na cidade, diretores, produtores e atores que eram de fora do estado, começaram a visualizar uma abertura para suas idéias, e assim surgiu a Cia. De Teatro Experimental, fundada pela atriz e produtora mineira Priscilla Poeta, com o diretor e escritor carioca Marcio Zatta a frente dos espetáculos, em 2006, surgiram as peças “Apocalipse”, “Mulheres de Nelson” e “A Árvore e a Menina da Janela” de Izaac Erder, “Hoje Tem Espetáculo” de Marcio Zatta, “Sonhos de Uma Noite de Verão” de William Shakespeare, “Kadr” e “O Casamento” de José de Alencar. Lógico que a velha-guarda do teatro capixaba não podia ficar atrás e surgiu com trabalhos deslumbrantes. Assim aconteceu com o ator, diretor e proprietário do Teatro Galpão José Augusto Loureiro e o ator e diretor Ednardo Pinheiro. Sob direção de Claudia Marriel, entrou em cartaz, nos fundos do teatro Galpão, a peça “Os Coveiros” de Bosco Brasil.
José Augusto Loureiro está trabalhando com teatro desde 1965, quando começou no Teatro Arena (Grupo Geração). Fazendo diversos trabalhos como ator e diretor, ele foi um dos grandes inovadores ao comprar o que hoje é o Teatro Galpão, onde ele criou um espaço para paresentações de espetáculos de vários tipos.

José Luiz Gobbi e Milson Henriques retornaram também com Marly em "Hello Creuzodete IV, Finalmente Alguém Comeu!", no elenco eles contavam com o próprio Gobbi, Fabiane Simões, Bruno Milanez, Thaís Simonassi e Jonas Mota.
Milson Henriques é um ícone do teatro capixaba. Carioca de origem, mas capixaba de coração, Milson chegou em Vitória em 1964 e trouxe consigo uma bagagem de desenhista, escritor, diretor, produtor e ator. Como vários outros, ele é autodidata e quando começou a escrever para o teatro, foi perseguido pelo regime militar, que pegava suas peças e mandava para Brasília, onde a censura autorizava ou não suas encenações. Um bom exemplo foi a peça "Como Conquistar um Coronel Sem Fazer Força", que quase não teve permissão , fazendo-o escrever o subtítulo "Vitória Não Tem Nada A Ver Com A Estória". Milson criou o personagem de cartum Marly, uma solteirona que fofocava com a amiga Creuzodete, pelo telefone, reclamando de ser solteirona. Em 1992, ele decidiu escrever o primeiro "Hello Creuzodete" e chamou José Luiz Gobbi para viver o personagem. Em 1995, lançou "Hello Creuzodete II - A Missão" e em 1998, lançou "Hello Creuzodete III - A Perereca da Marly", nessas duas novas parte contou também com Wilson Nunes, vivendo Creuzodete. Milson Henriques também escreveu peças com um tom dramático, o melhor exemplo era "A Tímida Luz de Vela das Últimas Esperanças", com André Lobo e Geiza Ramos. Sempre prestigiou trabalhos para as crianças, fazendo livros e trabalhando em um programa infantil num canal local. Ele escreveu para o teatro "O Boom da Poluição", que ensinava as crianças o respeito pela natureza.
Indo na onda de novos grupos teatrais, Celso Cavalieri e Anderson Lima montam um grupo que interpretará peças dirigidas e produzidas pelos dois. A primeira foi o musical "Sexo, Drogas e Rock'n Roll", no qual eles mudaram o título da peça "Sonho Dourado" de Marcelo Caridade e Marcelo Lino, no elenco vale o destaque para Nívia Carla, Dayana Cordeiro (atriz), Mendelson Pezzin(ator) e Stael Mageski(atriz, dançarina, artesã). Depois dessa peça, José Celso Cavalieri e Anderson Lima montaram várias outras, no mesmo tom juvenil ou com assuntos mais adultos, sem contar a 1ª Mostra Unida de Teatro, com várias peças dirigdas pelos dois (em breve falarei sobre isso).
Houve também um grande crescimento dos festivais nacionais dentro do Espírito Santo. Além do Festival de Teatro de São Mateus, em 1998, Vitória lança O Festival Nacional de Monólogos e em 2000, Guaçuí lança o Festival Nacional de Teatro da cidade, ajudando ainda mais no crescimento de grupos e espetáculos de teatro com qualidade, para concorrer com os que vinham de fora. Seguindo essa idéia, a produtora e atriz Karina Assunção decide criar, com Taíssa Weigert e Reginaldo Almeida, o Festival Amador de Esquetes do Espírito Santo, no Teatro Municipal de Vila Velha. Vendo que a idéia chamou atenção de vários atores, o nome do festival mudou para Festival de Esquetes do Espírito Santo e já vai entrar na sua sexta edição. A Prefeitura de Vitória se desfez, em 2005, do Festival de Monólogos e começou o Festival Nacional de Teatro da Cidade de Vitória, que em 2008, irá para sua quarta edição. Nunca podemos esquecer que o teatro infantil também tem sua edição de festival. Iniciado em 1999, pelo diretor e ator Alvarito Mendes Filho e organizado pela Alfa Produções e Eventos, o Festival de Teatro Infantil do Espírito Santo sempre trás as peças infantis com grande destaque nos melhores teatros da Região Metropolitana de Vitória.
Em 2007, várias peças tiveram grande destaque. O Clã de Teatro surge com a peça "O Pássaro Azul" de Maurice Maeterlinck, no elenco temos Alaíde Antunes, Cácio Menegueti, Charlaine Rodrigues, Christiane Barcellos, Daiana Scaramussa, Daniely Sales, Eduardo Rosado, Eneidis Ribeiro (atriz, fundadora do Clã de Teatro), Fabio Samora, Lucas Ribeiro, Jorge Luiz Mies, Josi Varejão, Mara Nogueira, Marcelo Linhares, Maria Dalva Sobrinho, Viviane Silva Ribeiro e Sonia Fontes (atriz, jornalista). Ednardo Ribeiro, José Augusto Loureiro, Cleverson Guerrera e Otoniel Cibien, surgem com a direção de Margareth Galvão, com o espetáculo "Os Cegos ou O Sábio, de Flanders", escrito pela diretora. Também o Grupo Taruíras Mutantes monta a peça "Um Forte Cheiro A Maçã " de Pedro Eiras, sobre direção de Luís Tadeu Teixeira, que teve como destaque a atriz Maura Moschen, que retorna aos palcos depois de anos afastada, devido aos cursos teatrais que administra, e os atores Higor Campagnaro e André Lobo, que está fantástico no seu personagem.
Além da Lei Rouanet, o estado do Espírito Santo possui suas leis de Incentivo Cultural. Vitória iniciou, em 1999, um Processo de Incentivo Cultural com a Lei Rubem Braga. Com isso, peças teatrais e outras áreas da cultura de Vitória, poderiam receber bônus e trocá-los com as empresas da cidade de Vitória, que teriam seus impostos deduzidos. Já no mesmo ano, Serra também iniciou seu processo de incentivo cultural com a Lei Chico Prego, facilitando o teatro capixaba a desenvolver seus espetáculos. A Chico Prego é mais extensa que a Rubem Braga, pois qualquer grupo ou mesmo diretor da Região Metropolitana, poderia inscrever seu trabalho. No ano de 2005, Cariacica instituiu a Lei João Bananeira, com a mesma intenção de fomentação cultural na Região Metropolitana. Já no começo do ano de 2008, foi a vez de Vila Velha criar sua lei de incentivo cultural. A Lei Vila Velha Cultura e Arte trás aos capixabas mais uma possibilidade de ter seus espetáculos atuando nos seus palcos.

P.S.: Como eu disse antes, se esqueci algum ator, diretor ou produtor, por favor me perdoem, pois o universo teatral capixaba é tão extenso, que seria quase impossível citar a todos. Um arte cênica que se iniciou no estado com o Padre José de Anchieta (valeu pela informação, Vander!), na intenção de catequizar os índios através de peças teatrais, nosso acervo histórico é o mais antigo do Brasil. Obrigado a Wilson Nunes, José Luiz Gobbi, Vander Ildefonso, Nívia Carla, Roberto Ferrante, Robson de Paula, Léia Rodrigues e Leonardo Patrocínio, pelas informações que me foram passados. MERDA!